domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 24 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 59705 RJ 2015/0116294-0 (STJ)

Data de publicação: 05/06/2015
Decisão: uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja..., estabelecido no art. 121. (MENDEZ, Emílio García. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 10... : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO...

DJGO 08/03/2017 - Pág. 2624 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

SO II, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE E DO CODIGO CIVIL, RESPECTIVAMENTE, DESTITUO VALDENICE..., 1, 2, 5 E 6 DA LEI N 8.069/90), CONSIGNANDO NO MAN DADO A PROIBICAO DE SEREM FORNECIDAS INFORMACOES... ARTIGOS ...

DJGO 06/12/2016 - Pág. 1034 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

MENCIONADO, ENCONTRA AMPARO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. O RELATORIO SOCIAL ATESTOU..., NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI 8.069/90. ASS IM, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, A ADOCAO DEVE SER DEFERIDA..., ...

TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00204763520158190000 RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL (TJ-RJ)

Data de publicação: 15/05/2015
Ementa: E M E N T A: Agravo Inominado previsto no art. 557 do C.P.C. Recurso Instrumental que teve o seu seguimento negado. Mandado de Segurança. Impetrante pleiteando sua matrícula em creche municipal. R. Julgado a quo deferindo a liminar. Ausência de vagas. Incontroversa a filiação, a tenra idade da criança, seu endereço residencial, bem como a hipossuficiência de recursos da sua Representante Legal. Pedido administrativo. Inclusão em lista de excedentes sem justificação plausível. Direito à Educação. Artigos 205 e 208, inciso IV da Carta Magna. Artigo 308 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Exegese dos artigos 53, inciso V e 54, inciso IV e §§ 1º e 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). Aplicação dos preceitos contidos nos artigos 4º, inciso IV e 11, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96). Primo ictu oculi, vislumbram-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar. R. Decisão a quo merecendo ser prestigiada. Precedentes deste Colendo Sodalício conforme transcritos na fundamentação. Somente se revoga concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Exegese do Verbete Sumular nº 58 deste E. Tribunal de Justiça. Recurso manifestamente improcedente autorizou a aplicação do caput do art. 557 do C.P.C., necessário se mostrou a negativa de seguimento. Negado Provimento.

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 04123899020138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL VARA DA INF JUV IDO (TJ-RJ)

Data de publicação: 16/10/2015
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. O direito à educação do menor impúbere, nascido em 17/04/2011, está respaldado nos arts. 30, inc. VI, 205, 208, inc. IV, 211 e 227 da CF; no art. 308 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; nos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 53, inc. I, 54, inc. IV e 208 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, assim como nos arts. 4º, incs. IV e X, 11, inc. V, 18, 29, 30 e 31 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Direito posto a salvo pela atuação estatal que deve disponibilizar vagas em creches em número suficiente para atendimento da demanda e que não pode ser descumprido por questões orçamentárias e estruturais ou alegações de responsabilidade de outros segmentos da sociedade e dos próprios pais. 3. Tanto o legislador constitucional quanto o infraconstitucional asseguraram o direito de matrícula em creche a crianças entre zero e seis anos de idade, tendo como parâmetro de avaliação a realidade da maioria das famílias brasileiras, em que ambos os pais precisam manter-se, inevitavelmente, no mercado de trabalho, reunindo esforços para subsistência própria e dos seus filhos e necessitando, por conseguinte, que as crianças fiquem sob os cuidados de tais entidades mantidas pelo Poder Público. 4. A atuação ineficiente do ente estatal legitima a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso represente violação ao Princípio da Separação de Poderes. 5. Precedentes do E. STF e deste E. TJERJ. 6. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJ-RS - Agravo AGV 70055688279 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 06/09/2013
Ementa: AGRAVO INTERNO. ECA . TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS. É dever do ente público assegurar o acesso efetivo à educação, incluído o transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes, quando não existe escola pública próxima de sua residência. Inteligência do art53 , incs. I e V , do ECA . RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70055688279, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/08/2013)

