TJ-RS - Apelação Cível AC 70067825299 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 08/03/2016
Ementa: APELAÇÃO. ECA . VAGA EM ENSINO FUNDAMENTAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. Preliminar. Não ocorrência da perda do objeto. A concessão e o cumprimento da tutela antecipada não implicam na extinção do processo, pois apenas antecipam os efeitos pretendidos na inicial, devendo ser confirmada ou não, com o julgamento do mérito. Mérito. Direito à educação. A interpretação sistemática do art. 208 , incisos I e IV e § 1º , e art. 227 , "caput", ambos da Constituição da República, em consonância com as disposições do art. 4º , art. 53 e art. 54 , incisos I e IV e § 1º, todos do ECA , asseguram à criançaacesso gratuito ao ensino fundamental, enquanto direito público subjetivo. Conforme o entendimento adotado pelo STJ no julgamento do Resp 1.412.704/PE, devem ser observadas as Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que prevêem o ingresso de criança no primeiro ano do Ensino Fundamental, desde que completos 06 (seis) anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. REJEITARAM A PRELIMAR E NEGARAM PROVIMENTO DO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70067825299, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/03/2016).
TJ-CE - Remessa Necessária 09068172520148060001 CE 0906817-25.2014.8.06.0001 (TJ-CE)
Data de publicação: 22/05/2017
Ementa: CONSTITUCIONAL. CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUTA OMISSIVA ATRIBUÍDA AO DIRETOR COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS. NEGATIVA DE ACESSO DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA ÀS INFORMAÇÕES ESCOLARES DA FILHA MENOR. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE. RESGUARDADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA PARA A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS RELACIONADOS AO DIREITO DE VISITAÇÃO. REEXAME DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1 - Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu, em parte, a segurança postulada consistente no reconhecimento do direito do genitor que não detém a guarda judicial ao acesso às informações escolares de filha menor, aluna do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros. 2- Sobre a matéria, o art. 12, VII, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que aos estabelecimentos de ensino incumbe informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. 3- Trata-se de norma congruente com o que preconiza o art. 229 da CF/88, segundo o qual os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. 4- A guarda unilateral implica tão somente a restrição da convivência física contínua com aquele que não a detém, sem, todavia, ensejar a perda dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar, o que abrange o poder-dever de fiscalizar a vida escolar dos filhos, inteligência dos artigos 1.583, § 5º, 1.589, 1.632 e 1.634, I, todos do Código Civil. 5- Na mesma toada, preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): "Art. 53. A criança e o adolescentetêm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis...
TJ-DF - Apelação Cível APC 20140111559276 (TJ-DF)
Data de publicação: 16/12/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. LISTA DE ESPERA. DESCASO ESTATAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito ao acesso a creches é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53 , V , da Lei 8.069 /1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º , II e art. 30 , I da Lei 9.394 /1996). 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, sendo dever do Estado criar condições para garantir que tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 3. Éo descaso estatal quanto ao direito de acesso à creche que cria o déficit de vagas e estabelece o sistema de filas. Assim, não pode a administração valer-se de sua ineficiência para criar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia e, sob o fundamento de que existem várias crianças que não têm o seu direito respeitado, tentar convencer que nenhuma outra pode obter em juízo o reconhecimento do seu próprio direito. 4. Aeducação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo-se ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 5. Nem mesmo o argumento de falta de vagas, a invocação do princípio da razoabilidade, bem como da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja materializada e garantida a todos que dela necessitarem. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20140110689143 (TJ-DF)
Data de publicação: 01/09/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. LISTA DE ESPERA. DESCASO ESTATAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito ao acesso a creches é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53 , V , da Lei 8.069 /1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º , II e art. 30 , I da Lei 9.394 /1996). 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, sendo dever do Estado criar condições para garantir que tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 3. Éo descaso estatal quanto ao direito de acesso à creche que cria o déficit de vagas e estabelece o sistema de filas. Assim, não pode a administração valer-se de sua ineficiência para criar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia e, sob o fundamento de que existem várias crianças que não têm o seu direito respeitado, tentar convencer que nenhuma outra pode obter em juízo o reconhecimento do seu próprio direito. 4. Aeducação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo-se ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 5. Nem mesmo o argumento de falta de vagas, a invocação do princípio da razoabilidade, bem como da reserva do possível podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja materializada e garantida a todos que dela necessitarem. 6. Recurso voluntário e Reexame Necessário conhecidos e não providos, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70063869119 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 29/04/2015
