TJ-SC - Apelação Cível AC 319185 SC 2011.031918-5 (TJ-SC)
Data de publicação: 16/12/2011
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50%. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. LOUVOR AO CRITÉRIO TEMPUS REGIT ACTUM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE-AgR 482182 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2008).
TJ-SC - Apelação Cível AC 501087 SC 2011.050108-7 (TJ-SC)
Data de publicação: 16/12/2011
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIOS-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50%. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. LOUVOR AO CRITÉRIO TEMPUS REGIT ACTUM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE-AgR 482182 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2008)..
TJ-SC - Apelação Cível AC 506719 SC 2011.050671-9 (TJ-SC)
Data de publicação: 16/12/2011
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50%. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. LOUVOR AO CRITÉRIO TEMPUS REGIT ACTUM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE-AgR 482182 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2008).
TRF-2 - 01055120819974025101 RJ 0105512-08.1997.4.02.5101 (TRF-2)
Data de publicação: 05/07/2016
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. COMPENSAÇÃO. LEIS 9032/95 E 9129/95. LIMITES. ART. 170-A CPC. PREQUESTIONAMENTO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - A compensação é regida pela lei vigente na data do ajuizamento da ação, ainda que ressalvado o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios. 2 - Com o advento da Lei Complementar nº 104/2001, que acrescentou o artigo 170-A ao Código Tributário Nacional, passou a ser vedada a compensação antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Contudo, este dispositivo não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à sua vigência, conforme orientação do STJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC/73, no REsp 1164452/MG, Primeira Seção, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 02/09/2010. 3 - Como inexiste direito adquirido a regime jurídico, aplicam-se as limitações à compensação tributária constantes das Leis 9.032/1995 e 9.129/1995 quanto aos créditos constituídos na sua vigência, ainda que os pagamentos indevidos tenham sido recolhidos anteriormente. 4 - Ainda que se sustente a necessidade de expressa e individualizada abordagem de cada dispositivo legal destacado pela Embargante, é de ver-se que o prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte, mas sim de que o Colegiado tenha emitido entendimento sobre o tema. 5 - Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos integrativos.
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 11896 SP 2003.61.83.011896-4 (TRF-3)
Data de publicação: 13/09/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. I - Não é o caso de se conhecer do reexame necessário, considerando que a sentença foi proferida após a vigência da Lei nº 10.352 /01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos. II - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032/95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. III - A verba honorária foi fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). IV - Recurso do INSS improvido.
Encontrado em: julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 11896 SP 2003.61.83.011896-4 (TRF
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 36377 SP 2004.03.99.036377-9 (TRF-3)
Data de publicação: 16/05/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. CUSTAS. I - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. II - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. III - Precedente da 3ª Seção do STJ. IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). V - As Autarquias Federais são isentas de custas, cabendo somente quando em reembolso. Neste caso, a que foi deferida a Justiça Gratuita, não há despesas a reembolsar. VI - Recurso adesivo da autora improvido. VII - Recurso do INSS e reexame necessário parcialmente providos.
Encontrado em: fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 21736 SP 2003.03.99.021736-9 (TRF-3)
Data de publicação: 26/04/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. CUSTAS. I - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. II - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). III- A Autarquia Federal está isenta de custas, cabendo somente as em reembolso. IV- Recurso do INSS e Recurso Adesivo improvidos. V- Reexame necessário parcialmente provido.
Encontrado em: ao recurso do INSS e ao reexame necessário e julgava prejudicado o recurso adesivo. NONA TURMA LEG-FED LEI...- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LEG-FED SUM-111 STJ LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG...-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LEG-FED SUM-111 STJ APELAÇÃO CIVEL AC 21736 SP 2003
TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA REOMS 1874 MS 1999.60.02.001874-0 (TRF-3)
Data de publicação: 19/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - LEI 8.212 /91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95 - IRRETROATIVIDADE - ORDEM DE SERVIÇO Nº 55/96 - CÁLCULO DAS PARCELAS EM ATRASO. I - As regras estabelecidas pela Lei 9.032 /95, quanto ao critério de cálculo das contribuições não pagas nos devidos tempos, não podem retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos em período anterior à sua vigência ( LICC , § 2º , do art. 6º ). II - para computar como tempo de serviço, o período pretérito em que não houve recolhimento regular das contribuições obrigatórias, o contribuinte haverá de recolhê-las com os acréscimos legais, observando-se as regras estabelecidas pela legislação em vigor à época do fato. III - Remessa oficial a que se nega provimento.
TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL EIAC 49147 PR 96.04.49147-4 (TRF-4)
Data de publicação: 05/05/1999
Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. LEI- 9032 /95 E LEI- 9129 /95. COMPENSAÇÃO. 1. O direito à compensação só existe no momento em que a parte tem débitos e créditos perante o Fisco, e essa compensação, então, deve obedecer à lei vigente nessa época. 2. A compensação somente não será limitada nos termos da Lei- 9032 e Lei- 9129 /95 se a parte tiver débitos e créditos a serem compensados anteriormente à vigência dessas leis, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Precedentes desta Corte. 4. Embargos infringentes improvidos.
Encontrado em: Unânime. JURISPRUDENCIA: PRIMEIRA SEÇÃO DJ 05/05/1999 PÁGINA: 191 - 5/5/1999 LEG-FED LEI- 9032 ANO...-1995 LEG-FED LEI- 9129 ANO-1995 INAPLICABILIDADE, LIMITE LEGAL, COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO..., EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, CRÉDITO, DÉBITO, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI. APLICAÇÃO, HIPÓTESE, PEDIDO...
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 4251 SP 2002.03.99.004251-6 (TRF-3)
Data de publicação: 26/04/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. I - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. II - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. Precedentes do S.T.J. III - Apelo das autoras provido.
Encontrado em: que lhe negava provimento. NONA TURMA LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 ART-41 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995... LEG-FED LEI- 8542 ANO-1992 ART-9 LEG-FED LEI- 8700 ANO-1993 LEG-FED SUM-8 TRF3 LEG-FED SUM-148 STJ... LEG-FED PRV-26 ANO-2001 COGE 3ª REGIÃO ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART-406...
Nenhum comentário:
Postar um comentário