quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 24 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-5 - AMS Apelação em Mandado de Segurança AMS 200205000018120 (TRF-5)

Data de publicação: 17/10/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, II, DO CPC . COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELAS LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. CABIMENTO. 1. Os presentes autos retornaram em face do disposto no art. 543-C, parágrafo 7º, II, do CPC , c/c o art. 220, parágrafo 1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal, para fins de adequação ao entendimento sedimentado no REsp 1.028.414/DF pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos. 2. A Turma julgadora afastou a limitação de compensação de indébito tributário referente à contribuição sobre remuneração de administradores e autônomos em 30% por competência, determinada pelo art. 89 , da Lei 8.212 /91, com redação dada pela Lei9.129 /95. 3. No entanto, em sede de agravo regimental no REsp 1.028.414, o STJ, revendo próprio entendimento, determinou a aplicação do limite imposto pelas Leis9.032 /95 e 9.129 /95, mesmo nos casos de exações declaradas inconstitucionais. O STJ ressaltou, ainda, que deverá ser observado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento das demandas. 4. No caso dos autos, o mandado de segurança foi impetrando em 1996, portanto, após a entrada em vigor das Leis 9.032 /95 e 9.129 /95, motivo pelo qual é aplicável a limitação de 30% de compensação de indébito tributário por competência. 5. Adequação ao entendimento do STJ. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas para determinar a limitação da compensação do indébito tributário em 30% por competência, além de manter a determinação de correção monetária pela taxa SELIC.
Encontrado em: -2005 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED RGI-000000 ART- 220 PAR-1 INC-2 (TRF5) ***** CPC -73 Código... de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-543-C PAR-7 INC-2 LEG-FED LEI- 9129 ANO-1995 LEG...-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART- 89 AMS Apelação em Mandado de Segurança AMS 200205000018120 (TRF-5...

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 709658 SP 2004/0175570-0 (STJ)

Data de publicação: 03/03/2011
Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. COMPENSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. JUROS DE MORA. SÚMULA 188 /STJ. LAPSO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A atualização monetária constitui mera recomposição do valor da moeda corroído pelo processo inflacionário, razão pela qual deve ser plena, o que se obtém mediante utilização de índices que refletem a real inflação apurada em cada período, não configurando reformatio in pejus. 2. No cálculo da correção monetária deve ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito tributário. 3. Os limites à compensação tributária são de observância obrigatória, ainda que decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da exação, nos termos do julgamento do EREsp 779.637/MG, Primeira Seção, de relatoria da Min. Eliana Calmon, DJe 1º/9/10. 4. Na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167 , parágrafo único , do CTN e da Súmula 188 /STJ. 5. O prazo para o contribuinte pleitear a compensação ou restituição do indébito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antes da superveniência da LC 118 /05, somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita. Precedente : REsp 1.002.932/SP , Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09. 6. Declaração de inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118 /05...
Encontrado em: nas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 14795 SP 0014795-62.2003.4.03.6183 (TRF-3)

Data de publicação: 27/01/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. COEFICIENTE PENSÃO POR MORTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LEI N. 9032 /95. COISA JULGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. O agravo previsto no art. 557 , § 1º , do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. II. Os argumentos trazidos na irresignação do agravante foram devidamente analisados pela decisão hostilizada, a qual se encontra alicerçada na legislação e em jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. Mantida a decisão agravada. III. Agravo a que se nega provimento.

TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 9906 SP 0009906-84.2011.4.03.6183 (TRF-3)

Data de publicação: 08/10/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO § 1º ART. 557 DO C.P.C. ATIVIDADE ESPECIAL. LEI 9.032 /95 E DECRETO 2.172 /97 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. I - O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, instituído pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528 /97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo as vezes do laudo técnico. II - Pode, em tese, ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, independentemente da apresentação de laudo técnico, tendo em vista que somente com o advento da Lei 9.528 de 10.12.1997 deu-se eficácia ao Decreto nº 2.172 de 05.03.1997, que definiu quais os agentes prejudiciais à saúde a justificar a contagem diferenciada a que faz alusão a Lei 9.032 /95. III - A Lei 9.032 /95 não extinguiu a possibilidade de conversão de atividade especial em comum, mas tão-somente introduziu inovações quanto a forma de comprovação do labor especial. IV - Agravo do INSS improvido (art. 557 , § 1º , do C.P.C. ).

