domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 27 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10024113207427001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 10/02/2014
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SENTENÇA NULA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Tratando-se de Mandado de Segurança contra ato de Diretor de Estabelecimento de Ensino, o qual versa acerca de questões atinentes a matrícula de criança, relacionadas, dessa maneira, ao direito à educação, preconizado pelo art. 227 , caput, da Constituição da República, bem como pelo Estatuto da Criança e Adolescente em seu art53 , caput, não pode subsistir, no caso, decisão prolatada por Juiz de Vara Cível, quando existente na Comarca Juízo Especializado da Infância e Juventude.

TJ-DF - 20150110319677 0006709-06.2015.8.07.0018 (TJ-DF)

Data de publicação: 24/06/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL ? MATRÍCULA EM ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ? ARTIGOS 208 E 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ? ART. 221 DA LEI ORGÂNICA DO DF ? ARTS. 4º, 5º, 29 E 30 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO ? ARTS. 53 E 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1 ? Nos termos dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade é direito público subjetivo. O referido direito também se encontra garantido pelo art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além da previsão constitucional e do disposto na LODF, deve-se considerar o que preceituam os arts. 4º, 5º, 29 e 30 da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Por sua vez, assim dispõem os arts. 53 e 54 da Lei Federal 8.069/90: ?a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...). V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.? Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação básica. 2 - O princípio da igualdade, tanto formal como material, não pode ser utilizado para justificar a inércia e a omissão inconstitucional do Poder Público na realização do núcleo essencial de direitos fundamentais, ressaltando-se que o direito à vaga no ensino fundamental da rede pública está contido no núcleo essencial do direito à educação ante a interpretação sistemática do inciso I e dos §§1º e 2º, todos do artigo 208 da Carta da República. 3 - O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, por mais de uma vez sufragou acertadamente o entendimento de que o direito à educação básica constitui garantia constitucional indisponível, de implementação e concretização obrigatórias, o que afasta...

STJ - HABEAS CORPUS HC 317839 DF 2015/0045217-5 (STJ)

Data de publicação: 17/03/2015
Decisão: na conformidade do art. 112, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente, medida esta que deverá ser... de reeducação e ressocialização preconizados na Leinº 8.069/90. (fls. 36/37) (...) "Dessarte, aplico...-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP...

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020098122 (TJ-DF)

Data de publicação: 06/07/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REMATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇAART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 3. Não é razoável que a criança que já concorreu a uma vaga, mas não teve a matrícula em creche renovada por ter o Distrito Federal desfeito o convênio seja impedida de frequentar outra instituição, sob o fundamento de que outras crianças também aguardam uma vaga. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.

DJGO 05/12/2016 - Pág. 424 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, NOS TERMOS DO ART. 2 E 121, 5, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO A DOLESCENTE. COM FULCRO NO ART. 107... E NAO FAZ SINTONIA AOS PRINCIPIOS ESTATUIDOS PELO EST ATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, UMA VEZ... DO ARTS. 2 ...

STJ - Decisão Monocrática. RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 59705 RJ 2015/0116294-0

Data de publicação: 05/06/2015
Decisão: artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O ato infracional análogo ao crime de tráfico... de cabimento taxativamente previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ato infracional.... Tal medida, prevista no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por importar na privação...

TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20150020136754 (TJ-DF)

Data de publicação: 31/08/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADAPRÓXIMA À RESIDÊNCIA. ART53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. 2. O art. 4º , inc. IV , da Lei n.º 9.394 /96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças a creches e pré-escolas, não sendo possível negar a matrícula sob o argumento de que não foram observados os critérios pré-estabelecidos pela administração. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

TJ-PR - Habilitação 10765309 PR 1076530-9 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 25/07/2013
Ementa: HABEAS CORPUS- ECA Nº1.076.530-9 (NPU 0021888- 53.2013.8.16. 0000), DA VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBARELATORA1: JUÍZA LILIAN ROMERO IMPETRANTE: Advogado R. C. PACIENTE: G. V. P. M. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITOHABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA FUNDAMENTADA NA SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL DA ADOLESCENTE E NA REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA . GRAVIDADE INEQUÍVOCA DO ATO INFRACIONAL QUE NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, NEM MESMO EM CARÁTER CAUTELAR, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA 492 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.ORDEM CONCEDIDA.Súmula 492/STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".

TJ-PR - Conflito de Jurisdição CJ 10765309 PR 1076530-9 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 25/07/2013
Ementa: HABEAS CORPUS- ECA Nº1.076.530-9 (NPU 0021888- 53.2013.8.16. 0000), DA VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBARELATORA1: JUÍZA LILIAN ROMERO IMPETRANTE: Advogado R. C. PACIENTE: G. V. P. M. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITOHABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA FUNDAMENTADA NA SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL DA ADOLESCENTE E NA REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA . GRAVIDADE INEQUÍVOCA DO ATO INFRACIONAL QUE NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, NEM MESMO EM CARÁTER CAUTELAR, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA 492 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.ORDEM CONCEDIDA.Súmula 492/STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".

STJ - HABEAS CORPUS HC 314370 SP 2015/0009162-6 (STJ)

Data de publicação: 26/06/2015
Decisão: os princípios previstos no art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente com o escopo de encontrar a medida... Federal, o art. 122, inc. I, do Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê um número mínimo..., da comunidade e da sociedade em geral, conforme expressamente dispõe o art. 4º da Lei n. 8.069/90. Dessarte...

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