domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 26 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70058713207 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 16/04/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. MATRICULA EM ESCOLA PROXIMA A RESIDENCIA. CABIMENTO. É direito de toda criança e adolescente ter acesso à educação em escola próxima sua residência, conforme o art53 , inciso V , do ECA . Provimento do recurso para determinar a imediata matricula da agravante na escola postulada. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70058713207, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/04/2014)

DJGO 25/05/2017 - Pág. 2572 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

RIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS AO ADOLESCENTE, NA FORMA DO ARTIGO 1 81, 1, DA LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO... DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE). OFICIE-SE, CONFORME REQUERIDO. VENCIDO O PRAZO ESTIPULADO PARA... AO ...

TJ-SP - Reexame Necessário REEX 00018487120118260152 SP 0001848-71.2011.8.26.0152 (TJ-SP)

Data de publicação: 24/01/2013
Ementa: Mandado de Segurança impetrado por menores impúberes, portadores de necessidades especiais (Autismo), objetivando o fornecimento de transporte escolar gratuito. Segurança concedida. Comprovação de que os impetrantes encontram- se matriculados em instituição de ensino a pessoas excepcionais. Concessão de transporte escolar que deflui do direito à educação. Responsabilidade do Poder Público. Direito a educação assegurado na Constituição Federal (artigos 205 e 208) e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (art53). Recurso oficial, único interposto, improvido.

TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70068305564 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 24/02/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. 1. Conforme previsão do art53 , V , do ECA , é obrigação do ente público assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita em local próximo de sua residência, não lhes sendo conferido, contudo, a prerrogativa de escolha do educandário no qual pretende se matricular. 2. Não cabe, porém, pedido de creche específica, disponibilizada vaga em creche ou pré-escola da rede pública próxima à sua residência. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70068305564, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 19/02/2016).

TJ-MG - Conflito de Competência CC 10000121015085000 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 01/02/2013
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E DIRIMIR A QUESTÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. O art. 148 , IV e VI , do ECA diz que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, bem como aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente. II. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art53 e 54 do ECA (Lei nº 8.069 /90)é competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer e dirimir questão afeta a matrícula de menor em instituição de ensino de primeiro grau.

TJ-SP - Apelação APL 00010875720148260080 SP 0001087-57.2014.8.26.0080 (TJ-SP)

Data de publicação: 04/12/2014
Ementa: APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO Mandado de segurança Pretensão de assegurar ao impetrante o direito à vaga em creche/escola próxima a sua casa Pretensão fundada no art. 208 , IV , da CF e no art53 do ECA Competência recursal da Câmara Especial, para as demandas fundadas em tutela das crianças e dos adolescentes apoiadas em normas protetivas do ECA (art. 33, parágrafo único, IV, do Regimento Interno do TJSP) RECURSO NÃO CONHECIDO.

DJGO 05/09/2016 - Pág. 2051 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE ACORDO COM O ARTI GO 32 DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE... DO CODIGO CIVIL E ARTIGOS 33 E SEGUINTES DA LEI N 8.069 /90, SEM PREJUIZO DE REVOGACAO... DA ...

TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70067578799 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 22/02/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. TRANSPORTE ESCOLAR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DE FORNECER O TRANSPORTE ESCOLAR COMO FORMA DE TORNAR EFETIVO O DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O direito social fundamental à educação, insculpido no art. 6º da Constituição Federal , deve ser compreendido em sentido amplo, não se limitando à simples oferta de vaga em escola regular, mas abarcando também o acesso à escola (art53 , inc. V , do ECA ), o que inclui o fornecimento de transporte escolar, quando se mostrar necessário, ante a distância entre a escola e a casa dos alunos. 2. Nos termos do art. no art. 208 , § 1º , da CF , e do art. 54 , § 1º , do ECA , a educação é direito público subjetivo, não se sustentando a tese de que tal direito decorre de norma programática. Ademais, por expressa disposição do art. 5º , § 1º , da CF , "as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata". 3. O dever constitucional do Estado - em sentindo lato - de prover o acesso à educação, notadamente em favor das crianças e adolescentes, tem arrimo nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal , constituindo-se uma obrigação solidária entre os entes federados o fornecimento de transporte escolar. Precedentes deste Tribunal. 4. No caso, tendo em conta que o direito à educação, superdireito de matriz constitucional, há de ser assegurado, com absoluta prioridade, às crianças e... adolescentes, o fato de existir instituição de ensino mais próxima à residência das crianças não serve para afastar o dever dos entes públicos de ser fornecido o transporte escolar postulado, quando as crianças já se encontram matriculadas em outras escolas, distantes às suas residências, e poderão correr o risco perder ou ver prejudicado o regular andamento do presente ano letivo. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70067578799, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator...

TJ-AC - Apelação APL 08000100220168010081 AC 0800010-02.2016.8.01.0081 (TJ-AC)

Data de publicação: 31/10/2016
Ementa: assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90, arts. 53, V, 54, IV), impõem que o Estado ofereça às crianças (...) atendimento público educacional em creche e pré-escola. Estando o Estado subsumido ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que os serviços supramencionados sejam prestados(...)A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração" (STJ. AgRg no AREsp 587.140/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014). 5. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da 'reserva do possível', em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança substituída. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente. 6. A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, é prerrogativa constitucional indisponível, disposta no art. 208, inciso IV, da CF/88. Ainda no Texto Constitucional – art. 211, §2º - resta disposto que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Na legislação infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90art. 54, inciso IV) e a Leide Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal nº 9.394/96, art. 4º, inciso II), também asseguram o atendimento de crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas da rede pública. Nesse eito, a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança (prerrogativa constitucional indisponível), não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, tampouco...

TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10105120036311001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 10/02/2014
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SENTENÇA NULA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Tratando-se de Mandado de Segurança contra ato de Diretor de Estabelecimento de Ensino, o qual versa acerca de questões atinentes a matrícula de criança, relacionadas, dessa maneira, ao direito à educação, preconizado pelo art. 227 , caput, da Constituição da República, bem como pelo Estatuto da Criança e Adolescente em seu art53 , caput, não pode subsistir, no caso, decisão prolatada por Juiz de Vara Cível, quando existente na Comarca Juízo Especializado da Infância e Juventude.

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