Andamento do Processo n. 0024665-68.2014.815.0011 - Apelação / Reexame Necessário N° - 28/07/2017 do TJPB
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024665-68.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida , em substituição a(o) Desa. Maria das
Pg. 14. Diário de Justiça do Estado da Paraíba DJPB de 28/07/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2012683-56.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE ALHANDRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos . EMBARGANTE: Stenio Francisco Gomes de Melo. ADVOGADO: Joaquim Pinto
Pg. 104. Associação Mineira de Municípios AMM-MG de 28/07/2017
Publicado por: Paula Porto Botelho Código Identificador: B2BB27D4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERENCIA Nº 21/2017 PROCESSO: 925/2016 CONVENENTES : Município de
Pg. 136. Judicial I - JEF. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 de 27/07/2017
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0034669-76.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301142402 AUTOR: ZINILDINIZ AZARIAS DOS SANTOS (SP115661 - LIGIA
Pg. 40. Judicial I - JEF. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 de 26/07/2017
concessão do benefício foram implementados ANTES da Lei 9.876/99, ou seja, até 28/11/99. No presente caso, como a DIB do benefício da parte autora se deu em 06/10/2014, ou seja, APÓS da Lei 9.876/99,
Pg. 42. Judicial I - JEF. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 de 26/07/2017
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, encerrando o processo com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do código de processo civil de 2015 (lei nº. 13.105 e alterações
Pg. 60. Judicial I - JEF. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 de 26/07/2017
Ante o exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Sem condenação em custas,
Pg. 62. Judicial I - JEF. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 de 26/07/2017
SENTENÇA. Vistos, em sentença. Trata-se de ação ajuizada por ELZA TUTSCHKY DE MORAES em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, o qual postula a tutela jurisdicional para obter a revisão
Pg. 657. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 25/07/2017
Federal).Em conseqüência, sendo impossível, dada a cumulação de pedidos, a este Juízo sendo atribuída competência para apreciação da postulação de natureza condenatória, a redistribuição dos autos ao
Pg. 659. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 25/07/2017
colacionados aos autos, motivo pelo qual dispenso a abertura da fase instrutória e passo, com apoio no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, ao imediato desate da lide.Em conformidade com o




Nenhum comentário:
Postar um comentário