domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 19 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

DJGO 05/08/2016 - Pág. 1470 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

CRIMINAIS; 1) NOS TERMOS DO ART.111, I, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE , CITEM-SE OS ADOLESCE NTES... DO, INTELIGENCIA DO ART.186, CAPUT, DA LEI 8.069/90 . 2) OS ADOLE SCENTES E SEUS PAIS, OU ...

DJGO 02/08/2016 - Pág. 182 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

DOS AUTOS. A LEI N 8.069/90 DISPOE SOBRE A PROTECAO INTEGRAL DAS CRIANCAS E ADOLESCENTES E SE APLICA... AOS DITAMES DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. APENAS EM CARATER EXCEPCIONAL O ECA SE VOLTA... ...

DJGO 01/08/2016 - Pág. 150 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

DOS AUTOS. A LEI N 8.069/90 DISPOE SOBRE A PROTECAO INTEGRAL DAS CRIANCAS E ADOLESCENTES... AOS DITAMES DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. APENAS EM CARATER EXCEPCIONAL O ECA SE VOLTA... : ...

TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO 537085520158090052 (TJ-GO)

Data de publicação: 04/10/2016
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. 1- Os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA. Os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA. A regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARADO VIA MANDAMUS. 2- É obrigação legal do Poder Público e direito líquido e certo das crianças o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas. A ausência de vagas nas creches mantidas pelo Município vulnera o direito público subjetivo da criança; omissão que se revela abusiva e ilegal e, por isso, passível de reparação na via do mandado de segurança. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL INSCULPIDO NO ART. 208, IV, DA CF/88, NO ECA E NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO. 3- É direito constitucional da criança menor de cinco (05) anos de idade a matrícula em creche/pré-escola pública (Centro Municipal de Ensino Infantil - CMEI) próxima a sua residência (artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal c/c artigo 4º, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional c/c artigo 53, inciso V e artigo 54, inciso IV, ambos do Estatutoda Criança e do Adolescente) e dever do Poder Público municipal efetivar esse direito. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS

DJGO 12/08/2016 - Pág. 858 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

E DO ADOLESCENTE LEI N. 8.069/90, ARTS. 194 E SEGUINTES. DETERMINO A CITACAO DA REQUERIDA WANIA CL EIA... N: 201502509991 AUTOR: CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE REQUERIDO: WANIA CLEIA RODRIG UES... CAMPOS ...

DJGO 17/11/2016 - Pág. 3139 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, CONSIDERADAS ATOS INFRACIONAIS PELO ESTATUTO DA CRIANCA E DO A DOLESCENTE (ART. 103 DA LEI 8.069/90...). COM FULCRO NO ARTIGO 184 E SEGUINTES DA LEI N 8.069/90, INCLUA-SE O PRESENTE FEITO EM PAUTA... ...

STJ - HABEAS CORPUS HC 287325 RJ 2014/0015239-8 (STJ)

Data de publicação: 19/05/2015
Decisão: salientar que a grave ameaça ou violência à pessoa, exigidas pela Lei n° 8069/90, artigo 122, para... alternativas. A Lei 8069/90 permite a internação nos crimes graves, ou melhor, nos crimes com violência... do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim define: Art. 122: A medida de internação só poderá...

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020132340 (TJ-DF)

Data de publicação: 14/07/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020114538 (TJ-DF)

Data de publicação: 17/08/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020131179 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/07/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

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