quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 21 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 13394 SP 2003.61.83.013394-1 (TRF-3)

Data de publicação: 18/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. I - Não é caso de submeter a decisão ao reexame necessário considerando que a sentença foi proferida posteriormente à vigência da Lei nº 10.352 /01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos, como bem observado no decisum. II - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. III - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. IV - A prescrição das prestações, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação, foi reconhecida na decisão monocrática. V - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. VI - A verba honorária foi fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). VII - Recurso do INSS improvido.

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 5162 SP 2004.61.06.005162-6 (TRF-3)

Data de publicação: 21/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINARES, PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. I - Não é caso de submeter a decisão ao reexame necessário considerando que a sentença foi proferida posteriormente à vigência da Lei nº 10.352 /01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos, como bem observado no decisum. II - Rejeito a preliminar de decadência, já que não se pode confundir a decadência com a prescrição. III - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. E isto já restou reconhecido na decisão monocrática, o que adoto pelos mesmos fundamentos. IV - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. V - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. VI - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. Precedentes do S.T.J. VII - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). VIII - Recurso do INSS parcialmente provido.

TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 34983 SP 1999.61.00.034983-2 (TRF-3)

Data de publicação: 03/05/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRESCRIÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. JUROS DE MORA. I- Reconhecida a prescrição das prestações anteriores aos cinco anos, do ajuizamento da ação, em face do disposto no art. 103 da Lei 8213 /91, em sua redação original. II- A equivalência salarial não se concebe após a edição da Leinº 8.213 /91, a teor do art. 41 . III- Comprovada a conversão do benefício em salários mínimos conforme o art. 58, do ADCT. IV- A nova redação do art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. V- Os juros são devidos no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, que conjugado com o art. 161 , § 1º , do CTN , passou a 1% ao mês. VI- Recurso do INSS e reexame necessário parcialmente providos.
Encontrado em: -FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 ART-103 ART-41 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED PRV-26 ANO-2001 COGE 3...ª REGIÃO LEG-FED SUM-8 TRF3 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD-0...-58 LEG-FED LEI- 8444 ANO-1992 LEG-FED LEI-8542 ANO-1993 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG...

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 1799 SP 2003.61.83.001799-0 (TRF-3)

Data de publicação: 27/09/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINARES. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. I - Houve expressa determinação para o reexame necessário na decisão, não se justificando o recurso neste aspecto. II - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. III - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. IV - A prescrição das prestações, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação, foi reconhecida na decisão monocrática. V - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Leinº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. VI - A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). VII - Recurso do INSS e reexame necessário parcialmente providos.
Encontrado em: parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 34089 SP 2004.03.99.034089-5 (TRF-3)

Data de publicação: 25/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. JUROS. HONORÁRIA. I - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. II - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. III - A prescrição das prestações, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação, foi reconhecida na decisão monocrática. IV - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. V - Os juros são devidos no percentual de 1% ao mês, a partir da citação, tendo em vista a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, conjugado com o artigo 161 , § 1º , do CTN . VI - A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). VII - Recurso do INSS improvido.
Encontrado em: , como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 34089 SP 2004.03.99.034089-5 (TRF-3) DESEMBARGADORA

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 72 SP 2004.61.26.000072-9 (TRF-3)

Data de publicação: 04/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. HONORÁRIA. I - Rejeito a preliminar argüida, já que não se pode confundir a decadência com a prescrição. II - O artigo 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, reconhecia prescritas todas as prestações devidas, se anteriores aos 5 anos contados da propositura da ação para sua cobrança. E isto já restou reconhecido na decisão monocrática, o que adoto pelos mesmos fundamentos. III - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leisnºs 9.528 /97 e 9.711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. IV - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. V - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. Precedentes do S.T.J. VI - Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (S. 111, do STJ). VII - Recurso do INSS e reexame necessário parcialmente providos.
Encontrado em: integrante do presente julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 72

TRF-3 - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL REO 17695 SP 2003.03.99.017695-1 (TRF-3)

