domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 17 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária AC 10024160416558001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 26/05/2017
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - REJEITADA - EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA - TUTELA CONSTITUCIONAL - MATRÍCULA EM UMEI PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR - RESPEITO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR O ACESSO EFETIVO E IMEDIATO À EDUCAÇÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1- É competente o juízo da Vara da Infância e da Juventude para a causa fundada na proteção de interesse individual de menor (artigos 148 , IV e 209 da Lei nº 8.069 /90 /ECA ). 2- É preciso distinguir se a prestação do serviço público que se busca constitui mera política pública governamental ou obrigação que a própria Constituição Federal destacou como sendo vinculada e não mais discricionária do agente público. 3- Revela-se ilegal a negativa de efetivação da matrícula da menor no estabelecimento mais próximo de sua residência, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu art53 , inc. V , expressamente assegura o direito da menor. 4- O ordenamento pátrio visa a proporcionar a base do ensino futuro à infante, além de possibilitar, nas camadas mais pobres da sociedade, o trabalho dos pais, de forma a garantir o sustento das famílias. 5- A invocação do princípio da reserva do possível, desacompanhada de qualquer elemento concreto capaz de evidenciar a limitação financeira do ente público e o suposto prejuízo aos munícipes, por si só, não pode justificar o desatendimento à ordem constitucional de acesso à educação. 6- Sentença confirmada, em remessa necessária, prejudicada a apelação.

TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 200902010073345 RJ 2009.02.01.007334-5 (TRF-2)

Data de publicação: 27/05/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - INSTITUIDOR - AVÔ MATERNO DOS AGRAVANTES - MENORES TUTELADOS - PEDIDO DE LIMINAR - INDEFERIDO - FUMUS BONI IURIS - NÃO CARACTERIZADO. 1 - Os Agravantes, menores tutelados judicialmente pelo avô materno - instituidor do benefício postulado, falecido em agosto de 2008 -, não são beneficiários da pensão especial de ex-combatente, porque não estão elencados no rol taxativo do art. 5º da Lei nº 8.059 /90, norma regulamentar do art53 do ADCT da Constituição de 1988. 2 - Por ser norma especial, a Lei nº 8.059 /90 afasta a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /90), consoante o disposto no art. 2º , § 2º , da Lei de Introdução ao Código Civil . 3 - Embora presente o periculum em mora, haja vista a natureza alimentar da verba, não restou caracterizada relevância dos motivos em que se assenta o pedido liminar, consistente no requisito do fumus boni iuris. 4 - Agravo de instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.

TJ-MT - Apelação / Remessa Necesária APL 00071963220148110007 105250/2016 (TJ-MT)

Data de publicação: 12/06/2017
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA EM CRECHE - DIREITO GARANTIDO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRECEDENTES DO STF - MULTA COERCITIVA - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REEXAME - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas ações em que se discute a disponibilização de vagas em escolas, não é outro o entendimento de que compete ao Município adotar providências para cumprimento das obrigações constitucionais, garantindo o acesso de todas as crianças ao ensino. 2. É dever do Estado (lato sensu) assegurar o atendimento de crianças de zero a cinco anos, em creche ou pré-escola, mediante a garantia de Educação Infantil, nos termos do art. 208, IV, da CRF, cuja competência foi atribuída ao município pela Leide Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394/96). 3. A criança e o adolescentetêm direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, com acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência (Lei no 8.069/90art53, V). 4. Deve ser afastada a multa diária, pois, é notório que o encargo desta acaba recaindo sobre o próprio erário e, consequentemente, sobre a coletividade. (Apelação / Remessa Necesária 105250/2016, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 29/05/2017, Publicado no DJE 12/06/2017)

DJGO 13/01/2017 - Pág. 980 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

. CONFORME DISPOE O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTELEI N 8.069/90, E DEVER DE TODOS, DA F AMILIA.... ESSA A INTELIGENCIA DOS ARTIG OS 98, I E II, C/C ART. 101, VII, DA LEI N 8.069/90, HIS ...

