quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 16 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 5348 SP 1999.61.04.005348-6 (TRF-3)

Data de publicação: 26/04/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. I - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. II - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. Precedentes do S.T.J. III - Apelo das autoras provido.
Encontrado em: que lhe negava provimento. NONA TURMA LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 ART-41 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995... LEG-FED LEI- 8542 ANO-1992 ART-9 LEG-FED LEI- 8700 ANO-1993 LEG-FED SUM-8 TRF3 LEG-FED SUM-148 STJ... LEG-FED PRV-26 ANO-2001 COGE 3ª REGIÃO ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART-406...

TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 25565 SP 96.03.025565-3 (TRF-3)

Data de publicação: 07/05/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 128 DA LEI 8213 /91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95. DISPENSA DO PRECATÓRIO. - O artigo 128 da Lei nº 8.213 /91, enquanto estava em vigor, com a redação dada pela Lei nº 9.032 /95, estabelecia que os débitos da Previdência Social, se inferiores ao valor ali estabelecido, deveriam ser pagos de imediato, sendo dispensado o sistema de precatórios judiciais previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil . - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Encontrado em: do (a) relator (a). QUINTA TURMA LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-128 ***** CPC -73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG...-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-730 ART-731 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 25565 SP 96

TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 62660 PR 97.04.62660-6 (TRF-4)

Data de publicação: 01/04/1998
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. LEI9032 /95.DENEGAÇÃO DA LIMINAR. 1. A LEI 9032 /95, em seu ART-47 PAR-8, tornou a exigência de garantia no parcelamento indispensável condição para a expedição de CND. 2. Agravo de instrumento improvido.
Encontrado em: unânime PRIMEIRA TURMA DJ 01/04/1998 PÁGINA: 206 - 1/4/1998 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-47

TJ-PR - 3850308 PR 385030-8 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 19/06/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACORDÃO QUE ENTENDEU PELA DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIDO DE OFÍCIO- REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.032 /95 - APLICABILIDADE DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF - SENTENÇA REFORMADA - BENEFICIO NO VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO ­ IMPOSSIBILIDADE ­ CARÁTER INDENIZATÓRIO DO BENEFICIO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDAS ­ REEXAME PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACORDÃO QUE ENTENDEU PELA DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIDO DE OFÍCIO- REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.032 /95 - APLICABILIDADE DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF - SENTENÇA REFORMADA - BENEFICIO NO VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO ­ IMPOSSIBILIDADE ­ CARÁTER INDENIZATÓRIO DO BENEFICIO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDAS ­ REEXAME PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACORDÃO QUE ENTENDEU PELA DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIDO DE OFÍCIO- REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.032 /95 - APLICABILIDADE DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF - SENTENÇA REFORMADA - BENEFICIO NO VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO ­ IMPOSSIBILIDADE ­ CARÁTER INDENIZATÓRIO DO BENEFICIO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDAS ­ REEXAME PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.. ACORDÃO QUE ENTENDEU PELA DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO...

STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 919373 SP 2009/0098385-1 (STJ)

Data de publicação: 26/04/2011
Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS.LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 89 , § 3º ,DA LEI 8.212 /91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032 /95 E9. 129 /95. APLICAÇÃO. 1. Os limites à compensação tributária (introduzidos pelas Leis9.032/95 e 9.129/92, que, sucessivamente, alteraram o disposto noartigo 89 , § 3º , da Lei 8.212 /91) são de observância obrigatória,mercê da inexistência de declaração de inconstitucionalidade (emsede de controle difuso ou concentrado) dos aludidos diplomasnormativos. 2. É que a norma jurídica, enquanto não regularmente expurgada doordenamento, nele permanece válida, razão pela qual a compensação doindébito tributário, ainda que decorrente da declaração deinconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidaspelos diplomas legais que regem a referida modalidade extintiva docrédito tributário (Precedente da Primeira Seção : REsp 796.064/RJ ,Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe10.11.2008). 3. Embargos de divergência providos.

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 953078 SP 2007/0115180-1 (STJ)

Data de publicação: 07/05/2009
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 8.212 /91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032/95 E 9.129 /95. POSSIBILIDADE. 1. As Leis 9.032 , de 28 de abril de 1995, e 9.129 , de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212 /91 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo artigo 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: "Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 28.4.95) (...)§ 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recolhido em cada competência.(Incluído pela Lei nº 9.032 , de 28.4.95) (...)" "Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei nº 9.129 , de 20.11.1995) (...)§ 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência. (Redação dada pela Lei nº 9.129 , de 20.11.1995) (...)" 2. A Cláusula de Plenário (artigo 97 de CF/1988 ), até pouco tempo, vinha sendo inobservada pela jurisprudência do STJ que excepcionava a aplicação das limitações à compensação introduzidas pelas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95 em se tratando de pagamentos indevidos atinentes a contribuições sociais previdenciárias ulteriormente declaradas inconstitucionais em sede de controle concentrado. 3. Entrementes, na assentada de 22.10.2008, a Primeira Seção consolidou o novel entendimento de que, enquanto não declaradas inconstitucionais as Leis 9.032 /95 e 9.129 /95, em sede de controle difuso ou concentrado, sua observância é inafastável pelo Poder Judiciário...

