TRF-2 - AC APELAÇÃO CIVEL AC 200851010033758 (TRF-2)
Data de publicação: 29/03/2011
Ementa: ADMINISTRATIVO - EMPRESA DE VIGILÂNCIA - ATIVIDADE DE RISCO - EMPREGADOS APRENDIZES - DECRETO Nº 5.598 DE 01.12.2005 - BASE DE CÁLCULO: TOTAL DE EMPREGADOS. 1. Nos termos do art. 2º do Decreto nº 5.598 /2005, é considerado aprendiz o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos (art. 428 da CLT ). 2. A Lei nº 11.180 /2005 alterou o art. 428 da CLT , aumentando a idade máxima do aprendiz para vinte e quatro anos, deixando de limitar a atividade de aprendiz apenas ao menor de idade, para considerá-la entre quatorze e vinte e quatro anos (14 e 24). 3. Na hipótese de empresa cuja atividade principal - vigilância e segurança armada - é atividade de risco, a contratação do aprendiz não implica a contratação de menor e sim de jovens na faixa de idade de dezoito e vinte e quatro anos (18 e 24), conforme previsto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 5.598 /2005. 4. Não há que se falar, portanto, em vinculação ao quadro administrativo da empresa para a base de cálculo de fixação do número de aprendizes, mesmo em se cuidando de atividade considerada de risco. 5. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 2732908 00722-2008-140-03-00-0 (TRT-3)
Data de publicação: 21/02/2009
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR APRENDIZ. O artigo 18 da Lei 11.180 /2005, que majorou a idade limite do contrato de aprendizagem de 18 para 24 anos não é inconstitucional. A referida norma veio tão-somente harmonizar os efeitos decorrentes da dificuldade de inserção dos jovens no mercado de trabalho com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e do emprego, nada mais, sendo de todo válida e eficaz.
TJ-PR - Embargos de Declaração ED 1118005301 PR 1118005-3/01 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 07/10/2015
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por ..., em CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração com efeitos modificativos, suprindo-se as omissões apontadas, nos termos dos fundamentos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 11.960/2009.APLICABILIDADE IMEDIATA A PARTIR DE 30.06.2009 SEM EFEITOS RETROATIVOS.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PÚBLICA.RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFASTAMENTO DA MODULAÇÃO FIRMADA NA ADI 4357 NA SESSÃO DE 26.03.2015.NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA NA REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947/SE).OBSERVAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF QUANTO A INCIDÊNCIA DE JUROS NOS FUTUROS PRECATÓRIOS EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJPR - 7ª C.Cível - EDC - 1118005-3/01 - Curitiba - Rel.: Victor Martim Batschke - Unânime - - J. 25.08.2015)
Encontrado em: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1.118.005- 3/01, DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA...º G. VICTOR MARTIM BATSCHKE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA A PARTIR... instituídas nos proventos dos servidores públicos nos termos do art. 78, da Lei Estadual 12
TST - RECURSO DE REVISTA RR 8029420115040771 (TST)
Data de publicação: 10/03/2017
Ementa: RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227 , acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, inaugurando , no ordenamento jurídico brasileiro , um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o art. 7º , XXXIII , da CF/88 conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento biopsicossocial), salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos - em perfeita harmonização com o também direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Constata-se, assim, que o contrato de aprendizagem foi ressalvado pela própria Constituição (art. 7º, XXXIII; art. 227, § 3º, I), sendo tradicionalmente regulado pela CLT (arts. 428 a 433). É, na verdade, contrato empregatício, com típicos direitos trabalhistas, embora regido com certas especificidades. Segundo a lei, é pacto ajustado por escrito pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, comprometendo-se o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT , segundo redação da Lei n. 11.180 /2005). Registre-se que, embora se trate de um pacto empregatício, no contrato de aprendizagem , a atividade laboral deve estar subordinada à dinâmica e aos fins pedagógicos, integrando-se a um processo educativo mais abrangente e, sem dúvida, predominante. Por fim, saliente-se que, no caso dos autos, não há discussão
TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário REEX 11180053 PR 1118005-3 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 12/05/2015
