terça-feira, 17 de outubro de 2017

LEI 9032 ( 59 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-5 - AC Apelação Civel AC 13572420144059999 (TRF-5)

Data de publicação: 03/07/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.032 /95. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Nos termos do princípio tempus regit actum, a concessão do benefício de pensão por morte é regida pela lei vigente na data em que ocorre a morte do segurado. 2. Não pode lei posterior, ainda que mais benéfica ao segurado, retroagir para modificar situações já consolidadas, quando assim não dispuser expressamente, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. 3. Consequentemente, uma vez que o benefício de pensão por morte da parte autora foi concedido antes do advento da Lei nº. 9.032 /1995, em 28/03/1982, não há que se falar em revisão do benefício, haja vista a irretroatividade do referido diploma legal. 4. Precedentes do Colendo STJ e do Egrégio TRF5. 5. Apelação não provida.
Encontrado em: UNÂNIME Quarta Turma 03/07/2014 - 3/7/2014 LEG-FED LEI- 3807 ANO-1960 ART- 37 LEG-FED LEI- 8213 ANO...-1991 ART- 75 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 201 INC-5 ART...-202 PAR-5 ART-195 PAR-5 LEG-FED SUM-359 (STF) ***** CPC -73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1103124 PR 2008/0270242-0 (STJ)

Data de publicação: 29/02/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC .FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OUOBSCURIDADE. NÃO CABIMENTO. EX-FERROVIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.COMPLEMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ART. 5º , C/C O ART. 2º , PARÁGRAFOÚNICO, DA LEI 8.186 /91. DIREITO PLEITEADO RECONHECIDO POR LEIPOSTERIOR. LEI Nº 9.032 /95. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO APRECEITOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer das hipóteses de cabimento dos embargos dedeclaração, não seriam estes cabíveis somente para fins deprequestionamento, consoante firme entendimento do Superior Tribunalde Justiça. 2. O art. 5º da Lei n.º 8.186 /91 estende aos pensionistas do"ferroviário abrangido por esta lei" - ou seja, dos ex-ferroviáriosadmitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1969 -, odireito à complementação de pensão, de acordo com as disposições doparágrafo único do art. 2º , que, por sua vez, assegura,expressamente, a permanente igualdade de valores entre ativos,inativos e pensionistas. Precedentes. 3. O Tribunal de origem afastou a incidência da Lei n.º 9.032 /95 aocaso, não havendo, pois, interesse recursal da agravante. 4. "É inviável a apreciação de ofensa a dispositivosconstitucionais, pois não cabe a esta Corte, em sede de recursoespecial, o exame de matéria constitucional, cuja competência éreservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102 ,inciso III , da Carta Magna ." (EDcl na AR 4.204/SP , Rel. Min. GILSONDIPP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/8/2011). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1220990 MG 2009/0155014-7 (STJ)

Data de publicação: 03/11/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL EPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DALEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À NOVALEGISLAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A Col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, aojulgar o Recurso Especial n.º 1.096.244/SC (8/5/2009),representativo da controvérsia e de relatoria da em. Min. MARIATHEREZA DE ASSIS MOURA, consolidou posicionamento sobre a concessãodo auxílio-acidente, reconhecendo ao segurado o direito à majoraçãodo percentual do benefício, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95, quealterou o § 1.º do art. 86 da Lei n.º 8.213 /91, com aplicaçãoimediata a todos os segurados que estiverem na mesma situação, semexcluir os benefícios em manutenção. 2. O entendimento acima voltou a ser reafirmado, tal comoreconhecido pela Terceira Seção, ao apreciar questão de ordemsuscitada pela em. Ministra Relatora nos autos do aludido recursoespecial, na Sessão de Julgamento realizada em 10 de fevereiro de2010.3. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, em recurso extraordináriocom repercussão geral, fixou nova compreensão sobre o tema, "(...) no sentido de que os benefícios previdenciários devem ser reguladospela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitosnecessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de leiposterior para o cálculo ou majoração de benefícios já concedidospelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novo diplomalegal." (RE 613.033 /SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 9/6/2011).4. Agravo regimental a que se dá provimento, para afastar ofundamento da decisão agravada e, em razão do ponto de vista adotadopelo Excelso Pretório, e para efeitos do disposto no art. 543-B , § 3.º , do CPC , dar provimento ao recurso especial.
Encontrado em: 03/11/2011 - 3/11/2011 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (REDAÇÃO DADA PELA... LEI 9.032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG...:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS...

