terça-feira, 10 de outubro de 2017

ARTIGO 9 ( 92 )

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50605400420154047000 PR 5060540-04.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5060540-04.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : ALCIDES MELQUIDES CAMARA ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50350394820154047000 PR 5035039-48.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5035039-48.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : EDGAR MUNCHEN ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50625060220154047000 PR 5062506-02.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5062506-02.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : PEDRO LEITE DA COSTA ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL: AC 50345163620154047000 PR 5034516-36.2015.404.7000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034516-36.2015.4.04.7000/PR RELATOR : ROGERIO FAVRETO APELANTE : SIDNEY RODRIGUES DO COUTO ADVOGADO : ALEXANDRE BENEDITO MARINI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Andamento do Processo n. 0502221-72.2016.8.05.0146 - Ação Civil Pública - Unidade de Terapia Intensiva (uti) ou Unidade de Cuidados Intensivos (uci) - 17/05/2016 do TJBA
ADV: EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 30515/BA), MARIAAUXILIADORAALVES DE SOUZA (OAB 17265/BA) - Processo 0502221-72.2016.8.05.0146 - Ação Civil Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou
Pg. 564. Caderno 2 - Entrância Final - Capital. Diário de Justiça do Estado da Bahia DJBA de 17/05/2016
elementos que evidenciam a probabilidade do direito perquirido bem assim o perigo de dano à pessoa que precisa do tratamento de saúde e com a demora poderá ocorrer o risco ao resultado útil deste
Inteiro Teor. Agravo: AGV 10076466820158260309 SP 1007646-68.2015.8.26.0309
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000332438 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo nº 1007646-68.2015.8.26.0309/50000, da Comarca de Jundiaí, em que
Andamento do Processo n. 1025826-29.2015.8.26.0602 - Ação Civil Pública - 16/05/2016 do TJSP
Processo 1025826-29.2015.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Idoso - M.P.E.S.P. - P.M.S. - Vistos. O pedido de antecipação de tutela deve ser concedido de pronto. Não se pode olvidar que o conjunto de
Pg. 2323. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 16/05/2016
de análise de atos de bravura” (fls. 114/117), trazendo aos autos cópia do parecer conclusivo.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se.Sorocaba, 12 de maio de 2016. - ADV: MARCELO
Inteiro Teor. Apelação / Reexame Necessário: REEX 15156028 PR 1515602-8 (Acórdão)
5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N.º 1.515.602-8, DA VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA.

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