TJ-PR - Habeas Corpus HC 14005213 PR 1400521-3 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 21/01/2016
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. EMENTA: HABEAS CORPUS - DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E ROUBO QUALIFICADO - ARTIGO 155 , § 4º , INCISOS I E IV (FATO 01) E ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II (2º FATO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJPR - 5ª C.Criminal - HCC - 1400521-3 - Ponta Grossa - Rel.: Kennedy Josue Greca de Mattos - Unânime - - J. 10.12.2015)
Encontrado em: nos artigos 155 , § 4º , incisos I e IV e 157 , § 2º , inciso II , ambos do Código Penal . 3... QUALIFICADO ARTIGO 155 , § 4º , INCISOS I E IV (FATO 01) E ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II (2º FATO... e 157 , § 2º , inciso II , ambos do Código Penal . Ainda, que o flagrante foi homologado e convertido...
TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 2662739 PR Habeas Corpus Crime 0266273-9 (TJ-PR)
Data de publicação: 20/08/2004
Ementa: CORPUS - ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV (FURTO QUALIFICADO - 1º FATO); ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II (ROUBO QUALIFICADO - 2º FATO); ARTIGO 14 DA LEI Nº 10 . 826 /03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - 3º FATO - ESTE SOMENTE EM RELAÇÃO AO PACIENTE MARCOS ADRIANO SPONHOLZ); E ARTIGO 288 (QUADRILHA - 4º FATO), C/C OS ARTIGOS29 E 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - SÚMULA Nº 52 STJ - ORDEM DENEGADA. "O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não caracteriza constrangimento ilegal quando se tratar de processo complexo, com diversos réus, sendo necessária a expedição de cartas precatórias, sendo certo que o prazo de 81 dias não é peremptório, devendo ser examinado em cada caso concreto" (RJDTACRIM 39/385, in Código de Processo Penal Interpretado, Julio Fabbrini Mirabete, Atlas, 2001, pg. 1436). "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula nº 52 do STJ).
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal (extinto TA) 20/08/2004 DJ: 6690 - 20/8/2004 CP art. 155 , par 4, I CP art.... 155 , par 4, IV CP art. 29 CP art. 69 Sum 52, do STJ L 10826/03 VIDE EMENTA. Habeas Corpus Crime
TJ-SC - Apelação Criminal APR 20110115202 SC 2011.011520-2 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 22/07/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL ). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS UNÍSSONAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DO RESULTADO JURÍDICO. TESE REJEITADA. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA PELO USO DE ARMA BRANCA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADAMENTE PRESENTE NO MODUS OPERANDI. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO. PLEITO NEGADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE URH'S. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR 155 /97. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 2622411 PR Habeas Corpus Crime 0262241-1 (TJ-PR)
Data de publicação: 29/06/2004
Ementa: CORPUS - ARTIGOS 288, § ÚNICO (QUADRILHA); 157, § 2º, INCISOS I E II (ROUBO QUALIFICADO); ARTIGO 155 , § 4º , INCISOS I , IV E V, (FURTOQUALIFICADO), C/C OS ARTIGOS 29 (CONCURSO DE PESSOAS) E 71 (CRIME CONTINUADO), TODOS DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL - 17 (DEZESSETE) FATOS DELITUOSOS NARRADOS NA DENÚNCIA - PLURALIDADE DE AGENTES - NECESSIDADE DA OITIVA DE VÁRIAS TESTEMUNHAS - INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - 'WRIT' DENEGADO. "Ainda que a Lei Processual estabeleça prazos mínimos para o encerramento da formação da culpa na hipótese de ação penal em que são denunciados réus sob custódia preventiva, a ultrapassagem desse prazo não constitui constrangimento ilegal, nos caso em que o processo, pelas suas peculiaridades, revela acentuada complexidade, seja pela pluralidade de réus, seja em face da colheita de provas (TJES - HC 100020022412 - 2ª C.Crim. - Rel. Des. Welington da Costa Citty - J. 18.09.2002).