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EDcl no AgRg no Ag 1283651 SP 2010/0038948-4 (STJ)

Data de publicação: 29/02/2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL EPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DALEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À NOVALEGISLAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração émedida excepcional, cabível apenas naquelas situações em que, sanadaa omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do julgado sejaconsequência natural da correção então efetuada. 2. A Col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, aojulgar o Recurso Especial n.º 1.096.244/SC (8/5/2009),representativo da controvérsia e de relatoria da em. Min. MARIATHEREZA DE ASSIS MOURA, consolidou posicionamento sobre a concessãodo auxílio-acidente, reconhecendo ao segurado o direito à majoraçãodo percentual do benefício, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95, quealterou o § 1.º do art. 86 da Lei n.º 8.213 /91, com aplicaçãoimediata a todos os segurados que estiverem na mesma situação, semexcluir os benefícios em manutenção. 3. O entendimento acima voltou a ser reafirmado, tal comoreconhecido pela Terceira Seção, ao apreciar questão de ordemsuscitada pela em. Ministra Relatora nos autos do aludido recursoespecial, na Sessão de Julgamento realizada em 10 de fevereiro de2010.4. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, em recurso extraordináriocom repercussão geral, fixou nova compreensão sobre o tema, "(...) no sentido de que os benefícios previdenciários devem ser reguladospela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitosnecessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de leiposterior para o cálculo ou majoração de benefícios já concedidospelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novo diplomalegal." (RE 613.033 /SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 9/6/2011).5. A par do exposto, em razão do ponto de vista adotado...

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no REsp 1217489 PR 2010/0193446-7 (STJ)

Data de publicação: 27/02/2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL EPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DALEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À NOVALEGISLAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração émedida excepcional, cabível apenas naquelas situações em que, sanadaa omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do julgado sejaconsequência natural da correção então efetuada. 2. A Col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, aojulgar o Recurso Especial n.º 1.096.244/SC (8/5/2009),representativo da controvérsia e de relatoria da em. Min. MARIATHEREZA DE ASSIS MOURA, consolidou posicionamento sobre a concessãodo auxílio-acidente, reconhecendo ao segurado o direito à majoraçãodo percentual do benefício, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95, quealterou o § 1.º do art. 86 da Lei n.º 8.213 /91, com aplicaçãoimediata a todos os segurados que estiverem na mesma situação, semexcluir os benefícios em manutenção. 3. O entendimento acima voltou a ser reafirmado, tal comoreconhecido pela Terceira Seção, ao apreciar questão de ordemsuscitada pela em. Ministra Relatora nos autos do aludido recursoespecial, na Sessão de Julgamento realizada em 10 de fevereiro de2010.4. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, em recurso extraordináriocom repercussão geral, fixou nova compreensão sobre o tema, "(...) no sentido de que os benefícios previdenciários devem ser reguladospela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitosnecessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de leiposterior para o cálculo ou majoração de benefícios já concedidospelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novo diplomalegal." (RE 613.033/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 9/6/2011).5. A par do exposto, em razão do ponto de vista adotado...

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no REsp 1200519 RJ 2010/0121954-6 (STJ)

Data de publicação: 27/02/2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL EPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DALEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À NOVALEGISLAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração émedida excepcional, cabível apenas naquelas situações em que, sanadaa omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do julgado sejaconsequência natural da correção então efetuada. 2. A Col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, aojulgar o Recurso Especial n.º 1.096.244/SC (8/5/2009),representativo da controvérsia e de relatoria da em. Min. MARIATHEREZA DE ASSIS MOURA, consolidou posicionamento sobre a concessãodo auxílio-acidente, reconhecendo ao segurado o direito à majoraçãodo percentual do benefício, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95, quealterou o § 1.º do art. 86 da Lei n.º 8.213 /91, com aplicaçãoimediata a todos os segurados que estiverem na mesma situação, semexcluir os benefícios em manutenção. 3. O entendimento acima voltou a ser reafirmado, tal comoreconhecido pela Terceira Seção, ao apreciar questão de ordemsuscitada pela em. Ministra Relatora nos autos do aludido recursoespecial, na Sessão de Julgamento realizada em 10 de fevereiro de2010.4. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, em recurso extraordináriocom repercussão geral, fixou nova compreensão sobre o tema, "(...) no sentido de que os benefícios previdenciários devem ser reguladospela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitosnecessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de leiposterior para o cálculo ou majoração de benefícios já concedidospelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novo diplomalegal." (RE 613.033/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 9/6/2011).5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes...

