TJ-DF - 20150110083410 0001922-31.2015.8.07.0018 (TJ-DF)
Data de publicação: 05/12/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º, e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Aplicável a Teoria do Fato Consumado, considerando que a parte autora culminou por ser beneficiada pela concessão da liminar, que ensejou a efetivação da sua matrícula em crecheda rede pública de ensino nas proximidades da sua residência. Portanto, a revogação da situação de fato consolidada acarretará dano irreparável ou de difícil reparação. Inteligência do art. 462, do CPC/1973. 4. Apelo provido.
TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária AC 10024160421699001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 19/05/2017
Ementa: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - REJEITADA - EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA - TUTELA CONSTITUCIONAL - MATRÍCULA EM ESCOLA-UMEI PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR - RESPEITO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR O ACESSO EFETIVO E IMEDIATO À EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. É competente o juízo da Vara da Infância e da Juventude para a causa fundada na proteção de interesse individual de menor (artigos 148, IV e 209 da Lei nº 8.069/90/ECA). 2. É preciso distinguir se a prestação do serviço público que se busca constitui mera política pública governamental ou obrigação que a própria Constituição Federal destacou como sendo vinculada e não mais discricionária do agente público. 3. Revela-se ilegal a negativa de efetivação da matrícula da menor no estabelecimento mais próximo de sua residência, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, inc. V, expressamente assegura o direito da menor. 4. O ordenamento pátrio visa a proporcionar a base do ensino futuro à infante, além de possibilitar, nas camadas mais pobres da sociedade, o trabalho dos pais, de forma a garantir o sustento das famílias. 5. Sentença confirmada, em remessa necessária, prejudicada a apelação.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70058800368 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 23/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROTETIVA. EVASÃO ESCOLAR. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTAR MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DE ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO ECA , ARTS. 98 E 101 , QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MEDIDA DE CUNHO ADMINISTRATIVO, ESTA QUE TEM COMO SUJEITOS PASSIVOS OS PAIS OU RESPONSÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 55 , DO ECA . GARANTIA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES À EDUCAÇÃO (ART. 53 , CAPUT, ECA ) E PROTEÇÃO (ART. 208 , I , ECA ). INCUMBÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ZELAR PELO EFETIVO RESPEITO AOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PROMOVENDO AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS (ART. 201 , VIII , ECA ). APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058800368, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/04/2014)
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1175445 PR 2010/0007514-5 (STJ)
Data de publicação: 18/03/2010
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO - CRITÉRIO DE GEORREFERENCIAMENTO - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 53 , I e V , DA LEI 8.069 /90 - INOCORRÊNCIA. 1. O inciso V do art. 53 da Lei 8.069 /90 visa garantir a alunos (crianças e adolescentes) estudar em escola próxima de sua residência, evitando deslocamento de longas distâncias para acesso à educação pública e gratuita. 2. A regra não constitui uma imposição e sim uma possibilidade, com opção em benefício do aluno. 3. A manutenção do aluno na escola já frequentada em anos anteriores mostra-se mais benéfico do que a transferência para atender à regra da aproximação. 4. Recurso especial não provido.
Encontrado em: : 00053 INC:00001 INC:00005 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA-90 LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART... : 00053 INC:00001 INC:00005 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RECURSO ESPECIAL REsp 1175445 PR... Relatora. T2 - SEGUNDA TURMA DJe 18/03/2010 - 18/3/2010 ECA-90 LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART...
TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 00263653820148190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDO (TJ-RJ)
Data de publicação: 08/04/2016
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, FORTE NA REGRA DOS ARTS. 53, CAPUT E INCISOS, 148, IV, E 208, I, DA LEI FEDERAL N.º 8.069/73. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO GARANTIDO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA (RATIONE MATERIAE) DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, TAL COMO PREVEEM OS DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 51, I, DA LEI ESTADUAL N.º 6.956/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. HIPÓTESES DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 98 DA LEIFEDERAL N.º 8.069/90) QUE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO INFLUEM NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECEDENTES COLACIONADOS PELO SUSCITANTE QUE NÃO SE ASSEMELHAM AO CASO CONCRETO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00075891720148190206 RIO DE JANEIRO SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA INF JUV IDO (TJ-RJ)
Data de publicação: 15/12/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATRÍCULA EM CRECHE. AGRAVO RETIDO, INTERPOSTO DA DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA, INSURGÊNCIA ACERCA DA MULTA COMINATÓRIA. APLICAÇÃO QUE SE MOSTRA CORRETA. FINALIDADE DE DAR EFETIVIDADE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ARTIGOS 208, IV E 211, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 53 E 54, IV DA LEI8.069/90. PROTEÇÃO INTEGRAL. PRIORIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA OU ORGANIZACIONAL CUJA ALEGAÇÃO DESCABE. ATENDIMENTO AO COMANDO CONSTITUCIONAL QUE IMPÕE LIMITE À DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RAZOAVELMENTE ARBITRADOS, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.
DJGO 21/09/2017 - Pág. 1178 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DA MAIORIDADE D O MENOR INFRATOR. E O SUFICIENTE. DECIDO. O ESTATUTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE PRECEITUA... IDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE QUE POSSUEM C EM VISTA O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 06/09/2017 - Pág. 1537 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
PREVISAO LEGAL NOS ARTIGOS 39 A 52 DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. CONTUDO, A RESPEITO DA I... NSCRICAO NO CADASTRO DE PESSOAS INTERESSADAS EM ADOTAR, O ARTIGO 50 DA LEI 8.069/90. VEJAMOS: "ART...-SE DE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020105780 (TJ-DF)
Data de publicação: 13/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO ADOLESCENTE. ARTIGOS 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal garante, em seu art. 208, caput, e incisos I e IV, o direito à educação básica obrigatória e gratuita a crianças e jovens dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. 2. No plano infraconstitucional, o artigo 4º da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - e o art. 53 , inciso V , do Estatuto da Criança e do Adolescente impõem ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso à escola de crianças e jovens até os 17 anos de idade. 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
STJ - HABEAS CORPUS HC 326189 SP 2015/0133768-7 (STJ)
Data de publicação: 19/06/2015
Decisão: Estatuto da Criança e do Adolescente; e, a fim de salvaguardar a própria integridade física e moral... CAMPOS, tendo em vista preencher os requisitos ditados pelo artigo 182, §1º, do Estatuto da Criança..., parágrafo único, e, artigo 174, todos da Lei 8.069/90, DECRETO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA...
Nenhum comentário:
Postar um comentário