Data de publicação: 26/04/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. I - O art. 75 da Lei nº 8.213 /91, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária de 50% para 80%, tem incidência imediata (vigência a partir de dezembro de 1991), independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. II - Da mesma forma, aplica-se a Lei nº 9.032 /95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência, incidindo o percentual de 100% sobre o salário-de-benefício do segurado. Precedentes do S.T.J. III - A correção monetária do pagamento das prestações em atraso deve obedecer aos os critérios da Súmula nº 8 desta E. Corte, Súmula 148 do E. STJ, combinados com o Provimento nº 26/2001 da Corregedoria Geral da Justiça Federal. IV - Os juros deverão incidir no percentual de 6% ao ano, desde a citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, conjugado com o art. 161 , § 1º do CTN , ou seja, 1%. V - Em relação à verba honorária, de acordo com o entendimento desta Colenda Turma, nas ações de natureza previdenciária, deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula 111, STJ). VI - Reexame necessário parcialmente provido.
Encontrado em: de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. NONA

STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 543840 PB (STF)

Data de publicação: 28/05/2009
Ementa: EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Pensão por morte. Lei nº 9.032 /95. Efeitos financeiros. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032 /95não alcança os benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram implementados antes da sua vigência. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa prevista no artigo 557 , § 2º , do Código de Processo Civil .
Encontrado em: LEI, BENEFÍCIO, PENSÃO POR MORTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXÍLIO

STF - EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 621625 SP (STF)

Data de publicação: 28/05/2009
Ementa: EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Auxílio-acidente. Lei nº 9.032 /95. Efeitos financeiros. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032 /95não alcança os benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram implementados antes da sua vigência. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do Código de Processo Civil .
Encontrado em: FEDERAL , APLICABILIDADE, RETROATIVIDADE, LEI, BENEFÍCIO, PENSÃO POR MORTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 5169584220094058300 (TNU)

Data de publicação: 26/10/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DETEMPO ESPECIAL EM COMUM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA PELA 2.ªTURMA RECURSAL DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO COM A JURISPRUDÊNCIADOMINANTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. VIGILANTE. PERÍODO ENTRE A LEIN.º 9.032/95 E O DECRETO N.º 2.172 /97. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTREOS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. ENTENDIMENTOPACIFICADO NO ÂMBITO DA TNU. REFORMA DO ACÓRDÃO PARA RECONHECER AESPECIALIDADE DO PERÍODO LABORADO COMO VIGILANTE ENTRE 29 ABR. 1995 E10 OUT. 1197, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR. CONHECIMENTO EPROVIMENTO DO INCIDENTE. - Comprovada a similitude fático-jurídica e a divergência entre oacórdão recorrido e o paradigma da TNU (PEDILEF n.º 200783005072123,Rel. Juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, j. 14 set. 2009), temcabimento o incidente. - A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se àde guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n.º 53.831 /64 (TNU – Súmula n.º 26), sendo que, entre a Lei n.º 9.032 /95 e o Decreton.º 2.172 /97, é admissível a qualificação como especial da atividade,nos termos do Enunciado transcrito e do Decreto n.º 53.831 /64, cujas tabelasvigoraram até o último termo, necessária a prova da periculosidade. Noperíodo posterior ao Decreto n.º 2.172 /97, o exercício da atividade devigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem em condiçõesespeciais. - Hipótese na qual o recorrente alega que o acórdão da Turma Recursalde origem, mantendo a sentença de parcial procedência, divergiu dajurisprudência dominante da TNU, no sentido de que desde que comprovado ouso de arma de fogo durante o exercício da atividade de vigilante, admite-seo cômputo do tempo de serviço em condições especiais até a entrada emvigor do Decreto n.º 2.172 /97. - Similitude fático-jurídica e divergência jurisprudencial demonstradas,tendo em vista...
Encontrado em: DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 5169584220094058300 (TNU) JUIZ FEDERAL JANILSON

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