TRF-5 - Apelação Civel AC 155672 AL 99.05.01637-6 (TRF-5)

Data de publicação: 15/10/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032 /95. I. O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS FOI EDITADO EM CARÁTER ABRANGENTE, COM A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISONÔMICO AS PRESTAÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. II. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 9032/95, PARA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS. III. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.
Encontrado em: Primeira Turma DJ DATA-15/10/2001 PÁGINA-712 - 15/10/2001 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 75 ART...- 103 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 CPC-73 CPC -73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-0 ANO-1973 ART-330... INC-1 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 CF-88 CF-88...

TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX 200983000178461 (TRF-5)

Data de publicação: 23/09/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, exceto quanto ao agente ruído, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Da análise dos documentos acostados, em especial cópia da CTPS e Formulário do INSS de Informações Sobre Atividades Exercidas Em Condições Especiais, observa-se que o autor prestou serviço nas empresas Transportadora Relâmpago Comércio e Representações Ltda, período de 01/02/1974 a 30/11/1978; E.B.C. Empresa Brasileira de Carga Ltda, período de 01/02/1979 a 30/04/1980 e na Rodoviária Cinco Estrelas Ltda., períodos de 12/08/1980 a 01/02/1986, de 01/04/1986 a 02/01/1992, de 08/06/1962 a 04/01/1993, de 01/02/1993 a 25/03/1997, sempre desempenhando a função de arrumador de cargas. IV. Estando a função de arrumador de cargas prevista no item 2.5.6 do anexo do Decreto nº 53.831 /64, entendo que resta comprovada a natureza especial da atividade desempenhada pelo demandante durante os períodos mencionados até a edição da Lei nº 9.032 /95. V. Alteração do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, considerado como especial os períodos de 01/02/1974 a 30/11/1978, 01/02/1979 a 30/04/1980, 12/08/80 a 01/02/1986, 01/04/1986 a 02/01/1992, 08/06/1992 a 04/01/1993 e 01/02/1993 a 05/03/1997 (limitado até 30/04/95), por possuir tempo superior a 35 (trinta e cinco) anos. VI. Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-4 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED LEI- 9711... ANO-1998 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 APELREEX Apelação / Reexame Necessário

TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX 200985000007269 (TRF-5)

Data de publicação: 06/05/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95. III. Da análise dos documentos acostados, em especial, laudo pericial (fl. 56/57), não resta dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo autor, de maneira habitual e intermitente, já que se pode observar que, até a edição da Lei 9.032 /95, encontra-se anotado na CTPS do autor o cargo de Técnico B - Nível 1 (de 12/04/1978 a 15/09/1980), o de Profissional II - Grupo III - Nível B (de 16/09/1980 a 01/06/1991) e contribuições feitas ao Sindicato dos Engenheiros da Bahia (fl.38), conhecido que o autor é engenheiro químico, mostra-se, portanto, suprida a exigência de simplesmente exercer a atividade insalubre prevista no Decreto 83.080 /79. IV. A prova de que o autor contribuía para o Sindicato dos Engenheiros da Bahia (fl. 38) juntamente com o fato de ser engenheiro químico (fl.28) mostra-se suficiente para reconhecer os períodos em questão como especial em razão da previsão da referida profissão no Decreto 83.080 /79. V. Apelação improvida.
Encontrado em: LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 APELREEX Apelação

TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 10116 SE 0000726-91.2009.4.05.8500 (TRF-5)

Data de publicação: 06/05/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95. III. Da análise dos documentos acostados, em especial, laudo pericial (fl. 56/57), não resta dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo autor, de maneira habitual e intermitente, já que se pode observar que, até a edição da Lei 9.032 /95, encontra-se anotado na CTPS do autor o cargo de Técnico B - Nível 1 (de 12/04/1978 a 15/09/1980), o de Profissional II - Grupo III - Nível B (de 16/09/1980 a 01/06/1991) e contribuições feitas ao Sindicato dos Engenheiros da Bahia (fl.38), conhecido que o autor é engenheiro químico, mostra-se, portanto, suprida a exigência de simplesmente exercer a atividade insalubre prevista no Decreto 83.080 /79. IV. A prova de que o autor contribuía para o Sindicato dos Engenheiros da Bahia (fl. 38) juntamente com o fato de ser engenheiro químico (fl.28) mostra-se suficiente para reconhecer os períodos em questão como especial em razão da previsão da referida profissão no Decreto 83.080 /79. V. Apelação improvida.
Encontrado em: : 2010 - 6/5/2010 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG

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