quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 18 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2605 SP 2006.61.03.002605-5 (TRF-3)

Data de publicação: 19/11/2007
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o "caput" e inciso I do referido dispositivo constitucional. 2. O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 3. A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio, mas não o contrário. 4. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes a serem atendidos. 5. A Previdência Social não se destina a manter o padrão de vida dos segurados, mas busca amparar o trabalhador diante de uma contingência social, que o impeça de prover, por si mesmo, a sua sobrevivência. 6. Não há que se falar em confisco, pois a contribuição exigida do aposentado que volta ao trabalho não é excessiva a ponto de impedir o provimento de suas necessidades e a manutenção de uma vida digna. 7...
Encontrado em: TURMA CF-1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-195 PAR-4 PAR-5 ART-154 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA... DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-2... LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO...

TRF-2 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 200551510004333 RJ 2005.51.51.000433-3 (TRF-2)

Data de publicação: 18/09/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGRAS DE RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO. I – Anteriormente à vigência da Lei 9032 /95, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional trabalhador. A partir daquela lei, a comprovação da atividade especial é feita por intermédio dos formulários SB-40 ou DSS-8030, até a edição do Decreto 2.172 /97, que regulamentou a MP 1523 /96 (convertida na Lei 9.528 /97), que passou a exigir laudo técnico. II – O autor juntou aos autos documentação referente ao período questionado (fls. 20/22), que se encontra em conformidade com os requisitos acima expostos. O autor apresentou formulários DSS 8030 comprovando a exposição a tensão acima de 250 volts, de forma habitual e permanente, conforme item 1.1.8 do anexo do Decreto nº 53.831 /64. III – Descabe a alegação de que o uso de equipamentos de proteção afasta a contagem especial, tendo em vista que o fornecimento de tais equipamentos não anula os riscos da exposição. IV – Agravo interno desprovido.

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 32721 SP 2000.03.99.032721-6 (TRF-3)

Data de publicação: 08/11/2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o "caput" e inciso I do referido dispositivo constitucional. 2. O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 3. A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio, mas não o contrário. 4. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes a serem atendidos. 5. A Previdência Social não se destina a manter o padrão de vida dos segurados, mas busca amparar o trabalhador diante de uma contingência social, que o impeça de prover, por si mesmo, a sua sobrevivência. 6. Não há que se falar em confisco, pois a contribuição exigida do aposentado que volta ao trabalho não é excessiva a ponto de impedir o provimento de suas necessidades e a manutenção de uma vida digna. 7...

TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 6759 CE 0001372-74.2008.4.05.8100 (TRF-5)

Data de publicação: 26/10/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NATUREZA ESPECIAL DE PARCELA DO TEMPO PLEITEADO. IMPROCEDÊNCIA. I. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. II. Em relação ao período de 01.12.1978 a 01.06.1987, observa-se que o autor exerceu a função de operário, montador e soldador junto à empresa CEMAG - Ceará Máquinas Agrícolas S/A , estando exposto a agentes agressivos (ruído, poeira, radiações) de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, conforme consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico Pericial (fls.17/36), restando comprovada a natureza especial da referida atividade. III. Em face do exercício de atividade considera insalubre (soldador de tubulação e mecânico de manutenção) na empresa Vicunha Têxtil S.A, deve ser reconhecido como especial o período de 10.06.1987 até a edição da Lei nº 9.032 /95, em observância aos Decretos nºs 53.831 /64 e 83.080 /79. IV. No que se refere ao período posterior à edição da Lei nº 9.032/95 até 04.06.2004, os documentos acostados aos autos, em especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, não demonstram que o postulante esteve exposto de modo permanente, não ocasional, nem intermitente a agentes nocivos no exercício das mencionadas atividades também na empresa Vicunha Têxtil S.A. IV. Inexistência de tempo suficiente para a concessão da aposentadoria especial. VII. Apelação do autor parcialmente provida, apenas para reconhecer a natureza especial do trabalho desenvolvido durante o período de 10.06.1987 até a edição da Lei nº 9.032 /95 e apelação do INSS e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: : 2009 - 26/10/2009 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC...- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED DEC- 83080 ANO-1979

TRF-5 - Embargos de Declaração na Apelação Civel AC 480011 PB 0006314432008405820001 (TRF-5)

Data de publicação: 29/01/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PENSÃO POR MORTE. FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Entendeu o acórdão embargado que, tendo o Supremo Tribunal Federal proferido decisão nos autos do RE 415454, passando a entender pela não aplicação da Lei 9032 /95 às pensões concedidas anteriormente a sua vigência (Ata nº 3 de 08/02/2007 - DJ 15/02/2007), o título que fundamenta a execução tornou-se inexigível, nos termos do art. 741 , II , do CPC . II. Ao aplicar o art. 741 , II , do CPC ao caso concreto, o acórdão embargado entendeu pela sua constitucionalidade, uma vez que as normas do ordenamento jurídico gozam de tal presunção. III. Não é possível, em sede de embargos declaratórios, reabrir discussão acerca de questão já discutida e decidida. IV. O Código de Processo Civil , em seu artigo 535 , condiciona o cabimento dos embargos de declaração à existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não se prestando este recurso à repetição de argumentação contra o julgamento de mérito da causa. V. Embargos de declaração improvidos.
Encontrado em: : 2010 - 29/1/2010 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 741 INC-2 PAR- ÚNICO ART- 535 Código... de Processo Civil LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-75 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-36 LEG

