Andamento do Processo n. 0000216-89.2015.403.6183 - 18/07/2016 do TRF-3
0000216-89.2015.403.6183 - ASSOCIACAO PAULISTA DOS BENEFICIARIOS DA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA APABESP (SP212412 - PATRICIA SILVEIRA ZANOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALXUNIAO FEDERAL
Andamento do Processo n. 1420897-8 - Mandado de Segurança - 18/07/2016 do TJPR
0016 . Processo/Prot: 1420897-8 Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) . Protocolo: 2015/239264. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Impetrante: Maria de Lourdes Elias
Andamento do Processo n. 1001717-93.2016.8.26.0123 - Mandado de Segurança - 18/07/2016 do TJSP
Processo 1001717-93.2016.8.26.0123 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Claudio dos Santos - Secretária Municipal de Saúde do Município de Capão Bonito - Vistos.Trata-se de pedido de
Pg. 108. Judicial I - Capital SP. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 de 18/07/2016
Trata-se de ação civil pública, compedido de tutela antecipada, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS BENEFICIÁRIOS DA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA - APABESP emface do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Pg. 1545. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 18/07/2016
tendo acesso a tais medicamentos, o impetrado negou-lhe fornecimento, conforme documentos à fl. 09. Eis a síntese necessária. Quanto ao mérito, a medida liminar comporta deferimento. Os documentos
Pg. 121. Diário de Justiça do Estado do Paraná DJPR de 18/07/2016
Taques Pilatti, Michelli Sayuri Murakami. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Julgado em: 12/07/2016 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara
[Modelo] Acidente no transporte público
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA º VARA CIVIL / JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE... – SP. Autor, nacionalidade, estado civil, profissião,, portador da cédula de identidade RG
Apelação / Reexame Necessário: REEX 14779767 PR 1477976-7 (Acórdão)
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO, MANTENDO-SE INALTERADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO; nos termos do voto do relator. EMENTA: 1)- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito à saúde. Pacien...
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50620825720154047000 PR 5062082-57.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5062082-57.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : OPRIMO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50109623820164047000 PR 5010962-38.2016.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010962-38.2016.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : EDITE RODRIGUES MOISES ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS






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