domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 18 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 472577 SP 2014/0025803-0 (STJ)

Data de publicação: 20/06/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. OFENSA À PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 53 , V , DA LEI 8.069 /1990. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA. PROVAS CONTROVERSAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que os impetrantes requerem matrícula na escola ora recorrida, até a conclusão do curso fundamental, sob a alegação de esse estabelecimento de ensino ser o único público existente no bairro onde residem os ora recorrentes. 2. Em relação aos arts. 6º , 211 , § 2º , e 227 da Constituição Federal , destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.No mérito, o recurso não merece prosperar. 3. No que tange à alegada ofensa à Portaria CNE/CEB 26/2003, ressalte-se que, de acordo com o art. 105 , III , alínea a , da Constituição Federal , não se pode analisar eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal". 4. Em relação aos artigos 4º e 53 , V , da lei 8.069 /1990 ( ECA ) e da Lei 9.394 /1996, reafirmo que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. Súmula 211/STJ. 5. Sobre a alegação de ser dever do Estado garantir vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham...

DJGO 10/08/2017 - Pág. 1767 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

98 DA LEI N 8.069/90. SAO APLICADAS NAS HIPOTESES EM QUE OS DIRE ITOS DA CRIANCA OU ADOLESCENTE.... DISPOE O ARTIGO 101 DO ESTATUTO DA CRI ANCA E ADOLESCENTE QUE: "ART. 101. VERIFICADA QUALQUER DAS HIPOTE ...

TRT-24 - 00995006720095240022 (TRT-24)

Data de publicação: 01/10/2010
Ementa: 1. MENOR. TRABALHO EM OFICINA DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS. ACIDENTE COM MÁQUINA DE CORTE. LESÃO PERMANENTE NOS TENDÕES FLEXORES DO DEDO MÉDIO DA MÃO DIREITA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA - O Direito confere especial proteção ao trabalho do menor. A Constituição da República proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII). Vedações dessa ordem são previstas ainda no art. 1º da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e no art. 405 , I , da CLT . No âmbito internacional, essas garantias se inscrevem nas Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto internamente o Decreto n. 6.481 /2008 aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), de acordo com o disposto nos artigos 3o , d, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, entre os quais se encontra (item 53), aquele...

Médico acusado de divulgar pornografia infantil é absolvido

durante a distribuição de material pornográfico envolvendo crianças, do crime descrito no art. 241 da Lei 8.069/90..., entre outros argumentos, que a sua conduta “não se afinaria à figura do art. 241 do Estatuto ...
Notícia Jurídica • Correio Forense • 07/09/2012

TJ-MT - Reexame Necessário REEX 00030487220128110063 108323/2013 (TJ-MT)

Data de publicação: 09/06/2014
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – EXCLUSÃO - RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR A MULTA – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Nos termos dos artigos 208, I, e § 1º, e 227, “caput”, da Constituição Federal, o acesso à educação infantil possui natureza de direito fundamental social, e deve ser assegurado pelo Estado, com absoluta prioridade. O inciso V do art53 da Lei 8.069/90Estatuto da Criança e do Adolescente, garante ao aluno - criança e adolescente - estudar em escola próxima de sua residência. Embora seja possível a fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública, tal penalidade não atende aos interesses do bem comum, pois não se pode olvidar que quem suporta o ônus da decisão é a própria sociedade. (ReeNec 108323/2013, DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/06/2014, Publicado no DJE 09/06/2014)

DJGO 17/06/2016 - Pág. 1985 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

O INTEGRAL DAS CRIANCAS E ADOLESCENTES E SE APLICA, EM REGRA GERA L, AS PESSOAS COM ATE 18 (DEZOITO... OU SEMILIBERDADE, E CERTO QUE O JOVEM ADU LTO NAO PODE SE SUBMETER AOS DITAMES DO ESTATUTO DA CRIANCA... DEVE SER EXTINTO, ...

