TJ-PR - Apelação APL 14772135 PR 1477213-5 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 25/07/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME. FURTO (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E ROUBO TENTADO (ARTIGO 157 C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. I - Os elementos probatórios que embasaram a sentença são fortes e suficientes para produzir a certeza moral necessária para dar respaldo ao decreto condenatório imposto, não pairando dúvidas sobre a autoria do delito. II - As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. (...)" (STJ, HC 195.467/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011). (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1477213-5 - Arapongas - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 14.07.2016)
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TJ-ES - Apelação APL 00096125120108080021 (TJ-ES)
Data de publicação: 07/11/2011
Ementa: ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 155, § 4º, II E ARTIGO 157, § 2º, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE FURTOQUALIFICADO PELA ESCALADA PARA FURTO SIMPLES POR FALTA DE PERÍCIA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA QUANTO AO CRIME DE ROUBO, PELO FATO DE A ARMA NÃO TER SIDO APREENDIDA E NEM SUBMETIDA A EXAME PERICIAL DE PRESTABILIDADE - APELO IMPROVIDO. 1) Mesmo que de forma sucinta, o Magistrado sentenciante fundamentou cada circunstância judicial. Ainda, o Dr. Juiz de Direito aplicou o quantum a pena dentro dos limites estabelecidos pelos princípio da razoabilidade, proporcionalidade da pena, pois existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, portanto, a pena-base aplicada não foi exacerbada, tendo o Magistrado sentenciante agido com propriedade, prolatando sentença em plena harmonia com os ditames legais que regem os temas discutidos nesta ação penal, bem como analisou corretamente as circunstâncias judiciais descritas no art. 59, bem como, o artigo 68 do CP. 2) Não a necessidade de realização de perícia para aplicação da qualificadora de furto mediante escalada, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. A falta do laudo pericial pode ser suprido por prova oral, como ocorreu in casu, inclusive com a própria confissão do réu. 3) É entendimento de que a não apreensão e realização de perícia da arma quando suprida por outros meios de prova, in casu, a prova testemunhal, mostra-se apta a caracterizar o aumento de pena. 4) APELO IMPROVIDO.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00007090520158190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 1 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 22/06/2016
Ementa: APELAÇÃO. Artigo 157, caput, do Código Penal. Agente condenado porque, livre e conscientemente, no interior da Drogaria Pacheco, subtraiu um protetor solar e um bronzeador, e logo após, empregou violência e grave ameaça contra funcionário do estabelecimento comercial, consistente em tentar desferir-lhe um soco e dizer ¿marquei sua cara. Eu sou do Morro do Estado e vou mandar te matar!¿, tudo com o intuito de assegurar a detenção da res. RECURSO DEFENSIVO. Desclassificação do delito de roubo para o crime de furto. Aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal. Redução da pena-base ao mínimo legal. Abrandamento do regime prisional. 1 ¿ A existência de provas seguras a respeito de que o ora apelante tentou desferir um soco no fiscal do estabelecimento comercial, não conseguindo seu intento porque este se esquivou e, ainda, que o ameaçou de morte, dizendo que era morador do Morro do Estado e que iria mandar matá-lo, não há amparo à desclassificação para o crime de furto, diante da violência e grave ameaça empregada. Evidentemente não mais se discute que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente válida, se ainda corroborada pelo conjunto probatório, mostrando-se indiscutível, na hipótese que, a conduta do ora apelante, revestiu-se das elementares violência e grave ameaça, restando prejudicado o pleito para aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal. 2 ¿ Se o douto Magistrado sentenciante fixou as penas básica em 4 anos e 6 meses de reclusão e 15 DM, à consideração dos maus antecedentes ostentados pelo réu, entretanto, constam de sua FAC, além do crime em análise, quatro anotações, sendo uma relativa à absolvição, por crime de roubo tentado, nos termos do artigo 386, V, do Código de Processo Penal, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial; outra se refere a delito de lesão corporal leve, com extinção da punibilidade face à renúncia do direito de representação da vítima, e as outras duas, relativas aos crimes de desacato...
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00048557820148190017 RIO DE JANEIRO CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA (TJ-RJ)
Data de publicação: 24/08/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 157, § 2° INCISO II C/C ARTIGO 14, II E DO ARTIGO 157, § 2°, II (ESTE POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL), NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL; E DO ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 (ESTE POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL), TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBOPARA A PREVISTA NO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL, FURTO, EIS QUE O APELANTE NÃO PRATICOU NENHUM ATO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE INEXISTENTE O LIAME SUBJETIVO, TENDO EM VISTA QUE OS DOIS OUTROS ELEMENTOS SÃO INIMPUTÁVEIS EM RAZÃO DA MENORIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, AO INVÉS DE DOIS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL DIANTE DA OCORRÊNCIA DE APENAS UM DELITO DE ROUBO; O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, QUANTO AO DELITO DE ROUBO TENTADO; O AFASTAMENTO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 244-B DO ECA; APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Autoria e materialidade dos delitos de roubosconsumado e tentado perpetrados pelo Apelante Josué, que restaram devidamente configuradas nos autos. 2. Impossibilidade de desclassificação do delito de roubopara o de furto, diante da violência e grave ameaça verificadas. 3. Igualmente não se pode acolher o pleito de afastamento da majorante consistente no concurso de agentes eis que a norma legal tem natureza objetiva, não sendo necessário que todos os elementos sejam capazes, bem como a identificação dos mesmos, mas sim, que haja a participação de mais de uma pessoa para a sua configuração. 4. Quanto ao pleito de reconhecimento do crime único tem-se que o mesmo restou prejudicado, registrando-se que o douto magistrado de piso, ao proceder à dosimetria da pena quanto ao ponto em análise, aplicou tão somente a regra do crime continuado, utilizando...
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024110839982001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 10/05/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV , DO § 4º , DO ARTIGO 155 , DO CÓDIGO PENAL - AFASTADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO INCISO II, § 2º. DO ARTIGO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 442 STJ. - A existência de circuito interno de monitoramento eletrônico em supermercado não torna atípica a prática do furto, uma vez que a vigilância exercida não é infalível e não impede a consumação do crime. - Não há que se falar em inconstitucionalidade da qualificadora prevista no § 4º , inciso IV , do artigo 155 do Código Penal , pois o percentual estabelecido para tal qualificadora foi instituído por política criminal e a sua alteração resultaria em total afronta ao princípio da legalidade. - Não é cabível a aplicação analógica da majorante prevista no § 2º , inciso II , do artigo 157 do Código Penal (roubo majorado) no furto qualificado pelo concurso de pessoas, uma vez que além de não haver lacuna na lei, o crime de roubo não guarda nenhuma semelhança com o de furto, inviabilizando, assim, a analogia. Inteligência da Súmula 442 do STJ.
TJ-SP - Apelação APL 990081510090 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 03/02/2010
Ementa: ROUBO TENTADO EFURTO QUALIFICADO - art. 157 , § 2º , incisos I e II c c. artigo 14 , inciso II e artigo 155 , § 4o , inciso IV todos do Código Penal - Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas nos autos Negativa restou isolada nos autos.Depoimentos das vítimas e guardas municipais firmes e seguros, considerados como base probatória da condenação Reconhecimento do princípio da msignificância - Afastado por que tal figura não se coaduna com a figura de furtoqualificado - entendimento já pacificado em nossos Tribunais /Reconhecimento da continuidade deli ti va - Afastado por /não serem delitos da mesma espécie.. /Pena e regime prisional bem fixados. I Recurso Improvido "
TJ-SC - Apelação Criminal APR 20120485803 SC 2012.048580-3 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOSIMPLES (ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADAMENTE PRESENTE NO MODUS OPERANDI PELO SUPOSTO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO. PLEITO NEGADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE URH'S. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR 155 /97. RECURSO DESPROVIDO.
TJ-SP - Apelação APL 00104722220148260050 SP 0010472-22.2014.8.26.0050 (TJ-SP)
Data de publicação: 03/12/2015
Ementa: APELAÇÃO – Furto qualificado, corrupção de menores e roubocircunstanciado. 1. Furto qualificado – Artigo 155 , § 4º , incisos II e IV do CP – Autoria e materialidade comprovadas – Palavra dos policiais militares – Validade – Precedentes – Corréu Gerfson apreendido na posse da res furtivae – Incabível a alegação de insuficiência probatória – Pena – Dosimetria – Reprimenda aplicada de forma adequada. 2. Corrupção de menores – Artigo 244-B do ECA – Delito de natureza formal – Prescindível a prova da efetiva e posterior corrupção do menor – Crime configurado apenas com a participação do inimputável na empreitada criminosa juntamente com maior de 18 anos – Precedentes – Condenação como medida que se impõe – Pena – Dosimetria – Reprimenda fixada acima do patamar mínimo legal, sem, entretanto, serem observados os critérios do artigo 59 do CP – Redução – Necessidade. 3. Roubo circunstanciado – Artigo 157 , § 2º , incisos I e II do CódigoPenal – Autoria e Materialidade comprovadas – Pena – Dosimetria – Reprimenda aplicada de forma exacerbada – A dosimetria penal deve pautar-se pelo princípio da legalidade e por critérios de razoabilidade – Redução – Necessidade. APELO PARCIALMENTE PROVIDO COM A EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU GERFSON RODRIGUES DOS SANTOS.
TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso) APR 20140160268 SC 2014.016026-8 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 17/06/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOCIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , INC. II , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA EM JUÍZO, ALIADAS À DELAÇÃO NA DELEGACIA DO MENOR ENVOLVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO (ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA FIGURA TÍPICA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO PREVISTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
TJ-PR - 8202242 PR 820224-2 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 10/05/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIME FURTO SIMPLES E ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA ARTIGO 155 , "CAPUT" E ARTIGO 157 , "CAPUT", PARÁGRAFO 2º , I , AMBOS DO CÓDIGO PENAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME DE FURTO APLICADA `EX OFICIO' - APELAÇÃO DEFENSORIAL PLEITO DE ABSOLVIÇÃO APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO CONTRA O CRIME DE ROUBO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, QUANTO AO CRIME DE FURTO.
Encontrado em: da punibilidade do réu no que se refere ao crime de furto. 3ª Câmara Criminal 8202242 PR 820224-2 (Acórdão
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