TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70049547102 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 07/02/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. Apelação provida. Prejudicado o reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70049547102, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/11/2012)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70052478054 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 14/05/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70052478054, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 21/03/2013)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70050089978 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 14/02/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. Apelação provida. Prejudicado o reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70050089978, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/11/2012)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70052600061 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 14/05/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70052600061, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 21/03/2013)
TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10284060052149001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 08/03/2013
Ementa: INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - REVISÃO DO BENEFÍCIO - CONCESSÃO POSTERIOR À LEI 9.032 /95 - INAPLICABILIDADE - OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO CONTRIBUTIVO - REPERCUSSÃO GERAL. - A revisão do benefício de auxílio-acidente, constituído antes da entrada em vigor da Lei n. 9032/95, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito e ao princípio contributivo.
TRF-5 - AC Apelação Civel AC 2504420134058102 (TRF-5)
Data de publicação: 29/07/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PESSOA DESIGNADA. RESTABELECIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 9.032 /95. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. Afastado o desrespeito ao contraditório/ampla defesa, porquanto comprovada nos autos a intimação da autora para defender-se. 2. Não há que se falar em decadência. Benefício concedido em 1992. Prazo decadencial se inicia em 1999. Lei n.º 9.784 /99. 3. A lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Súmula n.º 340-STJ. 4. Óbito ocorrido em 1992, antes, pois, do advento da Lei n.º 9.032 /95, que excluiu do rol de dependentes a figura da pessoa designada. 5. Benefício de pensão por morte indevido, porquanto quando do óbito do instituidor do benefício, autora tinha 38 (trinta e oito) anos, isto é, mais de 21 (vinte e um) e menos de 60 (sessenta) anos. 6. Ausente condenação sucumbencial. Autora beneficiária da Justiça Gratuita. 7. Apelação não provida.
Encontrado em: UNÂNIME Terceira Turma 29/07/2014 - 29/7/2014 LEG-FED LEI- 9784 ANO-1999 LEG-FED SUM-340 (STJ) LEG...-FED LEI- 9032 ANO-1995 AC Apelação Civel AC 2504420134058102 (TRF-5) Desembargador Federal Gustavo
TRF-5 - Apelação Civel AC 263679 PE 0034590-90.2001.4.05.0000 (TRF-5)
Data de publicação: 11/01/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032 /95. I. O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS FOI EDITADO EM CARÁTER ABRANGENTE, COM A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISONÔMICO AS PRESTAÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. II. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8.213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI9032/95, PARA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS. III. APELO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.
Encontrado em: UNÂNIME Primeira Turma DJ DATA-11/01/2002 PÁGINA-885 - 11/1/2002 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 75... LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI-9528 ANO-1995 AC 160158/RN (TRF5) AC 107915/RN (TRF5
TJ-CE - Reexame Necessário REEX 00805800220058060001 CE 0080580-02.2005.8.06.0001 (TJ-CE)
Data de publicação: 18/11/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXILIO ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES DO STF, EM JULGADO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PROVIDA. 1 - Em observância ao princípio tempus regit actum, a lei a ser aplicada para fins de percepção de benefício previdenciário, incluído neste rol o auxílio-acidente, é aquela em vigor na data ocorrência do fato gerador. 2 - No julgado do RE nº 613.033/SP, foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da matéria, culminando com a ratificação da jurisprudência para reconhecer a impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência. 3 - Remessa Oficial conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário de nº 0080580-02.2005.8.06.0001. A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 18 de novembro de 2015. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 696150 RJ 2004/0135878-4 (STJ)
Data de publicação: 03/08/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA SUA EDIÇÃO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95(lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, art. 86 , da Lei n.º 8.213 /91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei" (EREsp 928.374/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 11/4/08). 2. Agravo regimental improvido
TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF 50082433220114047009 PR 5008243-32.2011.404.7009 (TRF-4)
Data de publicação: 10/12/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE EXERCIDA ANTES DA LEI N. 9.032 /95 NA CATEGORIA PROFISSIONAL DESCRITA NO ITEM 2.3.3 DO DECRETO 53.831 /64. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO EXERCIDA TAREFA DE PERFURAÇÃO OU ESCAVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, BARRAGENS OU PONTES. 1. Reafirmação do entendimento desta Turma Regional de Jurisprudência no sentido de que "o enquadramento da atividade de pedreiro exercida antes de 28.04.1995, data de publicação da Lei nº 9.032 , de 1995, na categoria profissional descrita no item 2.3.3 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831 , de 1964, somente é possível quando exercida a tarefa de perfuração ou escavação na construção de edifícios, barragens ou pontes." (IUJEF 0001685-27.2009.404.7195/RS, relator Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, D.E. 10/11/2010). 2. Incidente provido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário