sábado, 18 de novembro de 2017

ARTIGO 48 ( 78 )

Pg. 1157. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
modalidade de culpa in vigilando, devendo, portanto, responsabilizar -se subsidiariamente pelo inadimplemento do contrato durante todo o período em que se caracterizou a relação de emprego. Ressalto
Pg. 1559. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
Emerge, pois, clara a ausência de fiscalização do ente público, culminando no prejuízo aproveitado pelos trabalhadores. Desse modo, em virtude de seu comportamento omisso, incorreu na modalidade de
Pg. 1567. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
e edificações, inclusive perante o registro de imóveis." O tema em relevo, ao longo de anos, vem suscitando intensos debates nas Cortes nacionais, tendo o colendo Tribunal Superior do Trabalho,
Pg. 1575. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
Recurso da parte 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS DEFERIDAS O juízo de origem condenou subsidiariamente a quarta reclamada Souza Cruz S.A. ao pagamento das verbas deferidas na sentença.
Pg. 1580. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
Recurso da parte 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS DEFERIDAS O juízo de origem condenou subsidiariamente a quarta reclamada Souza Cruz S.A. ao pagamento das verbas deferidas na sentença.
Pg. 2152. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
Nego provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O Juiz de origem condenou subsidiariamente a terceira reclamada ao pagamento das verbas deferidas na sentença (fls. 251/252). Inconformada, a terceira
Pg. 2158. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O Juiz de origem condenou subsidiariamente a terceira reclamada ao pagamento das verbas deferidas na sentença (fls. 251/252). Inconformada, a terceira reclamada
Pg. 2810. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
A recorrente suscita a preliminar de ilegitimidade passiva causamsob a alegação de que nunca contratou o reclamante ou manteve com ele relação de emprego. Proclamando o Direito brasileiro a teoria da
Pg. 2815. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
manteve com ele relação de emprego. Proclamando o Direito brasileiro a teoria da asserção, as condições da ação, inclusive a legitimidade das partes, devem ser aferidas de forma abstrata, à luz do
Pg. 2838. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
Supremo Tribunal Federal. Registro ausência de ofensa às normas constitucionais, em especial aos artigos 2.º e 5.º, inciso II, da CF. A segunda reclamada teve assegurado o direito ao devido processo

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