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 62269420034013801 (TRF-1)

Data de publicação: 28/07/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFICIO ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO PARA 100%.. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032 /95. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C , § 7º,II, DO CPC . 1. Cuida-se de recursos (RE e REsp) oposto pelo INSS de acórdão desta Corte que, no mérito, manteve sentença que deferiu pedido de revisão da RMI, elevando coeficiente de cálculo de pensão concedida antes da vigência da Lei 9.032 /95. 2. Os presentes autos foram reencaminhados a esta Primeira Turma, pelo Vice-Presidente do TRF/1ª Região, para eventual exercício do juízo de retratação previsto no artigo 543-C , § 7º, II, do CPC em face do Recurso Extraoridinária. 3. Ocorre que antes de a Vice-Presidência decidir quanto a admissibilidade ou não do Recurso Extraordinário o Recurso Especial foi admitido e acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça que reformou o Acórdão impugnado via RE e REsp, para julgar improcedente o pedido inicial 4. Juízo de retratação não exercido ( § 3º do art. 543-B do CPC ). Constatado nos autos julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça que já reformou o acórdão para adequar justamente ao julgado no RE 597.389.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, manteve o acórdão recorrido. SEGUNDA TURMA 28/07/2014 - 28/7/2014 LEI..._00009032 ANO_1995 LEI_00005869 ANO_1973 ART_00543 CPC -73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CIVEL AC

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 35448 SP 0035448-05.2011.4.03.9999 (TRF-3)

Data de publicação: 15/01/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DO § 1º ART. 557 DO CPC - ATIVIDADE ESPECIAL - LEI 9.032 /95 E DECRETO 2.172 /97 - LAUDO TÉCNICO PERICIAL. I - Pode ser, em tese, considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, independentemente da apresentação de laudo técnico, tendo em vista que somente com o advento da Lei 9.528 de 10.12.1997 deu-se eficácia ao Decreto nº 2.172 de 05.03.1997, que definiu quais os agentes prejudiciais à saúde a justificar a contagem diferenciada a que faz alusão a Lei 9.032 /95. II - A Lei 9.032 /95 não extinguiu a possibilidade de conversão de atividade especial em comum, mas tão-somente introduziu inovações quanto a forma de comprovação do labor especial. III - Deve ser considerado como atividade especial o interregno de 01.01.1993 a 28.05.1998, com base nas informações contidas no laudo técnico judicial elaborado na Justiça do Trabalho, que pode ser utilizado como prova emprestada, pois se refere especificamente ao setor onde o autor exerceu suas atividades, junto a empresa Sanches & Cia Ltda, emitido por perito judicial, equidistante das partes, não tendo a autarquia previdenciária arguido qualquer vício a elidir suas conclusões. IV - Agravo do INSS improvido (art. 557 , § 1º do C.P.C. ).
Encontrado em: integrante do presente julgado. DÉCIMA TURMA CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 LEG...-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

TJ-PE - Apelação APL 48125920088170001 PE 0004812-59.2008.8.17.0001 (TJ-PE)

