TRF-5 - Apelação Civel AC 217516 PE 2000.05.00.025914-9 (TRF-5)
Data de publicação: 04/06/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032/95. - APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8.213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI 9032/95, PARA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS. RESSALTE-SE QUE NÃO SE TRATA DE RETROATIVIDADE DA LEI NOVA, MAS SIM, DE SUA APLICAÇÃO AOS ATOS QUE SE REALIZAM PERIODICAMENTE DURANTE O PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES. - OS CÁLCULOS, DIFERENTEMENTE O DETERMINADO NA SENTENÇA MONOCRÁTICA, DEVEM SER REALIZADOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PERCENTUAL DE 90% DO BENEFÍCIO SOMENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.032 /95, A PARTIR DE QUANDO DEVE-SE CONSIDERAR O PERCENTUAL DE 100% DO BENEFÍCIO DO DE CUJUS - APELAÇÃO PROVIDA.
Encontrado em: Primeira Turma Fonte: Diário da Justiça - Data: 04/06/2003 - Página: 821 - 4/6/2003 LEG-FED LEI...- 8213 ANO-1991 ART- 75 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 AC 160158/RN (TRF5) AC 107915 (TRF5) Apelação Civel
STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 567360 MG (STF)
Data de publicação: 06/08/2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032 /95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA, NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . - Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário. Precedentes . - A majoração de benefícios previdenciários, além de submetida ao postulado da contrapartida ( CF , art. 195 , § 5º ), também depende, para efeito de sua legítima adequação ao texto da Constituição da República, da observância do princípio da reserva de lei formal, cuja incidência traduz limitação ao exercício da atividade jurisdicional do Estado. Precedentes . - Não se revela constitucionalmente possível, ao Poder Judiciário, sob fundamento de isonomia, estender, em sede jurisdicional, majoração de benefício previdenciário, quando inexistente, na lei, a indicação da correspondente fonte de custeio total, sob pena de o Tribunal, se assim proceder, atuar na anômala condição de legislador positivo, transgredindo, desse modo, o princípio da separação de poderes. Precedentes . - A Lei nº 9.032 /95, por não veicular qualquer cláusula autorizadora de sua aplicação retroativa, torna impertinente a invocação da Súmula 654/STF.
Encontrado em: -08-2009 - 6/8/2009 CF-1988 CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 ART- 00195 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI...- 009032 ANO-1995 LEIORDINÁRIA SUM-000654 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - VIDE EMENTA
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50087128920134047112 RS 5008712-89.2013.404.7112 (TRF-4)
Data de publicação: 29/01/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. LEI N. 9.032 /95. 1. Não há coisa julgada se, embora haja identidade de partes, o pedido e a causa de pedir são diversos, sendo certo que a coisa julgada não atinge o direito da parte autora que não foi objeto da demanda judicial já transitada em julgado. 2. A Lei n. 9.032 , de 28-04-1995, ao alterar o § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213 /91, vedando, a partir de então, a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, não atinge os períodos anteriores à sua vigência, ainda que os requisitos para a concessão da inativação venham a ser preenchidos posteriormente, visto que não se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições em relação ao tempo de serviço. 3. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição titulada pela parte autora em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49 , II , da Lei n. 8.213 /91.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 201251060013060 RJ (TRF-2)
Data de publicação: 03/10/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS APENAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PARTE DOS PERÍODOS. TECELAGEM. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NO ROL DOS DECRETOS Nº 53.831 /64 E 83.080 /79. RUÍDO. APOSENTADORIA ESPECIAL NEGADA. I Deve ser observado o enquadramento do trabalho suportado pela parte Autora como atividade exercida em condições especiais, de acordo com as regras previdenciárias vigentes à época do efetivo exercício da atividade. II Até a edição da Lei nº 9.032 /95, a comprovação do tempo de serviço prestado em atividade especial, poderia se dar de duas maneiras: a) pelo mero enquadramento em categoria profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos nº 53.831 /64 e nº 83.080 /79), exceto para o ruído (nível de pressão sonora elevado), para o qual exigia-se a apresentação de LTCAT; ou b) através da comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova. III Para o período entre a publicação da Lei9.032 /95 (29/04/1995) e a expedição do Decreto nº 2.172 /97 (05/03/1997), há necessidade de que a atividade tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes nocivos, sendo a comprovação feita por meio dos formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. Posteriormente ao Decreto nº 2.172 /97, faz-se mister a apresentação de Laudo Técnico IV - Reconhecimento do caráter especial de todas as atividades laborativas cumpridas em indústrias de tecelagem mediante enquadramento, por analogia aos itens nº 2.51. do Decreto nº 53.831 /64 e nº 1.2.11 do Decreto 83.080 /79. V PPPs e laudos técnicos possuem o detalhamento necessário, foram subscritos por profissionais legalmente habilitados e comprovam que o Autor esteve exposto de forma habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites...
TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 32037 SC 96.04.32037-8 (TRF-4)
Data de publicação: 06/11/1996
Ementa: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPATÓRIA. COMPENSAÇÃO. PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. LEI- 9032 /95 E LEI- 9125 /95.1. A compensação é direito da parte, que independe de declaração judicial ou de prova anterior de liquidez e certeza, podendo ser antecipada a tutela, se presentes os seus pressupostos.2. A tutela antecipada foi deferida com observância dos limites das Lei- 9032 /95 e Lei- 9125 /95 a partir da sua vigência, sendo certo que não poderia estabelecê-lo para período anterior.
Encontrado em: UNÂNIME. PRIMEIRA TURMA DJ 06/11/1996 PÁGINA: 84771 - 6/11/1996 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 , PROVA, LIQUIDEZ, CERTEZA, CRÉDITOS.LIMITE LEGAL, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL- 9032 , NEGAÇÃO, ABRANGÊNCIA..., PERÍODO, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI.MHM/CCD AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 32037 SC 96.04.32037-8 (TRF-4...
