terça-feira, 10 de outubro de 2017

ARTIGO 9 ( 64 )

Inteiro Teor. Apelação Cível: AC 70068302447 RS
APRF Nº 70068302447 (Nº CNJ: 0040438-05.2016.8.21.7000) 2016/Cível APELAÇAO CÍVEL. MEDIDA PROTETIVA. CUSTEIO DE PARTE DE DESPESAS COM ABRIGAMENTO EM INSTITUIÇAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. Além
Inteiro Teor. Apelação: APL 36683420148260407 SP 0003668-34.2014.8.26.0407
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000714738 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 0003668-34.2014.8.26.0407,
Inteiro Teor. Reexame Necessário: REEX 8874420158260103 SP 0000887-44.2015.8.26.0103
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000714703 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 0000887-44.2015.8.26.0103, da Comarca
Inteiro Teor. Remessa Necessária-Cv: 10145150013194001 MG
EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE HOSPITALAR ADEQUADA AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO LATO SENSU. SENTENÇA CONFIRMADA.
Inteiro Teor. Apelação Cível: AC 10443140029713002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRESENTE. VÍCIO ULTRA PETITA INEXISTENTE. FORNECER INTERNAÇÃO HOSPITALAR E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA FORA DO
Inteiro Teor. Apelação: APL 10232166620158260577 SP 1023216-66.2015.8.26.0577
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000702878 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1023216-66.2015.8.26.0577, da Comarca
Inteiro Teor. Apelação: APL 10011260920158260272 SP 1001126-09.2015.8.26.0272
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000702758 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1001126-09.2015.8.26.0272, da Comarca
Inteiro Teor. Apelação: APL 50753820158260505 SP 0005075-38.2015.8.26.0505
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000702743 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0005075-38.2015.8.26.0505, da Comarca de Ribeirão Pires, em
Inteiro Teor. Apelação: APL 13969220158260646 SP 0001396-92.2015.8.26.0646
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000702751 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0001396-92.2015.8.26.0646, da Comarca de Urânia, em que é
Apelação / Reexame Necessário: REEX 15329572 PR 1532957-2 (Acórdão)
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de apelação e manter a r. sentença em reexame necessário, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO.INDENIZAÇÃ...

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