domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 56 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

DJPE 17/03/2015 - Pág. 1190 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

, todos da Lei 8069/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL , para fins de colocar V. A. P. DE M... e é a requerente que exerce os atributos do art. 33 do Estatuto e oferece ambiente familiar adequado..., desde que seja ...

DJSP 11/06/2015 - Pág. 2090 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

a sua residência, a teor do disposto no artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - ADV... artigo 121, parágrafo 2º, da Lei 8069/90. No silêncio, cobrem-se. Com a vinda dos relatórios, abra... ...

MP-MS 29/01/2016 - Pág. 37 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual dispõe em seu artigo 1.º: Art. 1... Juventude, estabelecidas no artigo 201, inciso VIII da Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da ...

TJ-RJ - REEXAME NECESSARIO REEX 200900901650 RJ 2009.009.01650 (TJ-RJ)

Data de publicação: 09/11/2009
Ementa: Duplo grau obrigatório de jurisdição. Mandado de segurança. Menor que, após ser matriculada na 1ª série do ensino fundamental, tem a matrícula cancelada pelo estabelecimento escolar sob a alegação de que ainda não completara a idade mínima (seis anos) exigida pela Deliberação nº 308 do Conselho Estadual de Educação. Liminar concedida pelo juízo a quo para que a impetrante permanecesse matriculada e cursasse regularmente a 1ª série. Deliberação que em sua exposição de motivos prioriza a melhoria da qualidade do ensino e o melhor desenvolvimento do educando. Determinação no sentido de que as escolas devem promover as devidas adaptações às novas regras, sem retrocesso na formação do educando. Direito que tem a criança e o adolescente de contestar critérios avaliativos conforme disposição do art53 , III , ECA . Princípios da razoabilidade e do melhor interesse da criançaque aqui devem prevalecer (à inteligênica dos ditames protetivos do ECA - Lei 8069/90) c/c art. 207 CF/88). Ano letivo que já está prestes a terminar, mostrando-se incongruente e antipedagógica qualquer decisão que acarrete prejuízo ao desenvolvimento escolar da criança. Sentença que concedeu a segurança à impetrante, confirmando os efeitos da tutela antecipada deferida, que se mantem em reexame necessário.

DJSP 29/07/2015 - Pág. 1444 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

, cada uma pelo período de seis meses, conforme artigos 117, 118 e 119 da Lei8069/90, incursa... a representada no artigo 180, caput, do Código Penal c.c. artigo 103 da Lei 8069/90. Por sua vez... de extinção do processo, nos ...

STJ 18/02/2016 - Pág. 2188 - Superior Tribunal de Justiça

constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.... A parte recorrente aponta violação aos arts. 53, V, e 54, IV, da Lei 8.069/90; e 4º da lei ...

STJ 17/02/2016 - Pág. 2216 - Superior Tribunal de Justiça

e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4... dos artigos 53, inciso V, 54, inciso IV, 208, inciso III, e 213 da Lei n. 8.069/1990 - ...

TJ-SP - Apelação APL 00016770320108260653 SP 0001677-03.2010.8.26.0653 (TJ-SP)

Data de publicação: 10/09/2013
Ementa: Demanda indenizatória. Compensação de danos morais causados por professora, que submeteu o autor, infante, a situação vexatória e humilhante, comprometendo seu desenvolvimento escolar. Pedido parcialmente procedente. Apelações. Competência determinada pela causa de pedir e pedido inicial. Fundamentação calcada no art53 do ECA . Inteligência da Súmula 68 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça e art. 33, parágrafo único, IV do Regimento desta Corte. Recursos não-conhecidos, determinando-se a remessa dos autos à Colenda Câmara Especial.

STJ - Relatório e Voto. HABEAS CORPUS HC 213778 RJ 2011/0168789-1 (STJ)

Data de publicação: 28/05/2012
Decisão: nas hipóteses exaustivas previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente . Alega, para tanto, não... DE USO RESTRITO. ART. 122 DA LEI N.º 8.069 /90. ROL TAXATIVO. INTERNAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. 1... ao objetivo maior do Estatuto da Criança e do Adolescente , que é preservar o menor, impedindo...

TJ-SP - Reexame Necessário REEX 00375375120128260053 SP 0037537-51.2012.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 01/08/2014
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Transporte escolar especializado. Impetrante portadora de autismo. Direito assegurado como garantia de preservação da saúde e acesso à educação (art. 196 da CF , arts. 53 e 54 do ECA e Resolução SE nº 27 /2011). Sentença de procedência mantida. RECURSO EX OFFICIO DESPROVIDO.

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