Data de publicação: 19/04/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 9.032 /95. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Na espécie, cuida-se de apelação cível contra sentença que, julgou improcedente o pedido de alteração do percentual do auxílio-suplr de 20% (vinte por cento) para 50% (cinqüenta por cento). 2. A controvérsia central a ser dirimida diz respeito à aplicação da lei nova a fatos pretéritos. 3. A Suprema Corte deliberou no sentido de que a aplicação, desde o início da vigência da Lei nº 9.032 /95, aos benefícios de aposentadoria por invalidez (art. 44), aposentadoria especial (art. 57, § 1º) e pensão por morte (art. 75), constituídos ou adquiridos anteriormente àquele diploma legal, caracterizava violação aos artigos 5º , XXXVI , e 195 , § 5º , da Constituição da República. 4. Deveras, no Recurso Extraordinário nº 597389 (sujeito ao regime de repercussão geral), o STF assentou que a Lei nº 9.032 /95 não se aplica aos benefícios concedidos antes de sua vigência. 5. Tem-se, pois, que a sentença de primeiro grau está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito. 6. Apelo improvido.

TJ-PE - Apelação APL 334405320118170001 PE 0033440-53.2011.8.17.0001 (TJ-PE)

Data de publicação: 30/08/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 9.032 /95. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Na espécie, cuida-se de apelação cível contra sentença que, julgou improcedente o pedido de alteração do percentual do auxílio-acidente de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinqüenta por cento). 2. A controvérsia central a ser dirimida diz respeito à aplicação da lei nova a fatos pretéritos. 3. A Suprema Corte deliberou no sentido de que a aplicação, desde o início da vigência da Lei nº 9.032 /95, aos benefícios de aposentadoria por invalidez (art. 44), aposentadoria especial (art. 57, § 1º) e pensão por morte (art. 75), constituídos ou adquiridos anteriormente àquele diploma legal, caracterizava violação aos artigos 5º , XXXVI , e 195 , § 5º , da Constituição da República. 4. Deveras, no Recurso Extraordinário nº 597389 (sujeito ao regime de repercussão geral), o STF assentou que a Lei nº 9.032 /95 não se aplica aos benefícios concedidos antes de sua vigência. 5. Tem-se, pois, que a sentença de primeiro grau está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito. 6. Apelo improvido.

TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário REEX 61865820068260348 SP 0006186-58.2006.8.26.0348 (TJ-SP)

Data de publicação: 28/11/2012
Ementa: APELAÇÃO - REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - LEI MAIS BENÉFICA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95 INADMISSIBILIDADE. O benefício foi concedido sob a égide da lei vigente à época do infortúnio, que previa outro percentual específico. Consagração do princípio "tempus regit actum" e da regra constitucional que dispõe sobre a necessidade da correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração.DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO Pedido de majoração do percentual do benefício, por decorrência do advento de lei nova mais benéfica (Lei nº 9.032 /95), a partir da vigência desta. Revisão, portanto, que não atinge propriamente o ato em si de concessão do benefício. Prazo decadencial de 10 (dez) anos, como previsto pelo artigo 103 da Lei nº 8.213 /91, com a redação imposta pela Lei nº 9.528 /97. Inaplicabilidade ao caso desse preceito. Decadência não verificada.Dado provimento ao recurso oficial. Dado parcial provimento ao recurso voluntário autárquico.

TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário 61865820068260348 SP 0006186-58.2006.8.26.0348 (TJ-SP)

Data de publicação: 28/11/2012
Ementa: APELAÇÃO - REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - LEI MAIS BENÉFICA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95 INADMISSIBILIDADE. O benefício foi concedido sob a égide da lei vigente à época do infortúnio, que previa outro percentual específico. Consagração do princípio "tempus regit actum" e da regra constitucional que dispõe sobre a necessidade da correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração.DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO Pedido de majoração do percentual do benefício, por decorrência do advento de lei nova mais benéfica (Lei nº 9.032 /95), a partir da vigência desta. Revisão, portanto, que não atinge propriamente o ato em si de concessão do benefício. Prazo decadencial de 10 (dez) anos, como previsto pelo artigo 103 da Lei nº 8.213 /91, com a redação imposta pela Lei nº 9.528 /97. Inaplicabilidade ao caso desse preceito. Decadência não verificada.Dado provimento ao recurso oficial. Dado parcial provimento ao recurso voluntário autárquico.

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