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50307697420124047100 RS 5030769-74.2012.404.7100 (TRF-4)

Data de publicação: 13/03/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. COMISSÁRIO DE BORDO. PRESSÃO TMOSFÉRICA ANORMAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. LEI N. 9.032 /95. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. LEIN. 9.032 /95. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. A exposição à pressão atmosférica anormal a que os comissários de bordo em aeronaves estão sujeitos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. Precedentes desta Corte. 4. A Lei n. 9.032 , de 28-04-1995, ao alterar o § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213 /91, vedando, a partir de então, a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, não atinge os períodos anteriores à sua vigência, ainda que os requisitos para a concessão da inativação venham a ser preenchidos posteriormente, visto que não se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições em relação ao tempo de serviço. 5. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas, é devida a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição titulada pelo demandante em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49 , II , da Lei n. 8...

TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 75669 SP 98.03.075669-9 (TRF-3)

Data de publicação: 26/04/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95. APLICABILIDADE IMEDIATA.JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA HONORÁRIA. CUSTAS. I - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032/95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. II - Em relação a correção monetária, aplicam-se as Súmulas 08 desta Corte e 148 do STJ, combinadas com o Provimento n.º 26/2001, da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal. III - Os juros deverão incidir no percentual de 6% ao ano, desde a citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406 , conjugado com o art. 161, § 1ºdo CTN , ou seja, 1%. IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). V- A Autarquia Federal está isenta de custas, cabendo somente as em reembolso. VI- Recurso do INSS e Recurso Adesivo improvidos. VII- Reexame necessário parcialmente provido.
Encontrado em: ao recurso do INSS, à remessa oficial e julgava prejudicado o recurso adesivo. NONA TURMA LEG-FED LEI...- 9032 ANO-1995 ART-41 PAR-7 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LEG-FED SUM-8 TRF3 LEG-FED SUM-148 STJ... LEG-FED PRV-26 ANO-2001 COGE 3ª REGIÃO ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART-406...

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 31553 SP 2004.03.99.031553-0 (TRF-3)

Data de publicação: 25/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95. APLICABILIDADE IMEDIATA. JUROS. HONORÁRIA. I - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. II - Os juros são devidos no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406 que, conjugado com o artigo 161 , § 1º , do CTN , passou a 1% ao mês. III - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ), devendo ser mantida a sucumbência recíproca. IV - Apelação do INSS e recurso da autora parcialmente providos.
Encontrado em: , como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 31553 SP 2004.03.99.031553-0 (TRF-3

TJ-ES - Remessa Ex-officio 00251015620098080024 (TJ-ES)

Data de publicação: 19/04/2012
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI9032 /95 PARA ALCANÇAR BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE CONCEDIDO COM BASE EM LEI PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PROVIDO 1) Segundo reiterada jurisprudência do STJ, ¿o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9/97, convertida na Lei nº 9.528 /97, por tratar-se de instituto de direito material, surte efeitos, apenas, sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor¿. Prejudicial rejeitada. 2) Consoante entendimento que orientava os julgados do Superior Tribunal de Justiça, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implicaria a retroatividade da lei . 3 ) Ocorre que, após o julgamento do RE nº 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional e, no mérito, reafirmou a orientação no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032 /1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal, a Corte Especial aderiu à tese do Supremo Tribunal Federal e passou também a não admitir a aplicação retroativa da lei mais benéfica. 4) Tendo o benefício de auxílio-acidente sido concedido com base na legislação previdenciária anterior, menos benéfica, incabível a aplicação retroativa da Lei 9.032 /95, por aplicação do princípio tempus regit actum . Recurso provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível...

TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL EIAC 49147 PR 96.04.49147-4 (TRF-4)

Data de publicação: 05/05/1999
Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. LEI9032 /95 E LEI- 9129 /95. COMPENSAÇÃO. 1. O direito à compensação só existe no momento em que a parte tem débitos e créditos perante o Fisco, e essa compensação, então, deve obedecer à lei vigente nessa época. 2. A compensação somente não será limitada nos termos da Lei- 9032 e Lei- 9129 /95 se a parte tiver débitos e créditos a serem compensados anteriormente à vigência dessas leis, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Precedentes desta Corte. 4. Embargos infringentes improvidos.
Encontrado em: .01.98. PRIMEIRA SEÇÃO DJ 05/05/1999 PÁGINA: 191 - 5/5/1999 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 9129... ANO-1995 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 9129 ANO-1995 INAPLICABILIDADE, LIMITE LEGAL..., COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, CRÉDITO, DÉBITO, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI...

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