quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 20 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TJ-SP - Apelação APL 00106015620098260291 SP 0010601-56.2009.8.26.0291 (TJ-SP)

Data de publicação: 01/08/2013
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - REAFIRMADA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DE QUE A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONSTITUÍDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9032 /95NÃO PODE SER REALIZADA COM BASE NO NOVO COEFICIENTE ESTABELECIDO NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Remessa oficial provida. Apelo autárquico não conhecido.

TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 201402010016151 RJ (TRF-2)

Data de publicação: 01/10/2014
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OPERADOR DE MOTOSCRAPER E DE PÁ CARREGADEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES DELETÉRIOS APÓS LEI9.032 -95. PRESUNÇÃO ABSOLUTA EM RAZÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL ANTES DA EDIÇÃO DA LEI. I - A caracterização da especialidade do tempo de labor do segurado deve ser considerada de acordo com legislação vigente à época do exercício da atividade. II - O tempo de serviço prestado até o início da vigência da Leinº 9.032 -95 pode ser considerado especial com base apenas no rol previsto nos anexos dos atos normativos regulamentadores da legislação previdenciária, mormente os do Decreto nº 53.831 -64 e do Decreto nº 83.080 -79, os quais nominavam as atividades tidas como prejudiciais à saúde e à integridade física do segurado consoante a exposição a determinados os agentes químicos, físicos e biológicos (itens 1.1.1 a 1.3.2 do anexo do Decreto nº 53.831 -64 e anexo I do Decreto nº 83.080 -79), bem como aquelas que, de acordo com a categoria profissional, deveriam ser classificadas, por presunção legal, como insalubres, penosas ou perigosas (itens 2.1.1 a 2.5.7 do anexo do Decreto nº 53.831 -64 e anexo II do Decreto nº 83.080 -79). III - O não enquadramento da atividade exercida pelo segurado em uma das consideradas presumidamente especiais pelos decretos regulamentadores segundo o grupo profissional (itens 2.1.1 a 2.5.7 do anexo do Decreto nº 53.831 -64 e anexo II do Decreto nº 83.080 -79) não impede, per se, a caracterização da especialidade do seu tempo de serviço, trabalhado até o advento da Lei nº 9.032 -95, acaso fique efetivamente comprovado através de perícia ou documento idôneo a sua insalubridade, periculosidade ou penosidade. IV - A atividade de operador de motoscraper está inserta nos códigos 1.1.6 e 2.5.3 dos anexos dos Decretos nº 53.831 -64 e 83.080 -79, prescindindo de comprovação adicional da anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social para fazer jus ao enquadramento. V...

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 00062461420134036183 SP 0006246-14.2013.4.03.6183 (TRF-3)

Data de publicação: 14/03/2016
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO § 1º ART. 557 DO C.P.C. CONVERSÃO DE ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. REDUTOR 0,71%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. I - No julgamento do REsp.1310034/PR, submetido à sistemática do Recurso Especial Repetitivo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela inaplicabilidade da regra que permitia a conversão de atividade comum em especial, pela aplicação do redutor de 0,71 (homem) e 0,83 (mulher) a todos os benefícios requeridos após a vigência da Lei 9.032 /95, que tinha por finalidade compor a base da aposentadoria especial. Desse modo, não há possibilidade da conversão de atividade comum em especial pela aplicação do redutor de 0,71 aos períodos de atividade comum de 07.12.1979 a 11.06.1982 e 21.01.1983 a 21.06.1985, tendo em vista que ocorrido o requerimento administrativo em 26.01.2011. II - Haja vista que o requerimento administrativo é posterior ao advento da Lei 9.032 /95, que deu nova redação ao art. 57 , § 5º da Lei 8.213 /91, mantido o entendimento da decisão agravada, inaplicável a conversão de atividade comum em especial nos períodos de atividade comum, quais sejam, de 01.11.1974 a 01.09.1975, 01.05.1976 a 19.06.1976, 01.09.1977 a 10.08.1978, 04.10.1978 a 20.11.1979 e 10.05.1979 a 01.07.1986, reclamados pelo agravante, para fim de compor a base de aposentadoria especial. III - Agravo (art. 557 , § 1º do C.P.C ) do autor improvido.

TJ-SP - Apelação APL 00301830920118260053 SP 0030183-09.2011.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 31/07/2014
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE DE 40% - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE. A Lei nº 9.032 /95 é inaplicável aos benefícios concedidos antes de sua entrada em vigor - Princípio "tempus regit actum" - Inteligência do art. 5º , XXXVI e do art. 195 , § 5º , ambos da Constituição Federal de 1988 - Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 613.033/SP, onde reconhecida a repercussão geral do tema ( CPC , art. 543-B)- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PAGAMENTO EM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE. O benefício que não se destina a substituir o rendimento do trabalho do segurado pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo - Inteligência do art. 201 , § 2º , da Constituição Federal e do art. 42 , parágrafo único , do Decreto nº 3.048 /99 - Inexistência de repercussão geral do tema (STF - ARE nº 705.141).

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 760100 SP 2005/0100385-7 (STJ)

Data de publicação: 01/06/2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. POSSIBILIDADE. 1. As Leis 9.032 , de 28 de abril de 1995, e 9.129 , de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212 /91 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo artigo 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: "Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 28.4.95) (...)§ 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recolhido em cada competência.(Incluído pela Lei nº 9.032 , de 28.4.95) (...)" "Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei nº 9.129 , de 20.11.1995) (...)§ 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência. (Redação dada pela Lei nº 9.129 , de 20.11.1995) (...)" 2. A jurisprudência da Primeira Seção assentava que: declarada a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os pagamentos a administradores, autônomos e empregados avulsos, os valores a esse título recolhidos anteriormente à edição das Leis 9.032 /95 e 9.129 /95, ao serem compensados, não estavam sujeitos às limitações percentuais por elas impostas, em face das regras de direito intertemporal (tempus regit actum) e do princípio constitucional do direito adquirido (Precedentes: EREsp 168.770/RS, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Seção, julgado em 29.02.2000, DJ 03.04.2000; EREsp 164.739/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon...

TJ-RJ - APELACAO APL 28413220078190029 RJ 0002841-32.2007.8.19.0029 (TJ-RJ)

Data de publicação: 23/03/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1981. APLICAÇÃO DA LEI 6367 /76. VALOR DO BENEFÍCIO IGUAL AO VALOR DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO NO DIA DO ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. 1. Trata-se de ação de revisão de beneficio previdenciário, na qual a autora pretende seja revisto o cálculo da renda mensal inicial, de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 1981, alegando que a mesma foi concedida em valor inferior a 100% (cem por cento) da aposentadoria do segurado, devendo tal percentual ser estendido ao benefício da autora a partir da entrada em vigor da Lei 9032 /95, diploma que instituiu a alíquota pretendida. 2. O juízo a quo considerou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a pensão devida à autora foi concedida nos moldes pleiteados. 3. Sentença que não merece reparo. 4. A concessão do benefício em tela se deu sob a égide da Lei 6367 /76, a qual já previa a concessão de pensão por morte, em valor mensal igual ao do salário de contribuição, vigente no dia do acidente de trabalho. 5. A Procuradoria de Justiça, ao pugnar pela conversão do julgamento em diligência, dirimiu qualquer dúvida acerca da existência de eventual erro material da autarquia, ante a informação do Sr. Contador de que o benefício foi concedido com base no valor de 100 % do salário-de-contribuição. 6. Afigura-se, pois, manifesta a improcedência do pleito autoral, já que a revisão pretendida já foi concedida ab initio à autora. 7. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557 , caput, do CPC

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 63814 SC 97.04.63814-0 (TRF-4)

Data de publicação: 28/04/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI9032/95.ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL. APLICABILIDADE. REMESSA OFICIAL.MPR-1561-1/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A LEI9032 /95 não prevê a alteração percentual dos valores dos benefícios de auxílio-acidente deferidos com base na legislação anterior. Precedentes desta Corte. 2. Incidência do reexame necessário, a teor do ART-9 da MPR-1561-1, de 18-01-97. 3. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Invertida a sucumbência e fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido desde o ajuizamento da ação (Sum-14 STJ). 4. Apelação e Remessa Oficial providas.

