Pg. 22815. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 de 19/10/2017
É incontroverso nos autos que o reclamante, contratado pela 1ª reclamada, prestou serviços de motorista canavieiro, realizando transporte de cargas para a 2ª reclamada. Portanto, tendo a segunda
Pg. 22820. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 de 19/10/2017
de que tratam os artigos 48, c/c 22, inciso I, da Carta Magna, consoante entendimento emanado da jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional da 10ª Região, com o qual comungo: (...) Não vislumbro,
Pg. 22824. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 de 19/10/2017
VOTO Conhece-se dos recursos, pois, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. DO RECURSO DA 2ª RECLAMADA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Irresignada, recorre a 2ª reclamada requerendo a
Inteiro Teor. Apelação: APL 554973520108050001
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Inteiro Teor. Agravo de Instrumento: AI 228550220168050000
1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Primeira Câmara Cível RELATÓRIO Classe : Agravo de Instrumento nº 0022855-02.2016.8.05.0000 Foro de Origem : Salvador Órgão : Primeira Câmara
Inteiro Teor. Recurso Ordinário: RO 205318320155040701
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Inteiro Teor. Direta de Inconstitucionalidade: ADI 91518334420158240000 Capital 9151833-44.2015.8.24.0000
Direta de Inconstitucionalidade n. 9151833-44.2015.8.24.0000 Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu Ação direta de inconstitucionalidade. Município de Monte Carlo. Criação do cargo de Controlador
Direta de Inconstitucionalidade: ADI 91518334420158240000 Capital 9151833-44.2015.8.24.0000
Ação direta de inconstitucionalidade. Município de Monte Carlo. Criação do cargo de Controlador Adjunto Interno, de livre nomeação e exoneração. Omissão quanto à natureza do cargo e falta de indicação de que o cargo deveria ser provido por servidor dos quadros de carreira. LCM n. 58/2013. Ofensa aos arts. 21, I e IV e...
Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2832920155030021
Agravante: RODOFENIX LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Advogada :Dra. Ana Elisa dos Santos Lobato Agravante: PRECON INDUSTRIAL S.A. Advogado :Dr. Geraldo Teixeira Nery Lopes Advogado :Dr. Lucas Braga
Pg. 9. Tribunal Regional Eleitoral de Paraná TRE-PR de 18/10/2017
ZONAS ELEITORAIS 5ª Zona Eleitoral Atos do juiz eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS Autos: 541-09.2016.6.16.0005 Natureza: Prestação de Contas Candidato: Julio Cesar Akira Furusawa Município: Paranaguá
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