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. ECA . FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E DA IGUALDADE. IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO MENOR, COMPROVADA. Caso. Pedido de vaga em creche próxima a residência, ajuizada em favor da menor com um ano de idade. Confirmada sentença de procedência. Reexame necessário. As sentenças ilíquidas desfavoráveis à União, ao Estado, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao reexame necessário. Súmula n.º 490, do STJ. Da obrigatoriedade Municipal em fornecer matrículas à crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos. A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, cuja competência foi cometida ao Município pela Leide Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394 /96). Direito, Política e Indisponibilidade Orçamentária. A falta de previsão orçamentária do Município para fazer frente às despesas com obrigações relativas à educação pública revela o descaso para com os administrandos e a ordem constitucional, e que não afasta ou fere a independência dos Poderes. Princípios da Legalidade, da Isonomia e da Igualdade. Em razão da proteção integral constitucionalmente assegurada à criança e ao adolescente, a condenação dos entes estatais ao atendimento do direito fundamental à educação não representa ofensa aos princípios da Legalidade, da Isonomia e da Igualdade.... Impossibilidade econômica do menor. A impossibilidade econômica da família do menor em custear sua educação restou devidamente comprovada nos autos. Além disso, o ECA , em seu art. 53 , inciso V , assegura a toda criança e adolescente o acesso à escola pública e gratuita em local próximo de sua residência. Direito à educação. Os entes federativos, cada qual em sua esfera, têm o dever de propiciar o acesso à educação. No caso, o Município tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil. A educação é...
TJ-RR - Apelação Criminal ACr 0010081953803 0010.08.195380-3 (TJ-RR)
Data de publicação: 26/02/2016
Ementa: TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40 , VI , DA LEI Nº 11.343 /06 - INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 244- B DA LEI Nº 8.069 /90 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PROCEDÊNCIA DO RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REFORMA PARCIAL APENAS PARA REDUZIR O 'QUANTUM' FIXADO A UM DOS RÉUS.
TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00693355320138190000 RJ 0069335-53.2013.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 11/04/2014
Ementa: EMENTA: Habeas Corpus com pedido liminar. Pretende o impetrante ver a anulação da r. sentença guerreada, aguardando o adolescente nova decisão em liberdade ou liberdade assistida, até que prolação de nova decisão. Para tanto, alega o impetrante a existência de constrangimento ilegal por violação do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , sob alegação de que a medida imposta tem caráter excepcional, somente sendo cabível nos casos expressos do artigo mencionado. Destaca-se a importância da internação do menor, em benefício do próprio paciente, por ser medida que se afigura mais adequada, diante da finalidade primordial de sua aplicação que não é a imposição de pena, mas a ressocialização dele com a retirada do ambiente transgressor. Inexistência do constrangimento ilegal apontado. Ordem denegada.
Encontrado em: 0069335-53.2013.8.19.0000 (TJ-RJ) DES. SUELY LOPES MAGALHAES
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00067185320128190045 RJ 0006718-53.2012.8.19.0045 (TJ-RJ)
Data de publicação: 05/10/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. APLICAÇÃO DE MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA (R$ 788,00), ALÉM DAS MEDIDAS CONTIDAS NOS INCISOS I, IV E V, TODOS DO ART. 129 DO ECA . 1.Conjunto probatório que não deixa dúvida de que o apelante, em conduta contumaz, foi conivente em relação aos maus-tratos sofridos pelos menores, além de colocar em risco a integridade física deles. 2.Pretensão de afastamento da pena pecuniária em razão do estado de hipossuficiência do réu. Descabimento. Arbitramento da pena em montante inferior ao mínimo legalmente previsto que se revela razoável e adequado. Jurisprudência desta Corte. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Encontrado em: 0006718-53.2012.8.19.0045 (TJ-RJ) DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
AMM-MG 17/04/2015 - Pág. 90 - Associação Mineira de Municípios
de Receitas e Normas para as Contribuições ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 48. O Fundo... fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes; IV... ...
Diário • Associação Mineira de Municípios
DJGO 03/03/2017 - Pág. 1437 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
PENAL BRASILE IRO E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE. AS FLS. 148/150, O MINISTERIO.... E POR FIM, O CRIME TIPIFICADO NO ART. 244 B, DA LEI N 8.069/90, TE M PENA MAXIMA EM ABSTRATO DE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
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