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200971950016921 (TNU)

Data de publicação: 25/05/2012
Ementa: /VOTOPREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE DE MOTORISTA DECAMINHÃO EXERCIDA DE MODO INTERMITENTE. PERMANÊNCIA NA EXPOSIÇÃO AOSAGENTES NOCIVOS. COMPROVAÇÃO EXIGIDA SOMENTE PARA PERÍODOS POSTERIORESÀ VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95. INCIDENTE PROVIDO. 1. Pretende a parte autora a modificação de acórdão, que negou provimentoao recurso que interpôs e deu parcial provimento ao recurso do INSS para,modificando a sentença, afastar o reconhecimento dos períodos de 11/12/ 1987a 04/05/1988 e 27/03/1990 a 28/04/1995 como tempo especial de trabalho,ao fundamento de que a atividade de autor nesses períodos não se deuexclusivamente como motorista de caminhão. 2. Aduz o requerente que o fato de não permanecer somente no exercícioda atividade de motorista de caminhão por dirigir também outros veículosnão afasta a especialidade da atividade, sustentando que a demonstraçãode permanência na exposição aos agentes nocivos só pode ser exigida apartir da Lei nº 9.032 /95. Apresenta como paradigmas acórdãos do SuperiorTribunal de Justiça (REsp nº 977400/RS, REsp 414083/RS e REsp 658016/SC) e desta TNU (Pedilef nº 200770950127586). Adentro o mérito recursal,já que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso manejado. 3. Consoante entendimento pacificado desta Turma Nacional (Pedilef nº2004.51.51.061982-7/RJ; Pedilef nº 2007.70.95.012758-6/PR; Pedilef nº2006.71.95.021405-5; Pedilef nº 2006.72.95.016242-2/SC), os requisitos dapermanência e da não intermitência, introduzidos pela Lei nº 9.032/95para o reconhecimento da natureza especial do tempo de serviço, não podemser exigidos para os períodos de trabalho realizados antes do início davigência do referido diploma legal (29/04/1995). Nos termos dos julgadosacima citados, somente a habitualidade na exposição aos agentes nocivosera exigida para períodos de trabalho anteriores a 29/04/1995.4. Entendimento igualmente firmado em acórdão prolatado...
Encontrado em: Previdenciário PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200971950016921 (TNU

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 63814 SC 97.04.63814-0 (TRF-4)

Data de publicação: 28/04/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI9032/95.ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL. APLICABILIDADE. REMESSA OFICIAL.MPR-1561-1/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A LEI9032 /95 não prevê a alteração percentual dos valores dos benefícios de auxílio-acidente deferidos com base na legislação anterior. Precedentes desta Corte. 2. Incidência do reexame necessário, a teor do ART-9 da MPR-1561-1, de 18-01-97.3. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Invertida a sucumbência e fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido desde o ajuizamento da ação (Sum-14 STJ).4. Apelação e Remessa Oficial providas.

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 13534 SP 2003.61.83.013534-2 (TRF-3)

Data de publicação: 18/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINARES, PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. I - Não é caso de submeter a decisão ao reexame necessário considerando que a sentença foi proferida posteriormente à vigência da Lei nº 10.352 /01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos, como bem observado no decisum. II - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. III - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. IV - Estão prescritas as prestações devidas, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação. V - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. VI - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). VII - Recurso do INSS improvido. VIII - Sentença mantida na íntegra.
Encontrado em: julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 13534 SP 2003

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