terça-feira, 17 de outubro de 2017

LEI 9032 ( 60 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 9208 SP 2003.61.04.009208-4 (TRF-3)

Data de publicação: 21/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95. APLICABILIDADE IMEDIATA. JUROS. HONORÁRIA. I - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. II - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. Precedentes do S.T.J. III - Os juros são devidos no percentual de 1% ao mês, a partir da citação, tendo em vista a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, conjugado com o artigo 161 , § 1º , do CTN . IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). V - Recurso do INSS improvido. VI - Recurso da autora e reexame necessário parcialmente provido.
Encontrado em: parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA APELAÇÃO CÍVEL AC 9208 SP 2003

TJ-RS - Apelação Cível AC 70054366810 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 06/09/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. Prequestionamento - as regras mencionadas pela parte recorrente não se aplicam de maneira direta e imediata a ponto de influenciarem na solução do litígio. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70054366810, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 27/06/2013)

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50149241220114047108 RS 5014924-12.2011.404.7108 (TRF-4)

Data de publicação: 04/12/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. LEIN. 9.032 /95. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. 1. A Lei nº 9.032 , de 28-04-1995, ao alterar o § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213 /91, vedando, a partir de então, a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, não atinge os períodos anteriores à sua vigência, ainda que os requisitos para a concessão da inativação venham a ser preenchidos posteriormente, visto que não se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições em relação ao tempo de serviço. 2. No caso dos autos, a parte autora tem direito à aposentadoria especial, porquanto implementados os requisitos para sua concessão.

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 50007114320124047212 (TNU)

Data de publicação: 24/10/2014
Ementa: que, em obediência ao princípio do “tempus regit actum”, deve-se aplicar a legislação vigente no momento da atividade laborativa. Deveras, no direito previdenciário, o direito apresenta-se adquirido no momento em que o segurado implementa as condições indispensáveis para a concessão do benefício, independentemente de apresentar o requerimento em data posterior. Aplicam-se a legislação e atos administrativos que lhe regulamentava, vigentes na época daquela implementação, diante da regra constitucional do artigo 5º , inciso XXXVI, e artigo 6º , § 2º , da Lei de Introdução ao Código Civil . O direito adquirido à fruição de benefício (que somente existe se implementadas todas as condições legais) não se confunde com o direito adquirido à contagem especial de tempo (que se concretiza com a prestação de serviço com base na legislação da época). 8. O rol de agentes nocivos previstos nos Anexos I e II do Decreto n. 83.080 /79 e no Anexo do Decreto n. 53.831 /64, vigorou até a edição do Decreto n. 2.172 /97 (05/03/97), por força do disposto no art. 292 do Decreto nº 611 /92. 9. Para a comprovação da exposição ao agente insalubre, tratando-se de período anterior à vigência da Lei n. 9.032/95, de 28/04/95, que deu nova redação ao art. 57 da Lei nº 8.213 /91, basta que a atividade seja enquadrada nas relações dos Decretos 53.831 /64 ou 83.080 /79 (presunção legal). 10. Desde a Lei nº 9.032 /95, a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos passou a ser realizada por intermédio dos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador. Acrescenta-se que “a comprovação do exercício permanente (não ocasional, nem intermitente) somente passou a ser exigida a partir da Lei n 9.032 /95, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91” (AgRg no AgREsp nº 295.495/AL, Min. HUMBERTO MANTINS, DJe 15/04/2013), grifei. A TNU igualmente se manifestou no sentido de que há a necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para...
Encontrado em: /10/2014 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 50007114320124047212 (TNU) JUÍZA FEDERAL

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 478510 BA 2002/0134088-5 (STJ)

Data de publicação: 08/02/2011
Ementa: TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DERETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC ). CLÁUSULA DE RESERVA DEPLENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 97 DA CR/88 . OMISSÃO. COMPENSAÇÃO.INDÉBITO DECORRENTE DE EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL.APLICABILIDADE DOS LIMITES INSTITUÍDOS PELAS LEISN. 9.032 /95 E9. 129 /95.1. A Primeira Seção desta Corte adota o entendimento pacífico de queo contribuinte, optante da compensação do indébito decorrente deexação declarada inconstitucional, submete-se aos limitespercentuais erigidos nas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95 (REsp796064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10.11.2008).2. Adoção do juízo de retratação (art. 543-B, § 3º, do CPC ), paraafastar a violação à cláusula de reserva de plenário.3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Encontrado em: :****** ANO:1988 ART : 00097 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009129... ANO:1995 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 0543B PAR: 00003 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973...:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00097 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG...

TRF-5 - Apelação Civel AC 344191 PB 0000361-08.2002.4.05.8201 (TRF-5)

