quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 28 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 200638090012121 MG 2006.38.09.001212-1 (TRF-1)

Data de publicação: 06/12/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS . COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. LIMITAÇÃO IMPOSTAS PELAS LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. INAPLICÁVEL. DETECÇÃO DE OMISSÃO PELO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. VÍCIO SANADO. SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 535 do CPC , são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. Na espécie, tendo sido constatada omissão no julgado pelo STJ, é de se acolher os embargos de declaração para sanar o aludido vício, quanto aos limites da compensação impostos pelas Leis9.032 /95 e 9.129 /95, nos percentuais de 25% e 30% do valor a ser recolhido em cada competência. 3. Ao sanar tal vício, a fim de integrar o julgado, delibera-se ser inaplicável a limitação à compensação prevista no § 3º do art. 89 da Lei 8.212 /91 (com a redação dada pelas Leis nº 9.032 /95 e nº 9.129 /95) quando se tratar de compensação de crédito decorrente do recolhimento indevido de exação fundada em preceito legal oportunamente reputado inconstitucional pelo STF. Além disso, "a compensação se fará sob o crivo do Fisco, atendidas as normas de regência, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN )." (AC 0018886-20.2007.4.01.3304/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.336 de 14/11/2008) 4. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg nos EREsp 965100 DF 2009/0123561-3 (STJ)

Data de publicação: 30/11/2009
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÕES PERCENTUAIS. LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 796.064/RJ). ACLARATÓRIOS PELOS QUAIS SE BUSCA O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535 , I e II , do CPC , bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso concreto, o Colegiado, respaldando-se em precedente da Primeira Seção (REsp 796.064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 10/11/2008), foi claro ao decidir que devem ser aplicados os limites percentuais à compensação preconizados nas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95, inclusive nos casos em que o indébito refere-se a tributo ulteriormente declarado inconstitucional. Consignou, ainda, que as limitações percentuais também se aplicam à compensação de indébito recolhido anteriormente aos mencionados diplomas legais, pois, no referido precedente da Primeira Seção ficou decidido que deve ser aplicada a legislação vigente por ocasião do encontro de contas. 3. O acolhimento dos embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a presença de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC , quais sejam, contradição, omissão ou obscuridade. Dessarte, tendo em vista a não configuração de nenhum deles, na conformidade da manifestação supra, a rejeição do presente recurso integrativo é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração rejeitados.

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1082253 SP 2008/0183260-1 (STJ)

Data de publicação: 09/03/2009
Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO/94. INCLUSÃO DO IPC-M. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES. APLICAÇÃO DAS LEIS Nºs 9.032 /95 E 9.129 /95. I - Está consolidado o posicionamento desta Corte no sentido de que a aludida correção inclui os expurgos inflacionários, tendo como indexador: o IPC nos meses de janeiro/89 e fevereiro/89 e de março/1990 a fevereiro/1991, o BTN nos meses de março/1989 a fevereiro/1990, conforme previsto na tabela única da Justiça Federal, o INPC de março de 1991 até dezembro de 1991 e, de janeiro de 1992 até 31 de dezembro de 1995 a UFIR. II - Nesse panorama, é indevida a aplicação do IPC-M para a correção monetária nos meses de julho e agosto de 1994. III - Observada a validade da contribuição em comento, à época dos recolhimentos, perante o ordenamento normativo pátrio, ressai de rigor a aplicação das Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95 nas compensações de indébito tributário nos limites percentuais e sob as regras ali previstas. IV - Tal entendimento restou pacificado no julgamento do AgRg no REsp nº 918.821/SP e do REsp nº 796.064/RJ, publicados no DJe de 10/11/2008, Primeira Seção, Relator Ministro LUIZ FUX. V - Agravo regimental improvido.
Encontrado em: - PRIMEIRA TURMA --> DJe 09/03/2009 - 9/3/2009 LEG: LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009129... ANO:1995 CTN-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00170 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ÍNDICE -SE LEIS9.032 /1995 E 9.129 /1995 - COMPENSAÇÃO - LIMITES PERCENTUAIS STJ - AGRG NO RESP 918821 -SP...

TJ-SC - Apelação Cível AC 514263 SC 2010.051426-3 (TJ-SC)

Data de publicação: 26/11/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 9.032 /95. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF, RE-AgR 482182 / SP, Segunda Turma, Rel Min. Eros Grau, j. 22.04.2008). (Agravo em Apelação Cível n. , de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).

