domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 35 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 36038 DF 2001.01.00.036038-1 (TRF-1)

Data de publicação: 18/01/2002
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DO ATO COATOR. 1. O Paciente foi denunciado, juntamente com outros, pela prática dos crimes de quadrilha (artigo 288 e parágrafo único); roubo (artigo 157, § 2º, I e II), duas vezes; artigo 157, § 2º, I, II, V, c/c artigo 69 (concurso material); artigo 155, § 4º, II e IV (furto qualificado); artigo 171 (estelionato); artigo 321 (advocacia administrativa); artigo 332 (tráfico de influência), todos do Código Penal , e, ainda, do crime tipificado no artigo 12 , parágrafo único , da Lei nº 7.170 /83. 2. Facultado ao Impetrante prazo para apresentação de cópia do ato coator (Decisão de indeferimento do pedido de Revogação da Prisão Preventiva), quedou-se silente. 3. Ordem prejudicada.
Encontrado em: e parágrafo único); roubo (artigo 157, § 2º, I e II), duas vezes; artigo 157, § 2º, I, II, V, c/c artigo 69... (concurso material); artigo 155, § 4º, II e IV (furto qualificado); artigo 171 (estelionato); artigo... 321 (advocacia administrativa); artigo 332 (tráfico de influência), todos do Código Penal...

TJ-SP - Habeas Corpus HC 22327273820168260000 SP 2232727-38.2016.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 16/12/2016
Ementa: FURTO E ROUBO IMPRÓPRIO (artigos 155, caput, e 157, § 1º, ambos do Código Penal). Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Inocorrência. Indícios da autoria e prova da materialidade delitiva. Impossibilidade de exame aprofundado do material fático-probatório em sede de habeas corpus. Aplicação do "princípio da insignificância". Impossibilidade no âmbito do remédio constitucional. Objeto furtado que possui valor econômico, ainda que pequeno, com repercussão na esfera do bem jurídico tutelado pela lei penal. Reduzido valor da res, ademais, que produz reflexos apenas na dosimetria penal, em princípio, e não impede o prosseguimento da ação penal. Paciente denunciado, ainda, por crime de roubo impróprio, que não se compatibiliza com o "princípio da insignificância". Prisão preventiva. Revogação. Inadmissibilidade. Requisitos da prisão preventiva presentes. Decretação da medida por decisão fundamentada. Necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

TJ-GO - APELACAO CRIMINAL APR 02074463720168090017 (TJ-GO)

Data de publicação: 31/08/2017
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGOPENAL. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTOPRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo, mediante concurso de pessoas, não se há falar exclusão da referida qualificadora nem aplicação da conduta descrita no artigo 155, § 2º, do Código Penal ou princípio da insignificância. 2. De ofício, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade, quando à época dos fatos o processado possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 3. Incomportável a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o mais brando quando em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 4. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE.

TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL APR 1199621420018070001 DF 0119962-14.2001.807.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 11/02/2004
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENALROUBO TENTADO (ARTIGO 157 , CAPUT, C/C O ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). DESCLASSIFICAÇÃO. JUÍZO A QUO. FURTO TENTADO (ARTIGO 155 , CAPUT, C/C O ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INDENE DE DÚVIDAS. O DEPOIMENTO DO RÉU, CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DEMONSTRAM DE FORMA CLARA E PRECISA A AUTORIA DO CRIME DE FURTO TENTADO. O DELITO DE FURTO APENAS NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO. SOMENTE A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, SUBTRAINDO AO AGENTE A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO OU REDUZINDO-LHE A DETERMINAÇÃO, ATUARÁ COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SE, DE FATO, O RÉU INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA, O FEZ VOLUNTARIAMENTE, NÃO EXCLUINDO A CULPABILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 28 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . A PENA FOI FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, EM ATENÇÃO À ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NÃO MERECENDO REPAROS O DECISUM. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Encontrado em: /2/2004 CÓDIGO PENAL FED DEL- 2848 /1940ART-157ART-14 INC-2ART-155 IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, TENTATIVA..., FURTO, COMPROVAÇAO, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE, PROVA, CONFISSÃO ESPONTÃNEA, PROVA TESTEMUNHAL