TJ-DF - 20150110923140 0022208-30.2015.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 18/04/2017
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO.DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRÉ - ESCOLA. OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO. MATRÍCULA EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. 1. Carece o recorrente de interesse recursal quando almeja reforma da sentença da qual não restou sucumbente. Não conhecimento do apelo da autora. 2. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de "educação básica obrigatória". Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Se a criança possui idade igual ou superior a quatro anos de idade, não há óbice para a sua matrícula em instituição pública de ensino, a qual, como consta da Constituição, é de acesso obrigatório. Todavia, se o pleito deduzido volta-se ao acesso à creche, inexiste verossimilhança apta a dar suporte ao deferimento da medida, a qual, noutro giro, pode ser depreendida em relação à matrícula em modalidade de ensino correspondente (pré-escola). 4. A Lei n. 8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso V, assegura o acesso da criança e do adolescente à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 5. Apelação da autora não conhecida. Apelação do réu e remessa oficial conhecidas e não providas.

TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA APL 00035382420158190045 RIO DE JANEIRO RESENDE 2 VARA FAM INF JUV IDO (TJ-RJ)

Data de publicação: 26/10/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE RESENDE INEXISTÊNCIA DE VAGA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Direito líquido e certo. 2. Teor dos arts. 30 , VI , 205 , 208 , IV , 211 e 227 da CF/88 ; do art. 308 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; dos arts. 1º , 3º , 4º , 5º , 53 , I , 54 , IV , e 208 da Lei nº 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), bem como dos arts. 4º , IV e X , 11 , V , 18 , 29 , 30 e 31 da Lei nº 9.394 /96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ). 3. Manutenção da sentença. 4. Precedentes do STF: RE 464143 AgR - Min. ELLEN GRACIE, Segunda TurmaDJe-19-02-2010 e REsp 796.490/SP, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHASEGUNDA TURMA-DJE-13/03/2006. 5. Taxa judiciária devida. Súmula nº 145 do E. TJERJ. 6. Induvidoso que o ente municipal é isento do recolhimento das custas processuais ¿ benefício concedido na Lei nº 3.350 /99. Porém, a isenção nela prevista não alcança a taxa judiciária, cujo recolhimento pelo Município somente será dispensado quando este agir na qualidade de autor - desimportante tenha ou não sucesso na demanda - desde que exista reciprocidade, não havendo dúvida de que o referido tributo deve ser recolhido pelo ente municipal quando figurar na qualidade de réu e sucumbente, sendo essa última a hipótese presente. 7. Tampouco lhe socorre a regra de isenção de custas processuais prevista no art. 141 , § 2º , do ECA , pois justifica-se como medida necessária ao amplo acesso da criança e do adolescente à prestação jurisdicional na busca da efetivação dos direitos conferidos pelo Estatuto, não se estendendo aos infratores das normas de proteção à criança e ao adolescente. Precedentes do STJ. 8. Honorários de sucumbência a favor da Defensoria Pública que merecem redução. Incidência da Súmula nº 182 deste E.TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA....

DJGO 14/06/2017 - Pág. 1089 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

) ANOS DE IDADE, DE MANEIRA QUE NAO SAO MAIS ALCANCADOS PEL AS DISPOSICOES DA LEI N 8.069/90 (FLS. 50/53.... SOBRE O ASSUNTO: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. INTERNACAO PROVISORIA. ...

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10382140010960001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 04/02/2015
Ementa: Reexame necessário - mandado de segurança - ensino médio - negativa de matrícula - recusa ilegal - art53 , V do ECA - direito líquido e certo - sentença confirmada - recurso voluntário prejudicado. 1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente amplos direitos a exemplo do ensino fundamental obrigatório e gratuito, em escola mais próxima de sua residência. Direito público subjetivo. 2 - Revela-se ilegal e abusivo o ato da autoridade coatora que impede ao aluno o direito à educação de forma plena, escorado em escusas não exigidas por lei.

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