domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 21 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-DF - Apelação Cível APC 20150110234640 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/02/2016
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de já haver fila de espera. É imprescindível que o número de vagas acompanhe o crescimento populacional. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020141436 (TJ-DF)

Data de publicação: 28/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças até os cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020140626 (TJ-DF)

Data de publicação: 31/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar às criançasmatrícula em creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020279982 (TJ-DF)

Data de publicação: 01/03/2016
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças a creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020156112 (TJ-DF)

Data de publicação: 28/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020118637 (TJ-DF)

Data de publicação: 13/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças à matrícula em creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

TJ-DF - Embargos Infringentes Cíveis EIC 20130111233623 (TJ-DF)

Data de publicação: 02/09/2015
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER.MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de garantir o acesso das crianças à creche e pré-escola. 3. Embargos Infringentes conhecidos e providos. Maioria.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20150110207028 (TJ-DF)

Data de publicação: 10/03/2016
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura vaga em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de já haver fila de espera. É imprescindível que o número de vagas acompanhe o crescimento populacional. 4. Apelação cível e Remessa oficial conhecidas, mas não providas. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020155448 (TJ-DF)

Data de publicação: 31/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças à matrícula em creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20140020005462 DF 0000549-53.2014.8.07.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 15/05/2014
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO SOCIAL (ART. 227 DA CF/88 C/C ART. 1º DA LEI N. 8.069 /90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ). ACESSO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ( CPC , ART. 273 ). REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Encontrado em: /5/2014 Agravo de Instrumento AGI 20140020005462 DF 0000549-53.2014.8.07.0000 (TJ-DF) WALDIR LEÔNCIO LOPES

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