STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ag 1294239 SP 2010/0056548-0 (STJ)
Data de publicação: 16/11/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEIN.º 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOSCONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DOPERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVODESPROVIDO. 1. Consoante entendimento até então firmado por este SuperiorTribunal de Justiça, o aumento do percentual do auxílio-acidente,estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), quealterou o § 1º, art. 86 , da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicaçãoimediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação,sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes deconcessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordempública, o que não implicaria a retroatividade da lei. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, emrepercussão geral, discutindo o tema ora em análise - majoração doauxílio-acidente - em recente decisão proferida nos autos do RecursoExtraordinário n.o 613.033/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ de09/06/2011, julgou "no sentido de que os benefícios previdenciáriosdevem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos osrequisitos necessários à sua concessão, não sendo possível aaplicação de lei posterior para o calculo ou majoração de benefíciosjá concedidos pelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novodiploma legal."3. Assim, em razão do que foi decidido pelo Supremo TribunalFederal, e, para os fins do art. 543-B , § 3.º , do Código de ProcessoCivil, da-se provimento ao agravo regimental para, cassando adecisão agravada, negar provimento ao agravo de instrumento.
Encontrado em: :FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032 /1995) LEI... DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 CPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART... : 00543B PAR: 00003 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001...
TJ-SP - Apelação APL 10070302220148260053 SP 1007030-22.2014.8.26.0053 (TJ-SP)
Data de publicação: 02/03/2016
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO REVISIONAL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DE 20%. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.032 /95. INADMISSIBILIDADE. A Lei nº 9.032 /95 é inaplicável aos benefícios concedidos antes de sua entrada em vigor. Princípio "tempus regit actum". Inteligência do art. 5º , XXXVI e do art. 195 , § 5º , ambos da Constituição Federal de 1988. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 613.033/SP, onde reconhecida a repercussão geral do tema ( CPC , art. 543-B ). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
STF - EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 549977 AL (STF)
Data de publicação: 17/12/2009
Ementa: PREVIDENCIARIO. PENSÃO. ÓBITO ANTERIOR À LEI 9.032 /95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. O fato do óbito da segurada ter ocorrido antes da vigência da Lei 9.032 /95 não foi efetivamente debatido pelo acórdão recorrido. 4. Embargos de declaração rejeitados.
STJ - AÇÃO RESCISÓRIA AR 3873 RJ 2007/0267858-2 (STJ)
Data de publicação: 23/11/2010
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTÍNUA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO PARA 50%. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS LEIS 8.213 /91 E 9.032 /95. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - A decisão rescindenda entendeu que é possível a majoração do benefício do auxílio-acidente do segurado face à superveniência de leinova mais benéfica, explicando que não se autorizou a retroatividade de lei nova, mas tão somente a sua incidência imediata, alcançando todos os casos idênticos. II - No julgamento do REsp n. 1.096.244/SC - representativo de controvérsia - restou pacificado que o art. 86 , § 1º , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Lei n. 9.032 /95, tem aplicação imediata, alcançando todos os segurados que se encontrarem na mesma situação, ainda que já tenham sido beneficiados, uma vez que a questão está sujeita à revisão por se tratar de relação jurídica contínua, podendo, ainda, atingir efeitos futuros de atos constituídos no passado. III - O posicionamento não foi alterado com o julgamento proferido na Questão de Ordem no RE n. 597.389 /SP. IV - Ação rescisória improcedente.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1256531 SC 2011/0122547-9 (STJ)
Data de publicação: 10/05/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI Nº 9.032 /95. PEDIDO DE REVISÃO COM BASE NA LEI NOVA. PRETENSÃOIMPROCEDENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALNO RE Nº 613.033 /SP . ART. 543-B , § 3º , DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033 /SP , derelatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu arepercussão geral da questão constitucional nele suscitada,consolidando-se, pois, o entendimento no sentido da impossibilidadede aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032 /1995aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente àvigência do referido diploma legal. II. Desde então, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Cortede Justiça sucumbiram à orientação da Suprema Corte, e passaram aadotar a incidência, à espécie, do princípio tempus regit actum,assim como já havia assentado no que diz respeito ao reajuste dapensão por morte (RE 415.454-SC e RE 416.827-SC , cuja interpretaçãofoi reafirmada, com o regime de repercussão geral, no acórdão naQuestão de Ordem no RE 597.389-SP) . III. Os embargos à execução fundados na inexigibilidade do títuloexecutivo por interpretação incompatível com a Constituição Federalsão cabíveis à espécie vez que a decisão embargada transitou emjulgado em data posteriorà edição da MP 2.180 -35/01, que acrescentouo parágrafo único ao art. 741 do CPC . Precedentes do STJ. IV. Agravo regimental desprovido.
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 860370 SP 2009/0054542-4 (STJ)
Data de publicação: 06/11/2009
Ementa: TRIBUTÁRIO LIMITES À COMPENSAÇÃO LEIS N. 9.032 /95 e 9.129 /95 NOVEL ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. No que se refere às limitações impostas à compensação pelas Leisn. 9.032 e 9.129, a posição dominante da Primeira Seção desta CorteSuperior era no sentido de, em hipóteses de declaração deinconstitucionalidade das exações, afastar as limitações àcompensação do referido indébito tributário. 2. Entretanto, na assentada de 22 de outubro de 2008, no julgamentodo REsp 796064-RJ pela Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Luiz Fux,passou-se a adotar o entendimento segundo o qual o contribuinte,optante da restituição do indébito da exação declaradainconstitucional, via compensação tributária, submete-se aos limitespercentuais calcados nas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95.Embargos de divergência providos.
Encontrado em: 1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 06/11/2009 - 6/11/2009 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009129 ANO
TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70057524746 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 10/02/2014
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. Apelação provida. Prejudicado o reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70057524746, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 19/12/2013)
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2264 SP 2003.61.21.002264-6 (TRF-3)
Data de publicação: 25/04/2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. 1. O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o "caput" e inciso I do referido dispositivo constitucional. 2. O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 3. A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio, mas não o contrário. 4. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes a serem atendidos. 5. A Previdência Social não se destina a manter o padrão de vida dos segurados, mas busca amparar o trabalhador diante de uma contingência social, que o impeça de prover, por si mesmo, a sua sobrevivência. 6. Não há que se falar em confisco, pois a contribuição exigida do aposentado que volta ao trabalho não é excessiva a ponto de impedir o provimento de suas necessidades e a manutenção...
TRF-3 - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL REO 784 SP 2003.61.21.000784-0 (TRF-3)
Data de publicação: 06/06/2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REMESSA OFICIAL PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1. O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o "caput" e inciso I do referido dispositivo constitucional. 2. O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 3. A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio, mas não o contrário. 4. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes a serem atendidos. 5. A Previdência Social não se destina a manter o padrão de vida dos segurados, mas busca amparar o trabalhador diante de uma contingência social, que o impeça de prover, por si mesmo, a sua sobrevivência. 6. Não há que se falar em confisco, pois a contribuição exigida do aposentado que volta ao trabalho não é excessiva a ponto de impedir o provimento...
STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EDcl no AgRg no Ag 1274364 SP 2010/0015362-1 (STJ)
Data de publicação: 29/11/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 , § 1º , DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as alterações promovidas pela Lei9.032 /95 (lei nova mais benéfica) ao art. 86 , § 1º da Lei nº 8.213 /91 tem aplicação imediata, abarcando inclusive os benefícios já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei. 2 - É vedado em sede de recurso especial a análise de dispositivos da Constituição da República, nem sequer para prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório. 3 - Estando os fatos devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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