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal (extinto TA) 29/06/2004 DJ: 6652 - 29/6/2004 CP art. 157 , par 2 CP art.... 155 CP art. 29 CP art. 71 VIDE EMENTA. Habeas Corpus Crime HC 2622411 PR Habeas Corpus Crime 0262241
TJ-RN - Apelação Criminal APR 20150040653 RN (TJ-RN)
Data de publicação: 04/02/2016
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO (ART. 155 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE ROUBO. DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA CONDUTA IMPUTADA. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA PELO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PLEITO DA INAPLICABILIDADE OU REDUÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. AGENTE QUE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU TRÊS DELITOS. OBSERVÂNCIA À FRAÇÃO ADOTADA PELO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. OCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS LEGAIS CONTIDAS NO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGOPENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DA 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBOSIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DELITO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO EM 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. "Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Em outras palavras, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa...
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00158587720148190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 1 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 19/11/2015
Ementa: EMENTA Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos artigos 157 (2x), na forma do artigo 71, parágrafo único, e 155, nos moldes do artigo 69, todos do Código Penal. Pena de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo mantida a sua prisão. Recurso ministerial postulando o reconhecimento do concurso material entre os crimes de roubo. Apelo defensivo pleiteando a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, postulou: a) a desclassificação do delito de roubo para furto; b) o reconhecimento da continuidade delitiva entre todos os crimes. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento parcial do recurso da defesa, no sentido de reconhecer que todos os crimes foram praticados na forma do art. 71, do CP. 1. Segundo a denúncia, no dia 14/06/2014, por volta de 04h30, o denunciado adentrou na residência do Sr. Gabriel e mediante grave ameaça, dizendo que iria matá-lo, subtraiu, para si, bens de sua propriedade. No mesmo dia, por volta de 05h10min, no interior da residência de Marinete e, mediante grave ameaça, informando que estava armado, ordenou-lhe a entrega de seus pertences, subtraindo-os. Por fim, ainda nesse dia, no período compreendido entre as 05h20min e as 07h30min, no interior da residência do lesado Maximiliano, subtraiu objetos deste lesado. 2. As provas demonstraram que a segunda vítima, Marinete, acionou os policiais, que conseguiram capturar o acusado com toda a res furtiva subtraída nas mãos. As declarações das vítimas foram firmes e harmônicas, capazes de demonstrar a dinâmica dos fatos narrada na exordial. Inviável o pleito desclassificatório. A prova oral evidenciou que foi empregada a grave ameaça para prática das subtrações dos pertences de Gabriel e Marinete. 3. O conjunto probatório é robusto, restando isolada a alegação defensiva. Correto o juízo de censura, merecendo retoque a dosimetria. 4...
TJ-MT - Apelação APL 00074705320138110064 62813/2014 (TJ-MT)
Data de publicação: 30/10/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – RÉUS CONDENADOS PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 157, § 2º, II (1º FATO); 155, § 4º, I E IV (2º FATO); 155, § 4º, IV (3º FATO); E ART. 155 , § 4º , IV , C/C ART. 14 , II (4º FATO), TODOS DO CÓDIGO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO PARA O DELITO DE FURTO SOB A MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DA ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA À PESSOA – ESPECIAL FORÇA PROBANTE DA PALAVRA DAS VÍTIMAS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES SUBTRACTA – IRRELEVÂNCIA – OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS – PARA A CONSUMAÇÃO BASTA A CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E A DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA COISA SUBTRAÍDA – CONSUMAÇÃO DO ROUBO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – PLEITO INVIÁVEL – SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – IMPROCEDÊNCIA – RÉUS REINCIDENTES E PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – DEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ACUSADOS QUE FORAM CONDENADOS E PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A PERSECUÇÃO PENAL – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA – APELO DESPROVIDO. Comprovada, através da palavra firme e segura das vítimas, a efetiva ocorrência da grave ameaça para a subtração do bem, não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para furto. A ausência de apreensão do bem subtraído da vítima não representa óbice à comprovação da materialidade do delito de roubo, que pode ser veiculada por outros meios idôneos de prova, mormente quando a palavra da vítima é harmoniosa e coincidente com o conjunto probatório, e não há nos autos qualquer sinal de que tenha, gratuitamente, incriminado o agente. Os delitos de furto e rouboconsumam-se quando os agentes retiram o bem da esfera de vigilância da vítima e passam a ter a disponibilidade...
