STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg nos EREsp 745449 SP 2010/0048468-1 (STJ)
Data de publicação: 03/12/2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 8.212 /91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS APONTADOS COMO PARADIGMAS QUE ESPOSAM ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 /STJ.). MANIFESTO INTUITO INFRINGENTE. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535 , do CPC . 2. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos, quando o aresto recorrido assentou que: "1. Os embargos de divergência revelam-se inadmissíveis, nos termos da Súmula 168 /STJ, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, por isso que é mister que o dissídio jurisprudencial seja atual para fins de admissão dos embargos, não bastando, portanto, que existam julgados antigos que se contraponham com a jurisprudência contemporânea. 2."Os embargos de divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diversa, com o escopo de uniformizar a jurisprudência. Para fundamentar o cabimento do recurso em questão, deve ser demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial atual, cabendo a esta Corte Superior tão-somente uniformizar o direito infraconstitucional." (ERESP 312.518/AL, rel. p/ acórdão Ministra Denise Arruda). 3. Os limites à compensação tributária (introduzidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129 /92, que, sucessivamente, alteraram o disposto no artigo 89 , § 3º , da Lei8.212 /91) são de observância obrigatória, mercê da inexistência de declaração de inconstitucionalidade (em sede de controle...
TRF-5 - AC Apelação Civel AC 52234520114059999 (TRF-5)
Data de publicação: 24/04/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A FORMA DE COMPROVAÇÃO EXIGIDA PELA LEI 9.032 /95. I. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, a partir da vigência da Lei 9.032 /95, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita por meio dos formulários SB-40 e DSS-8030. Ademais, com a Medida Provisória nº 1.523 /96, exige-se Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT com o objetivo de se comprovara dita exposição. II. Compulsando os autos, observa-se que o autor trabalhou como frentista em Posto de Gasolina. Os documentos de fls. 24/26 são referentes aos períodos de 01.01.76 a 20.07.83; 01.10.85 a 09.08.90 e 01.09.90 a 01.04.94. Neles consta não apenas o local do trabalho, mas também a duração da jornada e a exposição aos agentes agressivos. Saliente-se, no entanto, que os demais documentos acostados não servem como prova do alegado tempo de serviço trabalhado em condições especiais, uma vez que não obedeceram ao determinado pela legislação de regência. III. Ausência de comprovação de tempo de serviço suficiente à concessão do benefício pleiteado. IV. Apelação provida.
Encontrado em: UNÂNIME Quarta Turma 24/04/2014 - 24/4/2014 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 PAR-1 PAR-5 ART- 58... PAR-1 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG...-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED LEI- 9528 ANO...
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 41730 SP 98.03.041730-4 (TRF-3)
Data de publicação: 12/08/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEQÜESTRO DE VALORES. ART. 128 DA LEI 8213 /91 NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. 1. Segundo o parecer elaborado pela contadoria deste Tribunal e que ora integram o julgado, a correção das diferenças aqui executadas deu-se pelo critério da súmula 71 do extinto Tribunal Federal de Recursos, sem a aplicação dos critérios instituídos pela lei 8213 /91, contudo, o valor do cálculo dos autores é inferior ao valor que resultaria da aplicação dos estritos critérios do julgado, cuja aplicação reclama a autarquia. 2. Não merece reparos a r. sentença, que andou bem em julgar improcedentes os embargos por ausência de demonstração, pela autarquia, dos fundamentos do excesso de execução, eis que excesso de fato não há, ao contrário, o valor executado é um pouco inferior ao valor da condenação. 3. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do art. 4º , I , da L. 9.289 /96, do art. 24-A da MP 2.180-35/01, e do art. 8º, § 1º da L. 8.620/92. 4. Apelação do INSS a que se nega provimento e remessa oficial, tida por interposta à qual se dá parcial provimento.
Encontrado em: integrante do presente julgado. TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃO LBPS-91 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991... ART-128 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** TFR SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS LEG...-FED SUM-71 LEG-FED LEI- 9289 ANO-1996 ART-4 INC-1 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 ART-24A LEG-FED LEI-8620...
TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200772550014768 SC (TNU)
Data de publicação: 17/06/2011
Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PARADIGMAS QUE SE REPORTAM AJULGADOS DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. DESCABIMENTO. ART. 14, § 2º, DALEI Nº 10.259/2001. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO EM CONDIÇÕESESPECIAIS. SANITARISTA E MÉDICO VETERINÁRIO. PRESUNÇÃO DE EXPOSIÇÃOA AGENTES NOCIVOS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI 9.032 /95. RECONHECIMENTO DE TEMPODE SERVIÇO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DA EFETIVAEXPOSIÇÃO. PRECEDENTEA DA TNUJEF´s. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A divergência, passível de ser conhecida pela TNUJEFs, decorre depedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentesregiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudênciadominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada porjuízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da JustiçaFederal, na forma do § 2º do art. 14 da Lei nº 10.259 /2001. II. Decisões oriundas de tribunais regionais federais ou de turmas recursaisvinculadas à mesma Região da Justiça Federal da Turma de origem nãopodem ser conhecidas para efeito de constar como paradigmas, nos termos legais. III. Em havendo a decisão recorrida mitigado a presunção da especialidadede atividade enquadrada nos Decretos nºs 53.831 /64 e 83.080 /79, ao contrárioda tese firmada nos paradigmas do STJ invocados, para os quais existiapresunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados nosmencionados anexos, presunção esta que só perduraria até a ediçãoda Lei 9.032/95, é de rigor o reconhecimento da ocorrência de similitudefática. IV. Enquadrada a atividade de médico veterinário no código do Decretonº 53.831/64, bem como no 1.3.1, do anexo I, do Decreto nº 83.080 /79,é presumida a exposição ao agente de risco ensejador do reconhecimentoda atividade como especial, sendo despiciendo perquirir as atribuiçõesespecíficas afetas ao cargo, ainda que estas estejam descritas no formulárioexigível pela autarquia previdenciária. V. Deve ser observada a legislação vigente...
Encontrado em: DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200772550014768 SC (TNU) JUIZ FEDERAL RONIVON DE ARAGÃO
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 830268 SP 2009/0102679-7 (STJ)
Data de publicação: 01/02/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEIS 9.032 /95 e 9.129 /95. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. LEI 11.941 /09. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIREITO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir do julgamento do REsp 796.064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux , a eg. Primeira Seção consolidou o entendimento de que a compensação do indé(DJe de 10.11.08) bito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações impostas pelas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95. Precedentes. 2. Os argumentos expostos em torno da Lei 11.941 /09 constituem descabida inovação recursal. 3. É inviável apreciar o pedido de compensação à luz do direito superveniente, "porque os novos preceitos normativos, ao mesmo tempo em que ampliaram o rol das espécies tributárias compensáveis, condicionaram a realização da compensação a outros requisitos, cuja existência não constou da causa de pedir nem foi objeto de exame nas instâncias ordinárias" (EREsp 488.992/MG, Rel. Min. Teori Zavascki). 4. Proposta a ação em 31 de março de 2000, quando estava vigente a redação atribuída ao § 3º do art. 89 da Lei 8.212 /91 pela Lei 9.129 /95, "a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência". 5. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: /2/2010 LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00089 PAR: 00003 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9....129 /1995) LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 CTN...-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE...
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50434409520134047100 RS 5043440-95.2013.404.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 04/12/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. LEIN. 9.032 /95. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A Lei nº 9.032 , de 28-04-1995, ao alterar o § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213 /91, vedando, a partir de então, a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, não atinge os períodos anteriores à sua vigência, ainda que os requisitos para a concessão da inativação venham a ser preenchidos posteriormente, visto que não se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições em relação ao tempo de serviço. 2. Reconhecida a especialidade da atividade laboral em ação anterior. 3. No caso dos autos, a parte autora tem direito à aposentadoria especial, porquanto implementados os requisitos para sua concessão. 4. Juros de mora calculados com base na taxa de juros aplicáveis à caderneta de poupança (RESP 1.270.439) e correção monetária dos atrasados pelo INPC (art. 31 da Lei nº 10.741 /03, c/c a Lei n.º 11.430 /06, precedida da MP n.º 316 , de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213 /91, e REsp. n.º 1.103.122/PR)..
Encontrado em: que, a partir de 01/07/2009 (Lei nº 11.960 /2009) os juros de mora devem ser calculados com base na taxa
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 87542620064013307 (TRF-1)
Data de publicação: 26/11/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA ANTES DA CF/88 . ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO PARA 100%. LEI 9.032 /95. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O e. STJ no julgamento do REsp 1.309.529/PR, pelo rito do art. 543-C , do CPC , consolidou o entendimento de que o prazo decadencial de 10 (dez) anos para a revisão da RMI dos benefícios previdenciários previsto na Medida Provisória 1.523-9/97, que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213 /1991, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início de sua vigência e, nesse caso, o termo inicial do prazo decadencial é a data da publicação da referida medida provisória, ou seja, 28/06/1997. 2. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriores ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, na forma da Súmula 85/STJ. 3. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, a partir da vigência da Lei 9.032 /95, na hipótese de aposentadoria especial instituída em período anterior ao da vigência da referida lei, contraria o disposto no art. 195 , § 5º , da Constituição . Nesse sentido: RE 420.532/SC, Rel. Min. CARMEN LÚCIA, STF, Tribunal Pleno, DJ 23/03/2007; AC 0001568-10.2006.4.01.3805/MG, Rel. Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA [CONV.],T2/TRF1, e-DJF1 de 22/08/2014. 4. Apelação e remessa oficial providas: pedidos improcedentes.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70057157554 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPERGS. PENSÃO. BENEFICIÁRIO DESIGNADO. FALECIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 41.989/02. LEI Nº 9.032 /95 APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. O direito à pensão é regido pela lei vigente à data do óbito do segurado, por aplicação do brocardo tempus regit actum. Súmula 340 do STJ. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. Aplicação dos arts. 24 , XII , e § 4º, e 40 , § 12 , da Constituição Federal . A pessoa designada não mais é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, ante expressa revogação do inciso 16 , IV , da Lei nº 8.213 /91, pela Lei nº 9.032 /95. Em se tratando de beneficiário designado, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 7.672/82, inexiste direito ao pensionamento por morte de ex-servidora, cujo óbito ocorreu em 2012, na vigência do Decreto Estadual nº 41.989/02 e da Lei nº 9.032 /95, não havendo falar em direito adquirido. É vedada a designação, como dependentes do segurado, de pessoas diversas daquelas arroladas no art. 9º da Lei nº 7.672/82. Precedentes do STJ. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70057157554, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/10/2013)
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 000527 RS 2008.71.11.000527-5 (TRF-4)
Data de publicação: 06/04/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COEFICIENTE SOBRE O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ORIGINÁRIA. ARTIGO 75 DA LEI Nº 8.213 /91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032 /95. ÍNDICE NEGATIVO DE INFLAÇÃO. 1. Definiu o Supremo Tribunal Federal (RE 626489) que a norma processual de decadência decenal incide a todos benefícios previdenciários concedidos, desde o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação a partir de 01/08/97, após não sendo possível revisar a RMI pela inclusão de tempo, sua classificação como especial, ou por erros de cálculo do PBC. 2. O curso do prazo decadencial teve início somente após a concessão da pensão por morte, em razão do princípio da actio nata, uma vez que parte autora estava impedida de postular a revisão do benefício anteriormente ao óbito do instituidor, ante a sua ilegitimidade. 3. Tendo transcorrido menos de dez anos entre a DIP da pensão e a data do ajuizamento da ação, não há o que se falar em decadência. 4. No termos do art. 75 da Lei 8.213 /91, com redação dada pela Lei 9.032 /95, a RMI das pensões por morte concedidas no período de 29/04/1995 a 27/06/1997 deve corresponder a 100% do salário-de-benefício da aposentadoria originária. 5. Aplicam-se os índices negativos de inflação no cômputo da correção monetária do crédito judicial previdenciário, pois, verificando-se resultado positivo dentro do período global em que incide a atualização do débito, inexiste ofensa ao princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, o qual, consoante entendimento do STF, possui conteúdo jurídico (nominal), e não econômico.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70055656920 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 15/10/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. Constatada pela prova pericial a redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, configura-se a hipótese do artigo 86 da Lei n.º 8.213 /91. O termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, observada a prescrição qüinqüenal. Consoante orientação do C. STF, não é possível aplicar as disposições da Lei n.º 9.032 /95 a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Rege a questão a legislação vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, respeitado o princípio tempus regit actum. É obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( Código de Processo Civil , artigo 475 , parágrafo 2º ). Posição do STJ. Prequestionamento - as regras mencionadas pela parte recorrente não se aplicam de maneira direta e imediata a ponto de influenciarem na solução do litígio. Apelação parcialmente provida. Mantida a sentença no restante. (Apelação Cível Nº 70055656920, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/08/2013)
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