TJ-DF - 20150110198474 0004104-87.2015.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/01/2017
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉ-ESCOLA. CRIANÇA QUE COMPLETA 4 ANOS ANTES DE 31 DE MARÇO. OBSERVÂNCIA QUANTO ÀS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO. MATRÍCULA EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RETIFICAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL PARA SE EVITAR TUMULTO NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de "educação básica obrigatória". Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Se a criança possui idade igual ou superior a quatro anos de idade, não há óbice para a sua matrícula em instituição pública de ensino, a qual, como consta da Constituição, é de acesso obrigatório. Todavia, se o pleito deduzido volta-se ao acesso à creche, inexiste verossimilhança apta a dar suporte ao deferimento da medida, a qual, noutro giro, pode ser depreendida em relação à matrícula em modalidade de ensino correspondente (pré-escola). 3. A Lei n. 8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso V, assegura o acesso da criança e do adolescente à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 4. Deve ser considerado legítimo o corte etário estabelecido pela Resolução nº 06/2010 do CNE e pela Resolução nº 01/2012 do CEDF (necessidade de a idade mínima para matrícula no curso correspondente ser atingida até 31 de março), uma vez que tal critério foi fixado...
Encontrado em: REALIZADO NA FORMA DO ART. 942, § 1º, DO NCPC. 1ª TURMA CÍVEL Publicado no DJE : 24/01/2017 . Pág.: 261

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20150110265663 (TJ-DF)

Data de publicação: 27/04/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉ-ESCOLA. CRIANÇA QUE COMPLETA 4 ANOS ANTES DE 31 DE MARÇO. OBSERVÂNCIA QUANTO ÀS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO. MATRÍCULA EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RETIFICAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL PARA SE EVITAR TUMULTO NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de "educação básica obrigatória". Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Leide Diretrizes e Bases da Educação). 2. Se a criança possui idade igual ou superior a quatro anos de idade, não há óbice para a sua matrícula em instituição pública de ensino, a qual, como consta da Constituição, é de acesso obrigatório. Todavia, se o pleito deduzido volta-se ao acesso à creche, inexiste verossimilhança apta a dar suporte ao deferimento da medida, a qual, noutro giro, pode ser depreendida em relação à matrícula em modalidade de ensino correspondente (pré-escola). 3. A Lei n. 8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso V, assegura o acesso da criança e do adolescente à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 4. Deve ser considerado legítimo o corte etário estabelecido pela Resolução nº 06/2010 do CNE e pela Resolução nº 01/2012 do CEDF (necessidade de a idade mínima para matrícula no curso correspondente ser atingida até 31 de março), uma vez que tal critério foi fixado de conformidade...

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1189615 PR 2010/0068376-3 (STJ)

Data de publicação: 10/03/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. CRITÉRIO DE GEORREFERENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTD. 53, I E V, DA LEI N. 8.069 /90 E 3º, I, DA LEI N. 9.394 /96. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA EM LOCALIDADE DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO ALUNO PARA LHE ASSEGURAR O BOM DESENVOLVIMENTO FÍSICO-PSICOLÓGICO E SUA MANUTENÇÃO NA ESCOLA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Um dos pedidos exordiais foi a disponibilização da matrícula do impetrante no colégio indicado, para que se garantisse a continuidade de sua educação no específico estabelecimento de ensino. Não há que se falar, então, em julgamento extra ou ultra petita, já que o acórdão recorrido resolveu a lide exatamente nos limites em que fixada na petição inicial do writ. 2. Este Superior Tribunal já decidiu que "o direito de acesso a ensino próximo à residência do estudante cede quando confrontado com o direito ao bom desenvolvimento físico e psicológico do menor e a sua manutenção na escola, conforme disposto no caput e no inciso I do art53 do ECA ". 3. Recurso especial não provido.

DJGO 21/02/2017 - Pág. 3212 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

FISICO E PSICOLOGICO DO INFANTE. O EST ATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - ECA (LEI N.8.069/90...) DISPOE E M SEUS ARTS. 3 E 4 QUE: ART. 3. A CRIANCA E O ADOLESCENTE GOZAM D E TODOS OS DIREITOS ...

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