terça-feira, 10 de outubro de 2017

ARTIGO 9 ( 91 )

Pg. 655. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
os de competência do Juizado Especial nos quais não há que se falar em condenação em honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Não havendo recurso ou outro requerimento, com o trânsito em julgado,
Pg. 656. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
“Entende esta Corte que os critérios de concessão e revisão dos benefícios previdenciários previstos na Lei 8.213/91 são suficientes à manutenção do seu valor real.” (AGRESP 785821 - Data da decisão:
Pg. 657. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
DISPOSITIVO: POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, Código de Processo Civil. Custas legais. Condeno o autor a
Pg. 658. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
Além disso, o STF e o STJ, em diferentes oportunidades, reiteraram o entendimento de que os índices legais utilizados pelo INSS para revisão dos benefícios previdenciários atendem aos ditames
Pg. 659. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
Por último, destaco que a hipótese dos autos, por versar sobre matéria unicamente de direito, bem como por já ter sido proferida neste juízo sentença de total improcedência em casos idênticos (
Pg. 660. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
parágrafo único, n. IV, e no art. 201, § 4º (na redação dada pela EC 20/98), ambos da Constituição da República, pois o reajustamento de tais benefícios, para adequar-se à exigência constitucional de
Pg. 661. Judicial - JFES. Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 de 23/05/2016
No que tange ao requerimento administrativo prévio, infere-se que por se tratar de ação de revisão de benefício, que não demande de comprovação de matéria de fato o prévio requerimento administrativo
Inteiro Teor. Apelação e Reexame Necessário: REEX 70068543107 RS
LFBS Nº 70068543107 (Nº CNJ: 0064504-49.2016.8.21.7000) 2016/Cível apelação cível. REEXAME NECESSÁRIO. medida de proteção proposta pelo ministério público em favor de idoso. internação em entidade de
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50422642220154047000 PR 5042264-22.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5042264-22.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : JAN ONYSZKIEWICZ ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50522067820154047000 PR 5052206-78.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052206-78.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : MARIA FERREIRA ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA

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