Ementa: DECISÃO: Acordam os Senhores Julgadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação (Estado do Paraná) e não conhecer o recurso de apelação do Autor; reformar parcialmente a r. sentença em reexame necessário e também de ofício, tudo nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ALTERAÇÃO PARA ALÍQUOTA ÚNICA DE 11%, A PARTIR DA VIGÊNCIA NA NOVA LEI, RESSALTADA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DO PARANÁ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARANAPREVIDÊNCIA, SEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 8º, E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI 17.435/2012. JULGAMENTO DOS INCIDENTES DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.039.460-2/01 E 990.709- 3/02. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 188, STJ. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 , PARÁGRAFO 4º , CPC . PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL AO ADVOGADO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 47 DO TJPR. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO SOMENTE COM RELAÇÃO AO ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA.INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DA TAXA REFERENCIAL. INPC. RECURSO DE APELAÇÃO 1 CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 2 NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO E EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 7ª C.Cível - ACR - 1118005-3 - Curitiba - Rel.: Victor Martim Batschke - Unânime - - J. 10.04.2015)
Encontrado em: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 1118005- 3, DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO DE 11%, A PARTIR DA VIGÊNCIA NA NOVA LEI, RESSALTADA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. RESPONSABILIDADE..., DA LEI 17.435/2012. JULGAMENTO DOS INCIDENTES DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1
TST - RECURSO DE REVISTA RR 5401520135040662 (TST)
Data de publicação: 27/10/2017
Ementa: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , deve ser admitido o processamento do apelo para melhor análise da alegada violação do art. 429 da CLT . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227 , acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança, do adolescente e do jovem, inaugurando no ordenamento jurídico brasileiro um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o art. 7º , XXXIII , da CF/88 conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento biopsicossocial), salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos - em perfeita harmonização com o também direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Constata-se, assim, que o contrato de aprendizagem foi ressalvado pela própria Constituição (art. 7º, XXXIII; art. 227, § 3º, I), sendo tradicionalmente regulado pela CLT (arts. 428 a 433). É, na verdade, contrato empregatício, com típicos direitos trabalhistas, embora regido com certas especificidades. Segundo a lei, é pacto ajustado por escrito pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral...
TRF-5 - Apelação Civel AC 11180 AL 91.05.07585-8 (TRF-5)
Data de publicação: 05/06/1992
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ATIVOS FINANCEIROS. LEI 8024 /90. CAUTELAR. 1 - INDEPENDENTE DE NÃO ADMITIR-SE NATUREZA SATISFATIVA A CAUTELAR, CONSIDERANDO TER O PLENO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DECLARAÇÃO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8024 /90 E, IGUALMENTE, TER SE LEVANTADO OS VALORES RETIDOS, MANTEM-SE A SENTENÇA QUE,NO MARITO CONCLUIU PELA PROCEDENCIA DA CAUTELAR JA DEFERIDA LIMINARMENTE. 2 - APELAÇÃO IMPROVIDA.
Encontrado em: ANO-1990 Apelação Civel AC 11180 AL 91.05.07585-8 (TRF-5) Desembargador Federal Petrucio Ferreira...Segunda Turma DJ DATA-05/06/1992 PÁGINA-16013 - 5/6/1992 LEG-FED LEI- 8024 ANO-1990 LEG-FED MPR-198
TRF-5 - Apelação Civel AC 11180 AL 91.05.07585-8 (TRF-5)
Data de publicação: 05/06/1992
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ATIVOS FINANCEIROS. LEI 8024 /90. CAUTELAR. 1 - INDEPENDENTE DE NÃO ADMITIR-SE NATUREZA SATISFATIVA A CAUTELAR, CONSIDERANDO TER O PLENO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DECLARAÇÃO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8024 /90 E, IGUALMENTE, TER SE LEVANTADO OS VALORES RETIDOS, MANTEM-SE A SENTENÇA QUE,NO MARITO CONCLUIU PELA PROCEDENCIA DA CAUTELAR JA DEFERIDA LIMINARMENTE. 2 - APELAÇÃO IMPROVIDA.
Encontrado em: ANO-1990 Apelação Civel AC 11180 AL 91.05.07585-8 (TRF-5) Desembargador Federal Petrucio Ferreira...Segunda Turma DJ DATA-05/06/1992 PÁGINA-16013 - 5/6/1992 LEG-FED LEI- 8024 ANO-1990 LEG-FED MPR-198
TRT-15 10/09/2015 - Pág. 3354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
, com redação dada pela Lei 11.180/05: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial..., com redação dada pela Lei nº 11.180/05, verifica-se que o contrato de aprendizagem não se restringe... a reforma da r. ...
TRT-4 13/04/2016 - Pág. 1220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
que, a partir da Lei nº 11.180/05, o contrato de aprendizagem não se restringe apenas aos menores aprendizes
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