quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 23 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 32037 SC 96.04.32037-8 (TRF-4)

Data de publicação: 06/11/1996
Ementa: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPATÓRIA. COMPENSAÇÃO. PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. LEI9032 /95 E LEI- 9125 /95. 1. A compensação é direito da parte, que independe de declaração judicial ou de prova anterior de liquidez e certeza, podendo ser antecipada a tutela, se presentes os seus pressupostos. 2. A tutela antecipada foi deferida com observância dos limites das Lei9032 /95 e Lei- 9125 /95 a partir da sua vigência, sendo certo que não poderia estabelecê-lo para período anterior.
Encontrado em: UNÂNIME. PRIMEIRA TURMA DJ 06/11/1996 PÁGINA: 84771 - 6/11/1996 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 , PROVA, LIQUIDEZ, CERTEZA, CRÉDITOS.LIMITE LEGAL, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL- 9032 , NEGAÇÃO, ABRANGÊNCIA..., PERÍODO, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI.MHM/CCD AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 32037 SC 96.04.32037-8 (TRF-4...

TJ-RS - Apelação Cível AC 70057003469 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 02/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. DEPENDENTE DESIGNADO. ARTIGO 12 DA LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 5º DA LEI Nº 9.717 /98 E 16 LEI Nº 8.213 /91 COM A ALTERÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 9.032 /95. A regra contida no art. 5º da Lei nº 9.717 /98 veda a concessão de benefícios previdenciários distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Impossibilidade de pensionamento a beneficiário designado na forma do art. 12 da Lei Estadual nº 7.672/82, após a entrada em vigor da Lei nº 9.717 /98, pois a Lei nº 9.032 /95 revogara o inciso IV do art. 16 da Lei nº 8.213 /91 que admitia tal situação. Precedentes do STJ e também desta Corte. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70057003469, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 26/03/2014)

TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 39503 SC 95.04.39503-1 (TRF-4)

Data de publicação: 18/02/1998
Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE GARANTIA. LEI9032 /95. FATOS ANTERIORES AO SEU ADVENTO. 1. O ART-47, PAR-8 da LEI9032 /95, tornou a exigência de garantia no parcelamento condição indispensável para a expedição da CND. 2. Entretanto, relativamente a fatos anteriores ao seu advento aplica-se a orientação jurisprudencial que considerava a garantia exigível apenas por ocasião do deferimento do parcelamento. 3. Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: /2/1998 LEG-FED DEC- 612 ANO-1992 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-47 PAR-8 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO..., DÍVIDA. MOTIVO, CELEBRAÇÃO, ACORDO, ANTERIORIDADE, LEI FEDERAL- 9032 .ESA/MES APELAÇÃO EM MANDADO

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 00084751020144036183 SP 0008475-10.2014.4.03.6183 (TRF-3)

Data de publicação: 02/03/2016
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGRAVO PREVISTO NO § 1º ART. 557 DO C.P.C. CONVERSÃO DE ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. REDUTOR 0,71%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Haja vista que o requerimento administrativo é posterior ao advento da Lei 9.032/95 que deu nova redação ao art. 57 , § 5º da Lei 8.213 /91, mantido o entendimento da decisão agravada, inaplicável a conversão de atividade comum em especial nos períodos de atividade comum, quais sejam, de 01.04.1986 a 02.05.1986, 13.05.1986 a 28.08.1986 e 02.09.1986 a 23.11.1990, reclamados pelo agravante, para fim de compor a base de aposentadoria especial. II- Em razão de o autor ter decaído de parte do pedido, também merece ser mantida a decisão recorrida no que tange ao reconhecimento da sucumbência recíproca, na forma preconizada pelo artigo 21 do CPC . III - Agravo da parte autora improvido (art. 557 , § 1º do C.P.C ).