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 03996537420128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 43 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 15/07/2016
Ementa: EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. (ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE FURTO SIMPLES TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL), COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, QUE, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL, IMPONDO A CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SOB A FORMA TENTADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PARQUET. FASE DE ADMISSÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA EGRÉGIA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DA PERTINÊNCIA DO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC (ATUAL ART. 1030, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REFORMA DO ACÓRDÃO COMBATIDO. HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICOU A INVERSÃO DA POSSE APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADAS NA PRÁTICA DO ROUBO. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA, DE ACORDO COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE Nº 660. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO POR ROUBOCONSUMADO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. 1. Com efeito, consoante o entendimento prevalecente na doutrina, o crime de roubo se consuma com a efetiva subtração da coisa, que é retirada da esfera de proteção da vítima pelo agente criminoso, o qual, ainda que por breve tempo, passa a desfrutar de sua posse tranquila. 2. Nesse sentido, WEBER MARTINS BATISTA leciona que "não se pode falar em consumação antes que o poder de disposição da coisa se perca para o dono e passe para o agente. E isso acontece no momento em que este estabelece um estado tranquilo, embora transitório, de detenção da coisa". 3. Alinhado ao posicionamento doutrinário acima mencionado, esta Relatoria compreende que a consumação do delito de furto...
TJ-AL - Apelação APL 03812012819458020004 AL 0381201-28.1945.8.02.0004 (TJ-AL)
Data de publicação: 16/05/2012
Ementa: ACORDÃO Nº 3.0501/2012 APELAÇÃO CRIME - ROUBO - MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO - AUTORIA CONFESSADA PELO RÉU - USO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA À VÍTIMA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE ROUBO PARA FURTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O EVENTO - ENTENDIMENTO EQUIVOCADO DO JULGADOR NA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE NA FORMA DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APENAMENTO REDIMENSIONADO - CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA - DECISÃO UNÂNIME. Não é possível a desclassificação do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, para o crime de furto, previsto no artigo 155 do mesmo Código, em razão de evidente emprego de grave ameaça e violência. Havendo circunstâncias favoráveis é imperiosa a redução da pena imposta.
TJ-ES - Apelação APL 00135238820168080012 (TJ-ES)
Data de publicação: 22/08/2017
Ementa: ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO (ART. 155, DO CP) - IMPOSSIBILIDADE – VIOLÊNCIA CARACTERIZADA – DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – INVIABILIDADE – AÇÃO CONJUNTA DOS RÉUS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO CABIMENTO – QUANTUM APLICADO PROPORCIONALMENTE À PENA CORPÓREA – REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – INALTERABILIDADE DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO PARA O RÉU LUCAS DIAS BARCELOS E PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO AO APELANTE RAFAEL DE OLIVEIRA. 1. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, impossibilitando ou diminuindo sua capacidade em oferecer resistência. In casu, analisando as declarações da vítima a confissão dos réus, restou evidente a caracterização do crime de roubo, configurado pelo emprego de violência, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furtorequerida pelos recorrentes. 2. Em que pese a defesa do réu Rafael ter requerido o decote da causa de aumento de pena do concurso de pessoas, prevista no artigo157, §2º, inciso II, do Código Penal, tenho que não merece acolhimento, tendo em vista que ambos os recorrentes participaram juntos do crime de roubo, conforme demonstrado pelos depoimentos da vítima e do próprio apelante. 3. Tendo em vista a existência de duas circunstâncias judiciais inidoneamente fundamentadas, merece reforma a reprimenda basal do acusado Rafael, razão pela qual fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 4. Em relação à isenção da pena de multa requerida pelo recorrente Rafael, tenho que esta foi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário