TJ-RJ - APELAÇÃO APL 01138655720048190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 26 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 09/09/2005
Ementa: Crimes contra o patrimônio. Artigo 157, caput, e artigo 155, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Penas: 5 anos de reclusão e 15 dias-multa e 1 ano e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, sendo fixados o regime fechado e em 1/30 do salário mínimo o quantum unitário das penas pecuniárias. Recurso: a) absolvição por não restar provada - a autoria; b) reconhecimento da continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal. A autoria é certa, pois o réu foi preso em flagrante pôr ocasião do cometimento do segundo crime (furto), sendo , apreendidos em sua posse bens subtraídos quando da prática do roubo minutos antes, sendo reconhecido de imediato pelos lesados-turistas e as declarações destes confirmadas pelos policiais na fase judicial. O beneficio da continuidade delitiva não pode beneficiar aquele que elege como meio de vida, a criminalidade, já tendo sido condenado definitivamente por dois outros crimes contra o patrimônio (extorsão e roubo), e, além do mais, os crimes de furto e roubo não são da mesma espécie. Recurso improvido.
TJ-DF - HABEAS CORPUS HC 4552320058070000 DF 0000455-23.2005.807.0000 (TJ-DF)
Data de publicação: 06/04/2005
Ementa: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 155 , 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL , EM CONCURSO MATERIAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A LIBERDADE PROVISÓRIA, NO CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, SUBORDINA-SE À CERTEZA DA INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 310 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP ), AFERIDA DOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS OU DE PROVA PRODUZIDA PELO PACIENTE. PACIENTE ACUSADO DOS CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, EM CONCURSO MATERIAL, CIRCUNSTANCIADO O ÚLTIMO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ERA O PACIENTE QUEM EMPUNHAVA A ARMA. RESISTIU ELE, CONFORME PEÇAS DO FLAGRANTE, À PRISÃO, ATIRANDO CONTRA UM POLICIAL EM PLENA VIA PÚBLICA E TENTANDO AGREDIR OUTRO. EVIDENTE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA AÇÃO DELITUOSA, A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, A EXIGIR A SUA CONSTRIÇÃO, EM DEFESA DA ORDEM PÚBLICA. AUTORIZA, ASSIM, O FATO-CRIME CONCRETO, POR SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS, A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, AINDA QUE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA O PACIENTE. FUNDA-SE A CONSTRIÇÃO NOS ARTIGOS 310 , PARÁGRAFO ÚNICO , 311 E 312 DO CÓDIGODE PROCESSO PENAL . ORDEM DENEGADA.
TJ-GO - APELACAO CRIMINAL APR 04609747920098090006 (TJ-GO)
Data de publicação: 13/05/2016
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. ROUBO CONSUMADO. PROVA SUFICIENTE PARA A RESPOSTA PENALDESFAVORÁVEL. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. MÍNIMO LEGAL. 1. É descabido o pronunciamento jurisdicional desclassificatório do crime de roubo, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, para o delito de furto (art. 155, CP), quando, pelos elementos de convicção dos autos, em especial a palavra da vítima, indicou o processado como autor do crime, expondo minuciosamente a sua forma de atuação que, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de faca, subtraiu para si certa quantia em dinheiro pertencente à vítima. 2. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo irrelevante que essa posse seja mansa e pacífica. 3. Erroneamente valorada as circunstâncias da culpabilidade e comportamento da vítima, deve a pena-base ser redimensionada no grau mínimo para o tipo penal em que o processado foi condenado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00249219320158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 21 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 25/10/2016
Ementa: Apelações. Artigos 155, §4º, IV e 157, §2º, II, n/f do artigo 14, II; e artigo329, caput; c/c artigo 69, todos do Código Penal. Conjunto fático probatório seguro que o acusado, e outros dois elementos, agindo em comunhão de ações e desígnios, agrediu a vítima para proteger o menor que praticou o furto por arrebatamento do cordão da outra vítima, possibilitando a fuga do menor e dos dois outros elementos. A prova oral acusatória não deixa dúvidas do crime de resistência. O acusado se opôs de forma violenta à ordem de prisão, agredindo o policial que precisou de ajuda para contê-lo. Absorção do delito de resistência pelo delito de roubo não se opera no caso, porque os bens jurídicos lesionados são distintos - Administração Pública e Patrimônio. E mais, as condutas foram praticadas em momentos igualmente distintos e por razões diversas, embora sequenciais no tempo. A prova é forte para a reforma da sentença para condenar o acusado nas penas dos artigos 155, §4°, VI, e artigo329, ambos do Código Penal em concurso material com o delito do artigo 157, §2º, II, c/c artigo 14, II, do Código Penal já reconhecido na sentença, com reflexo na dosimetria das penas e no regime; e de oficio adequa-se a pena de dias-multas fixada na sentença ao critério trifásico com patamar inicial do artigo 49, do Código Penal. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa desprovido.
TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00251654020068190000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 31/10/2006
Ementa: HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155 , 157 , CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. Conforme se verifica das informações prestadas pela autoridade apontada coatora, ao contrário do alegado pelo Impetrante, o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de furto e roubo, mediante grave ameaça, consistente em simulação de estar portando arma de fogo. Presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar. Se o pequeno excesso de prazo está plenamente justificado e dentro do princípio da razoabilidade, não há constrangimento ilegal a afastar. O habeas corpus não se presta ao exame de mérito, com a valoração das provas, como se recurso fosse. Ordem denegada.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00300759119988190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 9 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 24/03/2000
Ementa: ROUBO QUALIFICADO TENTADO - FATO TIPICO DO ARTIGO 157 C/C 14, II QUE SE REDEFINE COMO FURTO SIMPLES TENTADO DEFINIDO NO ARTIGO 155 C/C 14, II DO CODIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DA PROVIMENTO PARCIAL PARA, DESCLASSIFICANDO-SE A FIGURA TIPICA PERSEGUIDA, REDUZIR AS PENAS IMPOSTAS E CONFIRMAR A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA PELA PENA CUMPRIDA - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE. SE TODO O CONJUNTO PROBATORIO CARREADO AOS AUTOS RESSALTA CLARO QUE A VIOLENCIA SE FEZ CONTRA A COISA A SER APREENDIDA E SUBTRAIDA, E, NAO, CONTRA A PESSOA DO LESADO, CLARA A FIGURA DO FURTO POR ARREBATAMENTO. PARA QUE TIVESSEMOS PRESENTE O TIPO DO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL, INDISPENSAVEIS A GRAVE AMEACA OU A VIOLENCIA FISICA CONTRA A OFENDIDA, MANIPULANDO-SE SEU CORPO. RECURSO DEFENSIVO, POIS, A QUE SE DA PROVIMENTO PARCIAL PARA, MANTIDO O JUIZO DE REPROVACAO, REDEFINIR A FIGURA TIPICA PERSEGUIDA E REDUZIR AS PENAS IMPOSTAS.
TJ-ES - Apelação APL 00293999120098080024 (TJ-ES)
Data de publicação: 21/10/2010
Ementa: ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 157, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TÍPICA DO FURTO (ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL) - APELO IMPROVIDO. 1 - Autoria e materialidade do delito são comprovadas de forma clara pelos depoimentos colacionados aos autos, tanto é assim, que a defesa sequer contesta a autoria e materialidade presentes nos autos. Logo, não há maiores comentários em relação a esta questão. 2 - É entendimento que a ausência do laudo de lesões corporais pode ser suprido pelas demais provas e depoimentos colhidos nos autos, como no presente. 3 - No que diz respeito à desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, entendo que não há base legal para que o argumento defensivo seja acolhido, uma vez que resta evidente a prática do crime de roubo pelo apelante. 4 - APELO IMPROVIDO.
TJ-ES - Apelação APL 09028126519988080000 (TJ-ES)
Data de publicação: 23/02/2000
Ementa: EMENTA : APELACAO CRIMINAL - APELANTE DENUNCIADO NO ARTIGO 155, PARAGRAFO 4, INCISO IV, DO CODIGO PENAL - CONDENACAO EM ROUBO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO - APLICACAO DO ARTIGO 383 DO CPP - SURPRESA PARA O APELAN TE - APELO PLEITEANDO CONDENACAO SOMENTE NO DELITO DE FURTO - ABSOLVICAO EM AMBOS OS DELITOS. CONDENACAO DO APELANTE PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU NO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. NAO RESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO O DELITO, ABSOLVE-SE O APELANTE. APLICACAO PELO JUIZO "A QUO" DO ARTIGO 383 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONDENAR O APELANTE, TAMBEM, NAS PE NAS DO ARTIGO 157, PARAGRAFO 2, INCISO II DO CODIGO PE- NAL. O APELANTE FOI SURPREENDIDO PELA CONDENACAO EM SENTENCA MAIS GRAVOSA, EIS QUE EM NENHUM MOMENTO, EXCETO NAS ALE GACOES FINAIS DO MINISTERIO PUBLICO FOI VENTILADO O CRI ME DE ROUBO. NO CASO PRESENTE, A CONDUTA DO APELADO PODERIA SER TIPI FICADA NO DELITO DE FURTO.ENTREMENTES, 01 (UMA) PECA DE ROUPA E R$ 6,00 (SEIS REAIS), SAO COISAS DESTITUIDAS DE QUALQUER VALOR ECONOMICO, NAO SE PODENDO COGITAR DE CRI ME DE BAGATELA. A JURISPRUDENCIA TEM ENTENDIDO QUE PARA QUE A VIOLENCIA IMPLIQUE A TIPIFICACAO PARA DELITO DE ROUBO, ELA TEM QUE TER SIDO APLICADA CONTRA A PESSOA (O DONO DO OBJETO OU TERCEIROS) NUNCA APENAS CONTRA A COISA. APELO PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE DAS IMPUTACOES QUE LHE FORAM FEITAS NESTES AUTOS. ...
TJ-MS - Apelação APL 00016913220088120043 MS 0001691-32.2008.8.12.0043 (TJ-MS)
Data de publicação: 22/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS APELANTES - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - APLICAÇÃO AO FURTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PARA O ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FURTOQUALIFICADO-PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE AO RÉU REINCIDENTE - CABÍVEL AO RECORRENTE PRIMÁRIO - CRIME DE FALSA IDENTIDADE - AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. In casu, não incide o princípio da insignificância pois trata-se de furtoqualificado, onde a reprovabilidade da conduta é maior. Também, o valor do objeto do furto R$ 160,00 (cento e sessenta reais) - representava à época 40% do salário mínimo, não sendo este um valor irrisório. Vigendo no direito penal os princípios da estrita legalidade e da reserva legal, havendo previsão normativa de qualificação do crime de furto praticado em concurso de pessoas (art. 155 , § 4.º , inc. IV , do CP ), inadmissível é a aplicação, por analogia, da norma do art. 157, § 2.º, inc. II, que trata da causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Admissível a figura do furto qualificado-privilegiado, desde que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio. Precedentes dos tribunais superiores. Não há que se falar em reconhecimento da figura privilegiada prevista no § 2.º do artigo 155do Código Penal ao réu reincidente, por não preencher o pressuposto legal da primariedade. Entretanto, ao acusado primário deve ser aplicada, porquanto o objeto do furto possui valor abaixo do salário mínimo à época, cabe, portanto, ser considerado de pequeno valor, para fins de incidência do privilégio previsto no § 2.º do artigo 155 do Código Penal . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar repercussão geral do RE n. 640.139/DF (DJe 14/10/2011), reafirmou a jurisprudência dominante no sentido de que o princípio...
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00132041520058190202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 15/03/2007
Ementa: ACÓRDÃO APELAÇÃO. CRIMES DOS ARTIGOS 157 § 2º, II E 157 § 2º, II C/C 14, II E DO ARTIGO 155 § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA - PROVA IDÔNEA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO. DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Flagrados os agentes de posse dos bens, sendo incriminados e reconhecidos pelas vítimas, cujos relatos são corroborados pelo depoimento de policial atuante nos fatos e declarações de comparsa menor, mostra-se idoneamente provada a autoria. Tendo o agente aceito convite de comparsa menor para um ganho, prosseguindo em companhia deste e do co-réu imputável, após o primeiro furto, a que se seguiram roubos, consumado e tentado, não colhe a sua versão de que nada fez e de que se sentia intimidado pelos demais, dado que poderia tê-los abandonado após o primeiro ilícito, no mínimo. O anúncio de assalto, por si só intimidador, acrescido de ordem para ficar quietinha se não vai ter pipoco (tiro) e da própria superioridade numérica dos agentes, caracterizam a grave ameaça para lograr a subtração, ínsita ao roubo, inviabilizando a desclassificação para o crime menos grave de furto. Inocorrendo perseguição e decorrendo lapso de tempo até a localização dos agentes, por obra do acaso, tiveram estes a disponibilidade dos bens, situação caracterizadora da consumação. Escorreita a dosimetria, com fixação das penas e acréscimos no mínimo legal, e do regime em consonância com a previsão do artigo 33, do Código Penal, não carece de reparo.A condenação ao pagamento das custas processuais, ônus da sucumbência, é impositiva (artigo 804, Código de Processo Penal), incumbindo ao Apenado buscar a isenção do pagamento, por miserabilidade jurídica, na fase de execução do julgado.Recurso desprovido.
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