TJ-PR - Apelação APL 14377741 PR 1437774-1 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 29/08/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação ora analisado, nos termos da fundamentação, com expedição de mandado de prisão em desfavor de MARCELO COSTA CAMARGO. EMENTA: CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II E ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º INCISO IV, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DOSIMENTRIA PENAL - PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIO TRIFASICO DEVIDAMENTE RESPEITADO - PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL - CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO - FATO 2 (ROUBO QUALIFICADO) E FATO 3 (FURTO QUALIFICADO) - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO COM FUNDAMENTOS NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 2º, ALINEA, "B", DO CP - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O APELANTE. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1437774-1 - Umuarama - Rel.: Carvilio da Silveira Filho - Unânime - - J. 21.07.2016)
Encontrado em: . CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2...º, INCISO II E ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º INCISO IV, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGOPENAL) ­ SENTENÇA... para a tipificada no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal. Examinando-se a sentença...

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00732247520148190001 RJ 0073224-75.2014.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 16/01/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL: CRIME CONTRA O PATRIMÕNIO. ROUBO. A SENTENÇA PROLATADA PELO M.M. DR. JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, CONDENOU O APELANTE A PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . A AUTORIA DOS CRIMES RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, NARRANDO COM DETALHES O ATUAR DELITUOSO DOS AGENTES, ASSIM COMO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DOS ACUSADOS. REGISTRE-SE QUE, NÃO MERECE PROSPERAR A TESE SUSTENTADA PELA DEFESA DO ACUSADO ACERCA DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA PARA O CRIME DE FURTO, POR NÃO TER SIDO COMPROVADA A GRAVE AMEAÇA. VERIFICA-SE QUE O FURTO, PREVISTO NO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL , CARACTERIZA-SE PELA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, SEM, NO ENTANTO INTIMIDAR O DONO DA COISA, DE NENHUMA FORMA. O ROUBO, PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CP , CARACTERIZA-SE, TAMBÉM PELA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, PORÉM, NO ROUBO EXISTE UM 'PLUS', QUE É A GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, OU ATÉ MESMO A REDUÇÃO DA PESSOA À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTIR. NESTE SENTIDO, ASSISTE RAZÃO AO A JUÍZO SENTENCIANTE NO SENTIDO DE QUE ¿A GRAVE AMEAÇA, ELEMENTAR DO TIPO IMPUTADO AOS RÉUS, FICOU DEMONSTRADA AO FINAL DA INSTRUÇÃO, EIS QUE A VÍTIMA AFIRMA TER SE SENTIDO AMEAÇADA EM RAZÃO DA ABORDAGEM E DO NÚMERO DE INDIVÍDUOS QUE PARTICIPARAM DA SUBTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE NO A R. SENTENÇA MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS.

TJ-PR - Apelação APL 15407635 PR 1540763-5 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 19/09/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores e Juízes integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por UNANIMIDADE de votos em CONHECER PARCIALMENTE do recurso de apelação e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.COMPETÊNCIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2) AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO APELANTE. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAPROBANTES. RECONHECIMENTO DO RÉU NO LOCAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE. 3) DESQUALIFICAÇÃO.FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PRATICA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . GRAVE AMEAÇA.INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 155 E 157 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . 4) ROUBO TENTADO. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE QUE JÁ CARACTERIZA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA.RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1540763-5 - Ponta Grossa - Rel.: Mauro Bley Pereira Junior - Unânime - - J. 01.09.2016)
Encontrado em: : DESEMBARGADORA LIDIA MAEJIMA APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA... , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . GRAVE AMEAÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS155 E 157 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL... e sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CRIME. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL...

