DJGO 20/09/2016 - Pág. 2183 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, O PROCEDIMENTO INSTAURADO OBJETIVA..., CUJA FINALIDADE NAO E OUTRA SENAO DE PROPICIAR SEMPRE A CRIANCA E ADOLESCENTE AMBIENTE SAUDAVEL PARA..., COM ARRIMO ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 25/05/2016 - Pág. 1987 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE (ECA), EVIDE NCIA A EXISTENCIA DE DEVERES INTRINSECOS... FEDERAL, TAMBEM ATRIBUI AOS PAIS O DEVER DE ASSISTIR, CRIAR E EDUCAR OS FILHOS. ADEMAIS, A LEI8.069/90..., MAS ...
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TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária AC 10024160417309001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 19/05/2017
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA - RECONHECIMENTO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - DECOTE - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - REJEITADA - EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA - TUTELA CONSTITUCIONAL - MATRÍCULA EM ESCOLA-UMEI PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - RESPEITO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE GARANTIR O ACESSO EFETIVO E IMEDIATO À EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Decidida a lide além dos limites estabelecidos no processo, manifesta-se a decisão 'ultra petita'. Contudo, em razão do princípio da economia processual, o provimento que ultrapassa os limites da discussão processual não deve ser declarado nulo, mas apenas decotado o excesso cometido e aproveitadas as demais disposições. 2. É competente o juízo da Vara da Infância e da Juventude para a causa fundada na proteção de interesse individual de menor (artigos 148, IV e 209 da Lei nº 8.069/90/ECA). 3. É preciso distinguir se a prestação do serviço público que se busca constitui mera política pública governamental ou obrigação que a própria Constituição Federal destacou como sendo vinculada e não mais discricionária do agente público. 4. Revela-se ilegal a negativa de efetivação da matrícula do menor no estabelecimento mais próximo de sua residência, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, inc. V, expressamente assegura o direito do menor. 5. O ordenamento pátrio visa a proporcionar a base do ensino futuro ao infante, além de possibilitar, nas camadas mais pobres da sociedade, o trabalho dos pais, de forma a garantir o sustento das famílias. 6. Sentença parcialmente reformada, em remessa necessária; prejudicado o recurso de apelação.
DJGO 21/10/2016 - Pág. 1740 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DA LEI N 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. DETERMINO A SERVENTIA A INCLUSAO DOS N OMES... DE CONVIVENCIA PREVISTO NO ARTIGO 46 DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE SERA ...
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STJ - HABEAS CORPUS HC 309448 SP 2014/0301449-6 (STJ)
Data de publicação: 10/06/2015
Decisão: taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Requer, assim, a revogação...-se pelo inciso I do art. 122 do Estatutoda Criança e do Adolescente, uma vez presente a grave ameaça e/ou... que, reiteradamente, comete infrações graves, incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não...
TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020132438 (TJ-DF)
Data de publicação: 07/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020146056 (TJ-DF)
Data de publicação: 13/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a vagas em creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020112557 (TJ-DF)
Data de publicação: 17/08/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.
DJGO 31/03/2017 - Pág. 1834 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DA LEI N 8.069/90, ECA- ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ASSIM DISPOE: A COLOCACAO EM FAMILIA... OU ADOLESCENTE, NOS TERMOS DESTA LEI. O PLEITO ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO ART. 39 E SEGUINTES DO ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TJ-MG - Apelação Cível AC 10024121116206001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 11/10/2013
Ementa: AÇÃO ORDINÁRIA - EDUCAÇÃO BÁSICA GRATUITA - TUTELA CONSTITUCIONAL - NEGATIVA DE MATRÍCULA - MENOR - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONFIGURAÇÃO. 1 - É preciso distinguir se a prestação do serviço público que se busca constitui mera política pública governamental ou obrigação que a própria Constituição Federal destacou como sendo vinculada e não mais discricionária do agente público. 2 - Se a obrigação tem fundamento na Constituição da República e vem especificada na legislação estadual, cabível a análise pelo Judiciário, em face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3 - Revela-se ilegal a negativa de efetivação da matrícula do menor no estabelecimento mais próximo de sua residência, cujo cadastramento restou devidamente demonstrado, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu art. 53 , inc. V , expressamente assegura o direito do menor.
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