quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 38 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-5 - Apelação Civel AC 411682 RN 0001957-70.2006.4.05.8400 (TRF-5)

Data de publicação: 17/07/2007
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE PARA 100%. REAJUSTE DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. LEI 10.839 /2004. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INAPLICAÇÃO DA LEI 9.032 /95 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. RE 415454 (DJ. 15/02/2007). SÚMULA 260 DO EX-TFR. PRESCRIÇÃO. I. A Lei 9.032/95, que alterou o coeficiente de pensão por morte para 100%, tem incidência imediata, deixando de ser aplicada às pensões concedidas anteriormente à sua edição (RE 415454). II. Tendo o óbito do instituidor da pensão ocorrido antes do advento da Lei 9032 /95, não tem autora direito ao reajuste pleiteado. III. Não há que se falar em extinção do direito de ação quando a presente foi promovida antes do decurso do prazo decadencial previsto, inicialmente, pela Lei 9.711 /98, alterada pela MP 138/2003, posteriormente convertida na Lei 10.839 /2004, que ampliou o referido prazo para dez (10) anos, a contar da edição da mencionada lei. IV. Verifica-se apenas a prescrição qüinqüenal das parcelas devidas antes do ajuizamento da ação. V. A aplicação da Súmula 260 do extinto TFR encontra o óbice da prescrição, já que teve os seus efeitos extintos em abril de 1989 e a presente ação somente foi ajuizada em 02/03/2006. VI. Apelação da autora improvida. Apelação e remessa oficial do INSS providas.
Encontrado em: : 2007 - 17/7/2007 LEG-FED LEI- 10839 ANO-2004 ART- 1 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED SUM-260 (TFR...) LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED MPR-138 ANO-2003 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 75 ART- 103 LEG...-FED LEI- 9528 ANO-1997 (SEM Nº DE PROC.) (SEM CLASSE) (SEM ÓRGÃO JULGADOR) (SEM DATA DE JULG.) Pub RE...

TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 1030806420078070001 DF 0103080-64.2007.807.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 15/04/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032 /95LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. 1. A MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONFERIDO PELA LEI 9.032 /95, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL, DEVE INCIDIR AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE. 2. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.

TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 13883 PR 96.04.13883-9 (TRF-4)

Data de publicação: 02/10/1996
Ementa: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPATÓRIA. COMPENSAÇÃO. PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. LEI9032 /95 E LEI- 9125 /95. 1. A compensação é direito da parte, que independe de declaração judicial ou de prova anterior de liquidez e certeza, podendo ser antecipada a tutela, se presentes seus pressupostos. 2. A tutela antecipada foi deferida com observância dos limites das LEI9032 /95 e LEI- 9125 /95 a partir da sua vigência, sendo certo que não poderia estabelecê-lo para período anterior.
Encontrado em: , RSTJ, V. PRIMEIRA TURMA DJ 02/10/1996 PÁGINA: 74463 - 2/10/1996 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 CPC-73... LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 273 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CTN-66 LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966... ART- 168 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI- 9125 ANO-1995 COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO...

TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 13883 PR 96.04.13883-9 (TRF-4)

Data de publicação: 02/10/1996
Ementa: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPATÓRIA. COMPENSAÇÃO. PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. LEI9032 /95 E LEI- 9125 /95.1. A compensação é direito da parte, que independe de declaração judicial ou de prova anterior de liquidez e certeza, podendo ser antecipada a tutela, se presentes seus pressupostos.2. A tutela antecipada foi deferida com observância dos limites das LEI9032 /95 e LEI- 9125 /95 a partir da sua vigência, sendo certo que não poderia estabelecê-lo para período anterior.
Encontrado em: TURMA DJ 02/10/1996 PÁGINA: 74463 - 2/10/1996 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO...-1973 ART- 273 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CTN-66 LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 168 CÓDIGO... TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI- 9125 ANO-1995 COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO, TRIBUTO. ANTECIPAÇAO...

TJ-SP - Apelação APL 00070689820108260115 SP 0007068-98.2010.8.26.0115 (TJ-SP)

Data de publicação: 07/05/2014
Ementa: Acidente do Trabalho Revisão de benefício Auxílio acidente concedido judicialmente - Pretensão de modificação do percentual com base nas alterações trazidas pela Lei nº 9.032 /95 Inadmissibilidade Decisão Colegiada, proferida já na vigência da Lei nº 9.032 /95, que aplica a Lei nº 8.213 /91, em sua redação original e reforma a r. sentença para fixar o percentual do benefício em 40%, conforme a leivigente à época do término do contrato de trabalho (princípio "tempus regit actum") Ausência de recurso visando a aplicação da Lei nº 9.032 /95 Coisa julgada Reconhecimento Sentença que extingue o feito, sem apreciação de mérito, mantida Recurso do autor improvido. Nego provimento ao recurso, com observação.