TJ-DF - 20140110665348 0015267-98.2014.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 29/08/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tendo em vista que sobreveio sentença que, confirmando a liminar deferida, extinguiu o processo segundo a Teoria do Fato Consumado, ante a efetivação da matrícula da menor em creche da rede pública de ensino em local próximo à sua residência, a questão posta em debate se confunde com próprio mérito, e será analisada oportunamente. Agravo retido não conhecido. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 3. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 4. Aplicável a Teoria do Fato Consumado, considerando que a parte autora culminou por ser beneficiada pela concessão da liminar, que ensejou a efetivação da sua matrícula em crecheda rede pública de ensino nas proximidades da sua residência. Portanto, a revogação da situação de fato consolidada acarretará dano irreparável ou de difícil reparação. Inteligência do art. 462 , do CPC /1973. 5. Agravo retido não conhecido. Apelo não provido....

TJ-BA - Apelação APL 00218955320108050001 BA 0021895-53.2010.8.05.0001 (TJ-BA)

Data de publicação: 16/11/2012
Ementa: PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando o ato infracional é cometido mediante violência, ex vi do art. 122 , I , do Estatuto da Criança e do Adolescente . Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: BA 0021895-53.2010.8.05.0001 (TJ-BA) Inez Maria Brito Santos Miranda

TJ-DF - 20160110011447 0000195-03.2016.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 29/03/2017
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. APELO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO PRATICADO PELO RÉU POR FORÇA DE PROVIMENTO LIMINAR. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. RESOLUÇÃO DO LITÍGIO EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. PROCESSO APTO A RECEBER JULGAMENTO DE MÉRITO. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 , INCISO V , DO ECA . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. Se, ao contestar, o réu sustentou a ausência do interesse processual, porque já teria satisfeito o pleito da autora, obsta-se ao demandado, extinto o processo com fundamento em tal assertiva, em face da preclusão lógica, recorrer objetivando a resolução do litígio. Apelação do Distrito Federal não conhecida. 2. Se a satisfação da pretensão da autora decorreu de cumprimento de decisão liminar, de caráter provisório, tal circunstância não enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, remanescendo útil e necessário o provimento judicial que o torne definitivo. 3. Nos termos do artart. 1.013 , § 3º, do CPC , encontrando-se o processo apto a receber julgamento de mérito, superada a questão preliminar que deu ensejo à extinção do processo, deve o órgão colegiado, no julgamento do apelo, resolver o litígio. 4. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o seu art. 208 , inciso IV , assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 5. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu art53 , inciso V , assegura à criança e ao adolescenteacesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º , inciso II , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional -, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar...

TJ-MT - Apelação / Reexame Necessário REEX 00036275520138110040 86501/2015 (TJ-MT)

Data de publicação: 31/08/2015
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO – REJEITADA – VAGA EM CRECHE MUNICIPAL – DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTA COMINATÓRIA – CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Descabe o chamamento ao processo da União e do Estado, porque a garantia da educação infantil em creche e pré-escola é de responsabilidade prioritária do Município. É dever do Estado (lato sensu) assegurar o atendimento de crianças de zero a cinco anos em creche ou pré-escola, mediante a garantia de educação infantil, nos termos do art. 208, IV, da CF, cuja competência foi atribuída ao município pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). O pagamento de multa somente será devido em caso de descumprimento da decisão judicial, não havendo, por isso, razão para que seja afastada, ou mesmo reduzida, sob pena de que, ao ser fixada em valor irrisório, não alcance o efeito coercitivo almejado. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – VAGA EM CRECHE MUNICIPAL – DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SENTENÇA RATIFICADA. O Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (CF, art. 208, IV). A criança e o adolescentetêm direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, com acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (Lei nº 8.069/90art53, V). (Apelação / Remessa Necessária 86501/2015, DES. MÁRCIO VIDAL, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 25/08/2015, Publicado no DJE 31/08/2015)

DJGO 18/07/2017 - Pág. 1456 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, IN VERBIS: 3 NAO SEND O LOCALIZADO O ADOLESCENTE, A AUTORIDADE JUDICIARIA... BARBOS A DA SILVA, CONFORME PRECEITUA AO ARTIGO 184, 3 DA LEI N 8.069/90 QUE DEVE SE ADEQUAR... A REPRESENTACAO ...

TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10344140081565001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 18/06/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR DEFERIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO À EDUCAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 88 - MATRICULA EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO MENOR - ART53 , inciso V DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - A educação constitui direito indisponível de todos e dever do Estado e da Família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade, conforme os ditames constitucionais. - O artigo 53 , inciso V , do Estatuto da Criança e do Adolescente , assegura a criança e o adolescente o acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

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