TJ-RJ - APELACAO / REEXAME NECESSARIO REEX 00002530519888190066 RJ 0000253-05.1988.8.19.0066 (TJ-RJ)

Data de publicação: 17/01/2014
Ementa: APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APLICAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELA LEI 9.032 /95. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO CONFRONTA COM O DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 613.033/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EFETUADO. ACÓRDÃO MANTIDO. Com o advento da Lei 11.418 /2006, cabe ao tribunal de origem, no caso de processos repetitivos, selecionar um ou mais recursos que representem a controvérsia e encaminhá-los ao STF para que este decida se a questão em debate tem ou não a repercussão geral. A Lei nº 11.418 /2006, portanto, visa desafogar o STF e livrá-lo de receber milhares de recursos repetitivos, garantindo mais estabilidade, segurança e previsibilidade na jurisprudência da Corte. Essas características têm relação íntima com a qualidade dos julgamentos, porquanto elas serão alcançadas e consolidadas com julgamentos juridicamente consistentes. Ao apreciar a questão referente à aplicabilidade imediata da Lei 9.032 /95, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, reafirmou o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. Nesse passo, o STJ, em obediência ao disposto no § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil ("Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se"), exerceu, na sessão de julgamento realizada em 6/10/2011, juízo de retratação no REsp n. 981.124/SP, para aderir à tese do Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032 /1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à...

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 199835000005165 GO 1998.35.00.000516-5 (TRF-1)

Data de publicação: 19/12/2013
Ementa: TRIBUTÁRIO. LEI N.º 9.032 /95 E LEI N.º 9.129 /95. COMPENSAÇÃO. LIMITE. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. I - No que se refere à aplicação dos limites de 25% e 30% das Leis ns. 9.032 /95 e 9.129 /95, não tem razão o apelante, na medida em que se entende que se aplica na compensação tributária a lei vigente no momento do encontro de contas (AC 0022791-63.2008.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1337 de 30/08/2013) e não a vigente quando do pagamento indevido. O fato de o tributo ter tido a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF não afasta a aplicação dos mencionados limites. (REsp 850.072/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012) II - Quanto à questão dos expurgos inflacionários, assiste razão ao apelante, haja vista o entendimento, já pacificado nesta corte, de que é possível a inclusão de tais expurgos em sede de execução de sentença, desde que não tenham sido afastados expressamente pela sentença executada (REsp 624259/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 22/08/2005). III - Apelação a que se dá parcial provimento.

STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE-AgR 482182 SP (STF)

Data de publicação: 15/05/2008
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032 /95. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: -05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01583 - 15/5/2008 LEG-FED LEI- 009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 200938040002365 MG 2009.38.04.000236-5 (TRF-1)

Data de publicação: 17/07/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA LEI 9.032 /95. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO PARA 100%. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo decadencial estabelecido no artigo 103 da Lei 8213 /91 é destinado à pretensão de revisão do ato de concessão do benefício - REVISÃO DA RMI. O que não é o caso dos autos, onde o autor busca a alteração do critério de reajustamento de seu benefício. Operada somente a prescrição, nos termos da Súmula nº. 85 do e. STJ. 2. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% (cem por cento) do salário de benefício, a partir da Lei 9.032 /95, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior à entrada em vigor daquela lei, contraria o disposto no art. 195 , § 5º , da Constituição . Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação a que se nega provimento.

STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 744139 RJ (STF)

Data de publicação: 22/10/2009
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Encontrado em: VOL-02379-15 PP-03225 - 22/10/2009 LEG-FED LEI- 009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA - VIDE EMENTA. ANTONIO

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 866193 SP 2006/0108289-8 (STJ)

Data de publicação: 05/12/2008
Ementa: TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95 – LIMITE – NÃO-CABIMENTO – DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – STF. 1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se aos seguintes aspectos: 1) inobservância a limitações impostas pelas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95, à compensação tributária; e, 2) suposta violação dos arts. 5º , inciso XXXVI , e 97 , ambos da Constituição da República. 2. O 'decisum' agravado firmou-se em jurisprudência pacífica do STJ. Em outros termos, nos créditos provenientes de recolhimento de contribuição, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afastam-se limitações impostas pelas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95 à compensação tributária; pois, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição dos valores recolhidos ante a ineficácia plena da lei que instituiu a exação. 3. Desarrazoada a suposta violação do art. 97 da Constituição da República, que estabelece, verbis: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"; porquanto inexistiu declaração de inconstitucionalidade de lei a ensejar a aplicação do art. 97 da CF . 4. Descabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, no caso, art. 5º , inciso XXXVI , da CF ; tarefa reservada, pela Constituição da República, ao Supremo Tribunal Federal. 5. A agravante não cotejou argumentos capazes de infirmar os fundamentos do 'decisum', razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. Agravo regimental improvido

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