Pg. 2842. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
empresa contratada (consulta ao Informativo nº 610/STF, extraído do site www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia). Essa mesma compreensão foi reforçada por ocasião do Julgamento do Recurso
Pg. 2847. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
que diz respeito às obrigações desta para com seus empregados. Ressalto que a aplicação da Súmula n.º 331 do colendo TST e a consequente condenação subsidiária do ente público em nada ofendem o
Pg. 2897. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
do intervalo intrajornada; aviso prévio; restituição de descontos indevidos; e diferença salarial decorrente da CCT. Emerge, pois, clara a ausência de fiscalização do ente público, culminando no
Pg. 2908. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
possível a responsabilização automática da administração pública, só cabendo esse reconhecimento no caso de haver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva do ente público na fiscalização dos
Pg. 3066. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS DEFERIDAS O juízo de origem condenou subsidiariamente a quarta reclamada Souza Cruz S.A. ao pagamento das verbas deferidas na sentença. Inconformada, a quarta
Pg. 3071. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS DEFERIDAS O juízo de origem condenou subsidiariamente a quarta reclamada Souza Cruz S.A. ao pagamento das verbas deferidas na sentença. Inconformada, a quarta
Pg. 3076. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS DEFERIDAS O juízo de origem condenou subsidiariamente a quarta reclamada Souza Cruz S.A. ao pagamento das verbas deferidas na sentença. Inconformada, a quarta
Pg. 3121. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 de 19/10/2017
"O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da
Pg. 1017. Judiciário. Tribunal Superior do Trabalho TST de 19/10/2017
competia, sendo certo que aceitou os incentivos que lhe foram oferecidos quando de sua adesão. Merece reforma a sentença recorrida para julgar improcedente o pedido formulado na inicial relativamente
Pg. 1051. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 de 19/10/2017
Intimado(s)/Citado(s): - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - JONNATHAN LIONEL RODRIGUES SILVA - VISION GRAPHIC DESIGN DO BRASIL LTDA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA
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