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 01348685320138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 20 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)

Data de publicação: 01/06/2015
Ementa: E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE ROUBO SIMPLES PREVISTO NO ARTIGO 157, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 61, II, LETRA "H", AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155 § 4º, II, ULTIMA PARTE C/C ARTIGO 61, II, LETRA "H", AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NA FORMA DA DENUNCIA EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA EMPREGADA - AUSENCIA DE PROVA SEGURA E FIRME ACERCA DA VIOLENCIA OU DA GRAVE AMEAÇA - VITIMA QUE SOMENTE PRESTOU DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL - FILHO DA VITIMA QUE EM JUÍZO AFIRMA NÃO TER VISTO AGRESSIVIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO BEM EFETIVADA PELO JUIZO MONOCRÁTICO - DE OFÍCIO AFASTAR A QUALIFICADORA PREVISTA NO § 4º INCISO II DO CÓDIGO PENAL RECLASSIFICANDO A CONDUTA PARA FURTO SIMPLES E FIXAR A PENA BASE NOS MINIMOS LEGAIS EM 01 ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO SENDO SUBSTITUIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE A SER DEFINIDA EM EXECUÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -

TJ-PR - Apelação APL 14810792 PR 1481079-2 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 19/09/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação ora analisado. EMENTA: CRIME DE ROUBO QUALIFICADO IMPRÓPRIO (ARTIGO 157, PARÁGRAFOS 1º E 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENADAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E AMEAÇA (ARTIGO 155, C/C ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS COM INTIMIDAÇÃO (USO DE UMA ARMA DE FOGO) COM INTUITO DE GARANTIR A PRÁTICA DO DELITO - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPORTÂNCIA SUBSTANCIAL EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - BEM JURÍDICO AFETADO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE DA "RES FURTIVA" SEGUIDA DE GRAVE AMEAÇA - MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO IMPRÓPRIO ADVINDO COM O MERO EMPREGO DA VIOLÊNCIA POSTERIOR PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA OU A IMPUNIDADE DA AÇÃO ILÍCITA - DELITO DE NATUREZA FORMAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. Apelação Crime nº 1.481.079-2 2 (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1481079-2 - Guaratuba - Rel.: Carvilio da Silveira Filho - Unânime - - J. 11.08.2016)
Encontrado em: DE ROUBO QUALIFICADO IMPRÓPRIO (ARTIGO 157, PARÁGRAFOS 1º E 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL...) ­ CONDENADAÇÃO ­ APELAÇÃO ­ PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E AMEAÇA (ARTIGO 155, C/C ARTIGO 147... DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, PARAGRAFO 2º, INCISOS I, II DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO...

TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso) APR 20130262332 SC 2013.026233-2 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL ) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI N. 10.826 /03). RECURSOS DEFENSIVOS. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A DO DELITO DE FURTO. PEDIDOS RECHAÇADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO E RESPECTIVA AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. EXECUÇÃO DELITUOSA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO INARREDÁVEL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA IGUALMENTE INDUVIDOSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS, COM FULCRO EM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS PENAS A PATAMARES INFERIORES AOS MÍNIMOS LEGAIS. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA IMPOSTA DE FORMA CUMULATIVA PELO ARTIGO LEGAL INFRINGIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição dos acusados quando os elementos contidos nos autos, corroborados pela confissão judicial daqueles e pelas declarações firmes e coerentes da vítima e de policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Comprovado que o crime patrimonial foi cometido pelo agente em face da vítima mediante o emprego de grave ameaça, esta consubstanciada na mostra da arma de fogo que portava em sua cintura, evidente que a conduta se amolda perfeitamente à previsão do artigo 157 do Código Penal - roubo -, descabendo a desclassificação do crime para aquele disposto no artigo 155do mesmo Diploma - furto. 3. O roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma não absorve o porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida quando cometidos...

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