domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 20 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020132317 (TJ-DF)

Data de publicação: 17/08/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020119832 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/07/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020134195 (TJ-DF)

Data de publicação: 04/08/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020114089 (TJ-DF)

Data de publicação: 17/08/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020159395 (TJ-DF)

Data de publicação: 18/09/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020155384 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/07/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020163275 (TJ-DF)

Data de publicação: 18/09/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

DJGO 05/07/2017 - Pág. 1776 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

ART. 2 DA LEI 8.069/90 CONSIDERA-SE CRIANCA, PARA OS EF EITOS DESTA LEI, A PESSOA ATE DOZE ANOS... CRISTINA NUNES DA NOBREGA ARCO DESPACHO : DESPACHO CONFORME PRECEITUADO PELO ARTIGO 53, 1, DA LEI 9... ...

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20150110313765 (TJ-DF)

Data de publicação: 09/03/2016
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de já haver fila de espera. É imprescindível que o número de vagas acompanhe o crescimento populacional. 4. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas, mas não providas. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020305064 (TJ-DF)

Data de publicação: 09/03/2016
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de já haver fila de espera. É imprescindível que o número de vagas acompanhe o crescimento populacional. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

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