TRF-5 - Apelação Civel AC 322995 AL 0001155-33.2003.4.05.9999 (TRF-5)

Data de publicação: 05/05/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. TESTEMUNHAS. DESIGNAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9032 /95. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6899 /81. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. - O reconhecimento do direito à pensão por morte ao dependente, na condição de menor designado, à luz do art. 16 , IV , da Lei nº 8.213 /91 (redação originária) condiciona-se à comprovação da idade e de sua dependência econômica com relação ao instituidor do benefício. - É possível a comprovação da dependência econômica de menor a ex-segurado da Previdência Social mediante escritura pública, a qual foi realizada anteriormente à vigência da Lei nº 9032 /95, bem como através de prova testemunhal. - Apesar de ser aplicada ao caso a redação original do art. 74 da Lei nº 8213 /91, posto que, à data do óbito do instituidor, ela estava em vigor, o pagamento da pensão por morte deverá ter como dies a quo a data do ajuizamento da ação, se assim foi requerido na petição inicial. - Juros de mora, à razão de 1% ao mês, a partir da citação. - Correção monetária na forma da Lei nº 6899 /81 e legislação superveniente, a partir de quando se tornaram devidas as prestações em atraso. - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, mas respeitados os termos da Súmula nº 111 do e. STJ. Apelação provida.
Encontrado em: : 2005 - 5/5/2005 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG...-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 16 INC-4 ART- 74 LEG-FED DEC- 397 ANO-1991 ART-19 INC-4 PAR-8 ART-20 PAR-3

TJ-SP - Apelação Sem Revisão SR 4671865200 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 08/05/2008
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIO SUPLEMENTAR DE 20% - CONVERSÃO EM AUXILIO-ACIDENTE DE 50% - ADVENTO DA LEI 9032 /95 - ^ADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUMNão se admite a majoração do auxilio suplementar concedido sob a égide da Lei 6367 /1976, quer porque o beneficio foi concedido com base na lei vigente na época do infortúnio, quer porque não houve comprovação do agravamento das lesões, sem olvidar que isso acabaria por causar desrespeito a regra constitucional, pois não haveria a correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração (art 195. § 5o C F) Recurso improvido. .

TJ-SP - Apelação Sem Revisão SR 5093595700 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 08/05/2008
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DE 20% - CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% - ADVENTO DA LEI 9032 /95 - INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO "TEMPüS REGIT 4CTIHVT. Não se admite a majoração do auxilio suplementar concedido sob a égide da Lei 6367 /1976. quer porque o beneficio foi concedido com base na lei vigente na época do infortúnio, quer porque não houve comprovação do agravamento das lesões, sem olvidar que ;sso acabaria por causar desrespeito a regra constitucional, pois não haveria a correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração (art 195. § 5o C F) Recurso improvido. .

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 4149 SP 2002.61.02.004149-2 (TRF-3)

Data de publicação: 18/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95. APLICABILIDADE IMEDIATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIA. I - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. II - Precedente da 3ª Seção do STJ. III - A correção monetária do pagamento das prestações em atraso deve obedecer aos critérios das Súmulas 08, desta Corte e 148 do STJ, combinadas com o Provimento n.º 26, da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal. IV - Os juros são devidos no percentual de 1% ao mês, a partir da citação, tendo em vista a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, conjugado com o artigo 161 , § 1º , do CTN . V - A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até esta decisão (Súmula nº 111, do STJ). VI - Apelo da autora provido em parte.
Encontrado em: de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. TERCEIRA

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