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 692923 SP 2004/0141244-2 (STJ)
Data de publicação: 28/11/2008
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 8.212 /91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. POSSIBILIDADE. 1. Reconhecida a higidez das limitações à compensação tributária erigidas pelas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95. 2. Agravo regimental provido
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 6599 MG 0006599-28.2003.4.01.3801 (TRF-1)
Data de publicação: 21/05/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ART 75 DA LEI 8.213 /91. LEI 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI PARA ALCANÇAR BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À ÉPOCA DE SUA ENTRADA EM VIGOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC : "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se." 2. A respeito do tema foi proferida decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão majoritária, no julgamento do RE 415.454 e do RE 416.827 , ocorrido aos 08.02.2007, entendendo que a Lei 9.032 /95, que promoveu alterações na sistemática de cálculo da RMI do benefício de pensão por morte, somente se aplica aos benefícios concedidos após a sua vigência, o que não é o caso dos autos. 3. O acórdão em revisão não se orientou de acordo com a jurisprudência pacífica do Plenário do STF e do STJ, no sentido da constitucionalidade da impossibilidade de aplicação da Lei9.032 /95 aos benefícios anteriores à sua vigência. 4. Os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte autora, que decaiu inteiramente do pedido, no percentual de 10% (dez por cento) do valor pretendido, ficando suspensa a cobrança em face dos artigos 11 , § 2º , e 12 da Lei 1.060 /50, vez que a assistência judiciária gratuita foi deferida. 5. Apelação e remessa oficial providas para, em juízo de retratação, consoante o disposto no art. 543-B, § 3º do CPC , reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Honorários suportados pela parte autora, conforme o disposto no item 4.
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 65992820034013801 MG 0006599-28.2003.4.01.3801 (TRF-1)
Data de publicação: 21/05/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ART 75 DA LEI 8.213 /91. LEI 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI PARA ALCANÇAR BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À ÉPOCA DE SUA ENTRADA EM VIGOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC : "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se." 2. A respeito do tema foi proferida decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão majoritária, no julgamento do RE 415.454 e do RE 416.827 , ocorrido aos 08.02.2007, entendendo que a Lei 9.032 /95, que promoveu alterações na sistemática de cálculo da RMI do benefício de pensão por morte, somente se aplica aos benefícios concedidos após a sua vigência, o que não é o caso dos autos. 3. O acórdão em revisão não se orientou de acordo com a jurisprudência pacífica do Plenário do STF e do STJ, no sentido da constitucionalidade da impossibilidade de aplicação da Lei9.032 /95 aos benefícios anteriores à sua vigência. 4. Os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte autora, que decaiu inteiramente do pedido, no percentual de 10% (dez por cento) do valor pretendido, ficando suspensa a cobrança em face dos artigos 11 , § 2º , e 12 da Lei 1.060 /50, vez que a assistência judiciária gratuita foi deferida. 5. Apelação e remessa oficial providas para, em juízo de retratação, consoante o disposto no art. 543-B, § 3º do CPC , reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Honorários suportados pela parte autora, conforme o disposto no item 4.
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 42844 MG 2004.38.00.042844-2 (TRF-1)
Data de publicação: 26/04/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE PENSÃO POR MORTE PARA 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO INSTITUIDOR. ART. 75 , DA LEI N. 8.213 /91, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032 /95. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO (TEMPUS REGIT ACTUM). INAPLICABILIDADE. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF. 1. A respeito do tema foi proferida decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão majoritária, no julgamento do RE 415.454 e do RE 416.827 , ocorrido aos 08.02.2007, entendendo que a Lei 9.032 /95, que promoveu alterações na sistemática de cálculo da RMI do benefício de pensão por morte, somente se aplica aos benefícios concedidos após a sua vigência. 2. O cálculo do valor inicial da pensão por morte deverá observar as disposições constantes da legislação em vigor na data do óbito do ex-segurado instituidor do benefício (tempus regit actum). 3. O benefício de pensão por morte foi concedido à autora em 05.06.1992, o que lhes retira a aplicabilidade das inovações mais benéficas trazidas à Lei n. 8.213 /91 pelas alterações introduzidas pela Lei9.032 /95 quanto ao cálculo inicial do valor do benefício. 4. Condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor pretendido, ficando suspensa tal condenação, em face dos artigos 11 , § 2º , e 12 da Lei 1.060 /50, vez que a assistência judiciária gratuita foi deferida. 5. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido vertido na inicial.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 899289 SP 2006/0242372-0 (STJ)
Data de publicação: 31/03/2009
Ementa: PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118 /2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE PRÓ-LABORE AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES ART. 3º , I , DA LEI N. 7.787 /89 PRESCRIÇÃO COMPENSAÇÃO LIMITES LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95. 1. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI no EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118 /2005, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 2. No que se refere às limitações de compensação impostas pelas Leis n. 9.032 e 9.129 , a posição dominante da Primeira Seção desta Corte Superior era no sentido de afastar as limitações do referido indébito tributário nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade da exação. 3. Entretanto, na assentada de 22 de outubro de 2008, no julgamento do REsp 796064-RJ pela 1ª Seção do STJ, Rel. Min. Luiz Fux, passou-se a adotar o entendimento segundo o qual o contribuinte, optante da restituição do indébito da exação declarada inconstitucional, via compensação tributária, submete-se aos limites percentuais calcado nas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95. Agravo regimental parcialmente provido.
Encontrado em: :00004 LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 ART : 00003 INC:00001 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI...:FED LCP :000118 ANO:2005 ART :00003 ART :00004 LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 ART : 00003 INC:00001 LEG...:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995 CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00097...
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