TRF-5 - AC Apelação Civel AC 200984000015549 (TRF-5)

Data de publicação: 18/02/2010
Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40 , PARÁGRAFO 4º , DA CF/88 . DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS PARA OS TRABALHADORES EM GERAL. ART. 57 DA LEI Nº 8213 /91. REVISÃO DA APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O Plenário do STF já decidiu que, enquanto não disciplinada a aposentadoria especial do servidor, deverão ser adotados os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores em geral. Precedente : MI 758/DF , Min. Relator Março Aurélio, DJ 25.09.2008. 2. Estabelece o art. 57 da Lei nº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 3 . Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. 4. Assim, não há dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo demandante, de maneira habitual e intermitente, na função de professor do IFEP-RN, fazendo jus a aplicação de 40 %, no período de 12.12.1990 a 28.05.1998, para fins de revisão da aposentadoria pleiteada. 5. Apelação provida.
Encontrado em: UNÂNIME Segunda Turma 18/02/2010 - 18/2/2010 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997... LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** LBPS-91... Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-57 PAR-1 ***** CF-88...

TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 85236 SP 97.03.085236-0 (TRF-3)

Data de publicação: 18/12/2006
Ementa: TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULATÓRIA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - COMPENSAÇÃO REALIZADA SEM OBSERVAR A REGRA CONTIDA NO ART. 89 , § 3º , DA LEI 8212 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95 - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Todo ato expedido pela Administração Pública no desempenho da função administrativa reveste-se de presunção relativa de acerto, visto que o princípio da legalidade impõe que a Administração aja somente de acordo com a lei. Em assim sendo, não se pode aceitar a pura e simples argumentação de que determinado ato administrativo encontra-se maculado. Cabe ao administrado produzir provas que prestem de suporte a essa alegação. 2. No caso dos autos, o débito em cobrança refere-se a contribuições que deixaram de ser recolhidas no mês de julho de 1995, como se vê de fl. 58. 3. Alega a autora, em suas razões, que efetuou a compensação de valores que recolheu indevidamente a título de contribuição incidente sobre a remuneração paga a administradores e autônomos, declarada inconstitucional pelo Egrégio STF. 4. Não há prova de que o valor em cobrança refere-se ao recolhimento da referida contribuição. Não bastasse isso, restou demonstrado, através do relatório fiscal, acima transcrito, que a compensação foi realizada em valor superior ao limite contido no art. 89 , § 3º , da Lei 8212 /91, com redação dada pela Lei 9032 /95, vigente à época. 5. Pode o contribuinte, no âmbito do lançamento por homologação, compensar, por sua conta e risco, valores pagos indevidamente. Todavia, a compensação deve ser realizada na forma prevista no art. 66 da Lei 8383 /91 e no art. 89 da Lei 8212 /91, cabendo ao INSS, no prazo previsto no art. 150 , § 4º , do CTN , a fiscalização e a verificação da forma da compensação e da exatidão dos valores compensados, podendo proceder ao lançamento de ofício se entender indevida ou incorreta a compensação efetuada. 6. São legítimas as limitações contidas no art. 89 , § 3º , da Lei 8212 /91, com a redação...

TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 9194 CE 0002747-76.2009.4.05.8100 (TRF-5)

Data de publicação: 30/03/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS ATIVIDADES. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Estabelece o art. 57. da Lei nº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. II - Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III - Da análise dos documentos acostados, dentre eles, laudos periciais, formulários e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (fls.11-74), sobre atividades exercidas em condições especiais, torna-se incontroverso que o autor exerceu as atividades, de modo habitual e permanente, exposto a níveis de ruído superiores ao permitido para o considerado normal. IV - Sobre o termo inicial da obrigação deve ser considerada a data do requerimento administrativo do benefício ou, na sua ausência, o da citação válida do INSS. V - Por se tratar de ação previdenciária, incidem os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960 /09, quando haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança. VI - Modifica-se o valor dos honorários advocatícios da sentença de 1º grau, para fixar tais valores no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação, observando-se o disposto na Súmula nº 111 do STJ. VII - Apelação e agravo retido improvidos e remessa oficial parcialmente provida.
Encontrado em: : 2010 - 30/3/2010 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG...-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999... ART- 68 PAR-2 LEG-FED DEC- 4032 ANO-2001 LEG-FED LEI- 11960 ANO-2009 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO...

TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 89194 SP 2005.03.00.089194-7 (TRF-3)

Data de publicação: 14/09/2010
Ementa: do art. 20 , da Lei 8212 /91, com a redação da Lei 9032 /95 (fl. 16), o que resulta em infração à lei, nos termos do art. 135 , III , da Lei Tributária, com responsabilidade solidária, e, em tese, caracterizando até ilícito penal. VIII - Nenhum reparo merece a decisão agravada, considerando que corretamente limitou a responsabilidade dos agravados ao período em que foram sócios da empresa. IX - Agravo improvido.

TRF-5 - Apelação Civel AC 452250 PE 2007.83.00.013800-4 (TRF-5)

Data de publicação: 02/10/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS ATIVIDADES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Estabelece o art. 57. da Lei nº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Da análise dos autos, observa-se que não restou demonstrado que o autor desempenhou atividades em condições especiais, de maneira intermitente e inconteste, não fazendo jus ao benefício de aposentadoria especial. IV. Apelação improvida.
Encontrado em: /10/2008 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032... ANO-1995 LEG-FED DEC- 2127 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 Apelação Civel AC 452250 PE 2007

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