Data de publicação: 20/05/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. CTPS. DESIGNAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9032 /95. ÓBITO OCORRIDO POSTERIORMENTE. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6899 /81. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. O fato a ser considerado para a concessão da pensão por morte, no caso de dependente designado, é a data em que houve o reconhecimento da dependência econômica da pessoa em relação ao de cujus (designação) e não a data do óbito deste. A condição de dependente se sobrepõe ao falecimento. A Lei nº 9032 /95, nem qualquer lei nova, poderá retroagir os seus efeitos para atingir uma situação validamente constituída, sob pena de ocasionar uma grave lesão aos institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, previstos na Magna Carta de 1988. É possível a comprovação da dependência econômica de menor a ex-segurado da Previdência Social mediante escritura pública, a qual foi realizada anteriormente à vigência da Lei nº 9032 /95, bem como através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Apesar de ser aplicada ao caso a nova redação do art. 74 da Leinº 8213 /91 introduzida pela Lei 9.528 /97, posto que, à data do óbito do instituidor, ela estava em vigor, o pagamento da pensão por morte deverá ter como dies a quo a data do ajuizamento da ação, se não ficou provado que houve requerimento administrativo. Juros de mora, à razão de 1% ao mês, a partir da citação. Correção monetária na forma da Lei nº 6899 /81 e legislação superveniente, a partir de quando se tornaram devidas as prestações em atraso. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, mas respeitados os termos da Súmula nº 111 do e. STJ. Apelação parcialmente provida.
Encontrado em: : 2005 - 20/5/2005 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG...-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 74 ART- 16 PAR-4 INC-4 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 RESP 255413/RN (STJ) AC

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 4037320124049999 RS 0000403-73.2012.404.9999 (TRF-4)

Data de publicação: 28/06/2016
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. LEI 9032/95. COEFICIENTE DE CÁLCULO. PENSÃO POR MORTE. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há direito à aplicação do novo coeficiente de cálculo, para os benefícios de pensão instituídas por segurado cujo falecimento ocorreu antes do advento da Lei n.º 9.032/95. 2. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correção monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei, e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência. 3. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, na redação dada pela Lein. 13.471, de 23 de junho de 2010.

TRF-5 - Remessa Ex Offício REOAC 342453 RN 0000415-56.2002.4.05.8400 (TRF-5)

Data de publicação: 20/05/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. CTPS. DESIGNAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9032 /95. ÓBITO OCORRIDO POSTERIORMENTE. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE CUSTAS. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. O fato a ser considerado para a concessão da pensão por morte, no caso de dependente designado, é a data em que houve o reconhecimento da dependência econômica da pessoa em relação ao de cujus (designação) e não a data do óbito deste. A condição de dependente se sobrepõe ao falecimento. A Lei nº 9032 /95, nem qualquer lei nova, poderá retroagir os seus efeitos para atingir uma situação validamente constituída, sob pena de ocasionar uma grave lesão aos institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, previstos na Magna Carta de 1988. É possível a comprovação da dependência econômica de menor a ex-segurado da Previdência Social mediante anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual foi realizada anteriormente à vigência da Lei nº 9032 /95. Deve ser aplicada ao caso a nova redação do art. 74 da Lei nº 8213 /91 introduzida pela Lei 9.528 /97, posto que, à data do óbito do instituidor, ela estava em vigor, determinando que o pagamento da pensão por morte, quando requerida 30 dias após o falecimento do ex-segurado, deverá ter como dies a quo a data do requerimento administrativo. Por força do disposto no art. 8º , § 1º , da Lei nº 8620 /93 e da Lei nº 9289/96, o INSS goza do privilégio da isenção do pagamento de custas nos feitos em que atue como autor, réu, assistente ou opoente, o que não o desobriga do encargo de reembolsar as despesas antecipadas pela parte autora. Entretanto, em sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, inexistem despesas processuais a serem ressarcidas pelo INSS. Adequação dos honorários advocatícios aos termos da Súmula nº 111 do STJ. Remessa Oficial parcialmente provida....
Encontrado em: : 2005 - 20/5/2005 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED SUM-111 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988... LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 74 ART- 16 PAR-4 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEG-FED LEI- 8620 ANO...-1993 ART- 8 PAR-1 LEG-FED LEI- 9289 ANO-1996 ART- 4 INC-1 RESP 255413/RN (STJ) AC 134623/RN (TRF5...

TJ-SP - Apelação Sem Revisão SR 7257945700 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 12/09/2008
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - Revisão de benefício - pretensão de modificação do percentual de 40% para 50% após a Lei 9032 /95 - benefício concedido sob a égide da Lei vigente à época do acidente - art. 195 , § 5o da Constituição Federal . Ação Improcedente ? Recurso não provido. .

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1394965 SC 2013/0238967-6 (STJ)

Data de publicação: 26/05/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. (I) RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA, PELO STF, NO RE 611.503/SP. INVIABILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 741 DO CPC . INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LEI 9.032 /95. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O fato de tramitar Recurso Extraordinário no STF, em que se discute a mesma questão aqui controvertida, não implica prejudicialidade externa nem impõe a suspensão do Recurso Especial. Precedente deste egrégio Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp. 1.184.365/PR, 6T, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.02.2014. 2. À luz do que dispõe o art. 741 , parágr. único do CPC , incluído pela MP 2.180-35/2001, para fins de cabimento dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal . 3. No caso dos autos, a decisão do Supremo Tribunal Federal não declarou a Lei 9.032/95inconstitucional ou mesmo a incompatibilidade da matéria tratada no dispositivo legal com a Constituição Federal . 4. Ademais, o fato de ter sido julgada a matéria afeta à repercussão geral no julgamento no RE 613.033 - que, consequentemente, tem efeito erga omnes - pela Suprema Corte, não tem o condão de conceder efeitos rescisórios a decisões já transitadas em julgado, que estão em sede de execução de sentença, ainda que em desacordo com o entendimento esposado no referido Recurso Extraordinário. Precedente do STF: RE 592.912 AgR, 2T, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe-229 DIVULG 21.11.2012. 5. Agravo Regimental desprovido.

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