TRF-4 - AGRAVO NA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR AGVSEL 45198 PR 97.04.45198-9 (TRF-4)

Data de publicação: 21/01/1998
Ementa: AGRAVO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.BENEFÍCIOS RURAIS. REVISÃO E CANCELAMENTO. LEI9032 /95, ART- 5 . 1. A determinação genérica, em ação civil pública, de pagamento de benefícios rurais suspensos em decorrência da revisão determinada pela Lei9032/95, a contar do cancelamento de cada um, quando ainda não se tenha o indispensável convencimento acerca de ilegalidade no procedimento das revisões, importa em subtrair do erário soma capaz de ensejar grave lesão à economia pública; ainda mais quando se possa cogitar da impropriedade da ação para a defesa de direitos individuais não homogêneos. 2. A possibilidade de que a liminar tenha extravasado os limites territoriais da esfera de competência do prolator, ao abranger todas as situações idênticas verificadas no território nacional, reforça a necessidade da suspensão. 3. Agravo improvido.
Encontrado em: : ADIN 1576- 1. PLENÁRIO DJ 21/01/1998 PÁGINA: 272 - 21/1/1998 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART- 5 LEG..., TOTALIDADE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TRABALHADOR RURAL, CANCELAMENTO, FORMA, LEIFEDERAL- 9032 .SUSPENSÃO

TJ-MG - Apelação Cível AC 10145120723310001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 17/03/2014
Ementa: APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. LEI 9.032 /95. IRRETROATIVIDADE DA LEI. SENTENÇA MANTIDA. - O prazo decadencial de dez anos, previsto na norma do art. 103 da Lei nº 8.213 /91, não se aplica à revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes de sua entrada em vigor. - O Supremo Tribunal Federal, em Recuso Extraordinário com repercussão geral, consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários devem ser regulados pela leivigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de lei posterior para o cálculo ou majoração de benefícios já concedidos pelo INSS, salvo quando expressamente previsto no novo diploma legal.

TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário AC 10313110308720001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 14/02/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - INSS - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REVISÃO DA RMI. APLICAÇÃO DA LEI 8.213 /91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032 /95. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. - Há interesse de agir do segurado que pretende ver revisado o seu benefício junto ao INSS. - Para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença por acidente de trabalho deve ser observada a lei vigente à época em que restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão do benefício. Para a revisão do benefício de auxílio doença, aplica-se o disposto nos arts. 28 , 29 e 61 da Lei nº 8213 /1991, com a redação conferida pela Lei nº 9.032 /1995, correspondente a 91% do salário de benefício, assim considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, com base na remuneração do segurado à época do acidente. - A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as parcelas devidas e não pagas dos benefícios devem obedecer à sistemática introduzida no art. 1º-F da Lei 9.494 /97 pela Lei 11.960 /09, a partir da data da entrada em vigor e, no período anterior à vigência da referida lei, tais acessórios da condenação, deverão seguir os parâmetros definidos na legislação então vigente - O litigante de má-fé é aquele que no processo age de forma maldosa, causando dano processual à parte contrária, que no caso não restou demonstrado.

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 3032 MG 0003032-09.2005.4.01.3804 (TRF-1)

Data de publicação: 27/05/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAJORAÇÃO DA RMI PARA 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ART. 44 DA LEI 8.213 /91. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.032 /95. IRRETROATIVIDADE. 1. A intimação para fins de oferecimento de alegações finais só se torna obrigatória quando há produção de prova testemunhal e/ou pericial, situação esta não verificada nos autos, porquanto a controvérsia posta trata de matéria eminentemente de direito. Preliminar de nulidade rejeitada. Precedentes. 2. De início, registro que não há que se falar em decadência do direito da autora de ver reconhecido à revisão de seu benefício previdenciário. Isto porque o termo inicial da decadência ocorreu em 28/06/1997, quando da edição da MP n. 1.523-9 , de 27/06/1997, convertida na Lei n. 9.528 /1997, e o benefício da autora foi concedido em 01/09/1984, com o ajuizamento da ação ocorrido em 13/05/2005, quando não havia decorrido o prazo de 10 (dez) anos. Preliminar de decadência rejeitada. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários ns. 416827 e 415454, firmou entendimento de que a concessão do percentual integral às pensões, aposentadorias por invalidez e aposentadorias especiais, deferidas anteriormente à edição da Lei n. 9.032 /95 constitui violação frontal ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito. 4. Inaplicabilidade das disposições da Lei n. 9.032 , de 28 de abril de 1995, ao benefício objeto da lide, iniciado antes de sua entrada em vigor. 5. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial, fica suspensa a execução dos honorários de advogado arbitrados em R$ 678,00, enquanto perdurar a situação de pobreza da autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, com base no art. 12 da Lei nº 1.060 /50. 6. Apelação e remessa oficial providas para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso adesivo prejudicado....

STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 980954 SP 2008/0033929-4 (STJ)

Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos

STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 968623 CE 2007/0285557-4 (STJ)

Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos

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