Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 977428 SP 2008/0033377-6 (STJ)
Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 965188 SP 2007/0292735-0 (STJ)
Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 978309 SP 2008/0032704-0 (STJ)
Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 966591 SP 2008/0017400-1 (STJ)
Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 922797 SP 2007/0285629-3 (STJ)
Data de publicação: 04/11/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA NAS LEIS 9.032 /95 e 9.528 /97. NÃO APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Esta Corte já havia pacificado o entendimento de que as Leis 9.032 /95 e 9.528 /97, que adotaram índice mais vantajoso para o cálculo da pensão por morte, têm aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, para os benefícios em manutenção, bem como para os casos pendentes de concessão. 2. Entretanto, o colendo STF, no julgamento dos RREE 415.454/SC e 416.827/SC, adotou o posicionamento de que devem ser aplicadas à pensão por morte as disposições da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF . 3. Essa manifestação passou a ser seguida pelo STJ, tendo recentemente a matéria sido submetida à Terceira Seção, que firmou o entendimento de que não incide a nova sistemática introduzida pela Lei 9.032 /95 às pensões por morte concedidas antes de sua vigência (EREsp. 968.076/SP, 3S, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 26.03.2008). 4. Embargos de Divergência do INSS acolhidos
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 10440 SP 2003.61.83.010440-0 (TRF-3)
Data de publicação: 18/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINARES. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIA. I - Não é o caso de se conhecer do reexame necessário, considerando que a sentença foi proferida após a vigência da Lei nº 10.352 /01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos. II - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. III - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. IV - A prescrição das prestações, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação, foi reconhecida na decisão monocrática. V - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. VI - A atualização monetária dos valores devidos seguirá os critérios da Súmula nº 08 desta E. Corte, Súmula nº 148 do E. STJ, combinados com o Provimento nº 26/01 da Corregedoria Geral da Justiça Federal. VII - Os juros são devidos no percentual de 1% ao mês, a partir da citação, tendo em vista a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, conjugado com o artigo 161 , § 1º , do CTN . VIII - A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). IX - Recurso da autora e do INSS parcialmente providos.
Encontrado em: integrante do presente julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 10440 SP 2003
TJ-PR - 7974410 PR 797441-0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 02/10/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DE OFÍCIO DO REEXAME NECESSÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - APLICAÇÃO DO ART. 86 , § 1º , DA LEI Nº 8.213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032 /95 - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR, EM RAZÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE QUE NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO AUMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.032 /95 AOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA RESPECTIVA NORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Ainda que tenha, com a vênia devida, que a majoração ampla do percentual do benefício previdenciário a par de atender aos princípios da isonomia conduziria à posição de equidade, atendendo aos fins da justiça, forçosa a conclusão de que é dever do julgador zelar pela segurança jurídica e uniformização da jurisprudência, razão pela qual, e a despeito de meu entendimento, passo a adotar o posicionamento sacramentado pelo Pretório Excelso, agora acompanhado pelo Superior Tribunal.
TRF-5 - Apelação Civel AC 231757 RN 2000.84.00.003161-8 (TRF-5)
Data de publicação: 04/09/2002
Ementa: ESPECIAL. RECONHECIMENTO. LISTAS DE CUNHO EXEMPLIFICATIVO. LEI 9032 /95. AMPLIAÇÃO DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. 1- O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB EFEITOS DE AGENTES NOCIVOS NO PROCESSO PRODUTIVO, OU NO AMBIENTE DE TRABALHO, EXERCIDO, POIS, EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, COM RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE, SERÁ COMPUTADO EM TEMPO PARA APOSENTADORIA, APÓS A CONVERSÃO, COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DE APLICAÇÃO DE TABELA PREVISTA NA NORMA. AS LISTAS ELABORADAS PELA NORMA SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. 2- APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
Encontrado em: Quarta Turma Fonte: Diário da Justiça - Data: 04/09/2002 - Página: 1014 - 4/9/2002 LEG-FED LEI...- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 ART- 70 LEG-FED DEC- 83080 ANO-1979 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991
TRF-5 - Apelação Civel AC 231757 RN 0003161-62.2000.4.05.8400 (TRF-5)
Data de publicação: 04/09/2002
Ementa: ESPECIAL. RECONHECIMENTO. LISTAS DE CUNHO EXEMPLIFICATIVO. LEI 9032 /95. AMPLIAÇÃO DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. 1- O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB EFEITOS DE AGENTES NOCIVOS NO PROCESSO PRODUTIVO, OU NO AMBIENTE DE TRABALHO, EXERCIDO, POIS, EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, COM RISCO À SAÚDE OU INTEGRIDADE, SERÁ COMPUTADO EM TEMPO PARA APOSENTADORIA, APÓS A CONVERSÃO, COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DE APLICAÇÃO DE TABELA PREVISTA NA NORMA. AS LISTAS ELABORADAS PELA NORMA SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. 2- APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
Encontrado em: -FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 ART- 70 LEG-FED DEC- 83080 ANO-1979 LEG-FED LEI- 8213
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 33519 SP 0033519-34.2011.4.03.9999 (TRF-3)
Data de publicação: 13/11/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO § 1º ART. 557 DO C.P.C. ATIVIDADE ESPECIAL. LEI 9.032 /95 E DECRETO 2.172 /97 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RURAL. EXPOSIÇÃO A RESÍDUOS TÓXICOS. I - O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, instituído pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528 /97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo as vezes do laudo técnico. II - Pode ser, em tese, considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, independentemente da apresentação de laudo técnico, tendo em vista que somente com o advento da Lei 9.528 de 10.12.1997 deu-se eficácia ao Decreto nº 2.172 de 05.03.1997, que definiu quais os agentes prejudiciais à saúde a justificar a contagem diferenciada a que faz alusão a Lei 9.032 /95. III - A Lei 9.032 /95 não extinguiu a possibilidade de conversão de atividade especial em comum, mas tão-somente introduziu inovações quanto a forma de comprovação do labor especial. IV - Em se tratando de funcionário, empregado em propriedade agrícola, cuja produção é voltada para comercialização, ou seja, em grande escala, há intensa utilização de defensivos agrícolas a justificar a contagem diferenciada para fins previdenciários, vez que o trabalhador rurícola, por exercer suas atividades na área de plantio, está, de forma habitual e permanente, exposto aos resíduos tóxicos. V - Agravo do INSS improvido (art. 557 , § 1º do C.P.C.
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