TRF-5 - AC Apelação Civel AC 200985000041150 (TRF-5)
Data de publicação: 01/07/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Da análise dos documentos acostados, em especial, Formulário de Informações do INSS sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais, não resta dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo autor, de maneira habitual e intermitente durante os períodos de 22/08/1968 a 25/08/1971, de 08/11/1971 a 27/07/1977, de 01/08/1977 a 30/06/1978, de 10/07/1978 a 14/02/1986, de 13/09/1990 a 03/05/1991, de 01/10/1991 a 04/05/1992, de 03/08/1992 a 16/11/1992, tendo adquirido, portanto, o direito à contagem do tempo de serviço com a utilização do multiplicador (para cada ano de serviço insalubre computa-se um ano mais quarenta por cento de ano de serviço normal). IV. Inexistência de tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. V. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios dos seus respectivos advogados, nos termos do artigo 21 do CPC . VI. Apelações e remessa oficial parcialmente providas.
Encontrado em: Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 21 LEG-FED DEC- 83080 ANO-1979 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG...-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 611 ANO
TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 5879 RN 0002823-10.2008.4.05.8400 (TRF-5)
Data de publicação: 09/07/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Da análise dos documentos acostados, não resta dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo autor, de maneira habitual e intermitente, durante o período referido nos autos, como mecânico e eletricista, tendo adquirido o direito à contagem do tempo de serviço com a utilização do multiplicador (para cada ano de serviço insalubre computa-se um ano mais quarenta por cento de ano de serviço normal). IV. Verifica-se, diante dos documentos apresentados, que até na data do requerimento administrativo o autor possuía mais de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, fazendo jus à aposentadoria pleiteada. V. A jurisprudência é firme no sentido de que, nas ações previdenciárias, os juros de mora se dão na incidência de 1% (um por cento) ao mês em se tratando de benefício previdenciário, em face da sua natureza alimentar. VI. Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: : 2009 - 9/7/2009 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172... ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED SUM-7 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 201... PAR-7 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 143 ART- 49 INC-2 LEG-FED DEL- 2322 ANO-1987 ART- 3 LEG-FED SUM...
TRF-5 - Apelação Civel AC 494702 CE 0002231-56.2009.4.05.8100 (TRF-5)
Data de publicação: 22/04/2010
Ementa: REVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 9º DA EC Nº 20 /98. NÃO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. No caso, em relação ao período de 08 de novembro de 1983 a 31 de dezembro de 1998 em que o autor prestou serviços junto à RFFSA- Rede Ferroviária Federal S.A, observa-se que os documentos acostados aos autos, em especial, Formulários do INSS sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais e laudos técnicos periciais, demonstram a natureza especial da atividade exercida, tendo o demandante estado exposto ao agente ruído em níveis acima do permitido pela legislação. IV. A EC nº 20 /98 garantiu ao segurado que, na data da sua publicação contar com 53 anos de idade, se homem e 48 anos, se mulher,(cinqüenta e três) o direito a aposentadoria pr (quarenta e oito) oporcional. V. No caso, o autor já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social quando do advento da mencionada emenda constitucional. No entanto, contava com apenas 49 (quarenta e nove) anos ao tempo da entrada do requerimento administrativo, restando ausente, portanto, condição necessária à concessão do benefício pleiteado. VI. Apelação improvida.
Encontrado em: - 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-57 ART-58 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO
TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 9862 CE 0015859-49.2008.4.05.8100 (TRF-5)
Data de publicação: 25/03/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83.080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. No caso, verifica-se que o autor desempenhou a função de vigia durante os períodos de 10.07.1972 a 19.02.1974, de 04.03.1974 a 14.05.1975, de 14.07.1975 a 24.09.1975 e de 01.10.1975 a 19.01.1977, havendo previsão expressa de tais atividades no Decreto nº 83.080 /79, de modo a ensejar, de plano, o reconhecimento da natureza especial dela. IV. Quanto ao intervalo de 24.03.1982 a 30.06.1998, no qual o autor exerceu a função de cozinheiro de navio, verifica-se que os formulários de Informações sobre Atividades com Exposições a Agentes Agressivos e os laudos periciais não demonstram que o autor estava exposto a agentes nocivos em nível superior ao permitido pela legislação, o que impede averiguar se tais agentes ocasionaram, de fato, dano à saúde do trabalhador. V. Apelações e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: : 2010 - 25/3/2010 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172... ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-55 LEG-FED DEC
TRF-5 - AC Apelação Civel AC 200984010005050 (TRF-5)
Data de publicação: 11/01/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. I. O Mandado de Segurança é o meio hábil para amparar direito líquido e certo, onde os fatos são apresentados de forma incontroversa. Precedente do TRF 5 ª Região: AMS 88014/PB, Quarta Turma, Rel Marcelo Navarro, DJ 13/03/2007, p. 627. II. No caso em questão, resta evidente a presença do requisito essencial para a impetração, qual seja o da prova pré-constituída, pois restou provada que o autor laborava em atividade insalubre. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. No que se refere às empresas SADE VIGESA S/A, no período de 20/05/1982 a 14/02/1995, CORNER PETRÓLEO LTDA, no período de 01/06/1995 a 31/07/1995 e PERBRAS - Empresa Brasileira de Perfurações LTDA, no período de 01/08/1995 a 01/04/1996, entende-se que o referido tempo de serviço deve ser considerado como de natureza especial. IV. Apelação provida.
Encontrado em: LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 AC
TRF-5 - Apelação Civel AC 486633 RN 0000505-17.2009.4.05.8401 (TRF-5)
Data de publicação: 11/01/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. I. O Mandado de Segurança é o meio hábil para amparar direito líquido e certo, onde os fatos são apresentados de forma incontroversa. Precedente do TRF 5 ª Região: AMS 88014/PB, Quarta Turma, Rel Marcelo Navarro, DJ 13/03/2007, p. 627. II. No caso em questão, resta evidente a presença do requisito essencial para a impetração, qual seja o da prova pré-constituída, pois restou provada que o autor laborava em atividade insalubre. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. No que se refere às empresas SADE VIGESA S/A, no período de 20/05/1982 a 14/02/1995, CORNER PETRÓLEO LTDA, no período de 01/06/1995 a 31/07/1995 e PERBRAS - Empresa Brasileira de Perfurações LTDA, no período de 01/08/1995 a 01/04/1996, entende-se que o referido tempo de serviço deve ser considerado como de natureza especial. IV. Apelação provida.
Encontrado em: : 2010 - 11/1/2010 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 9668 SC 1998.04.01.009668-4 (TRF-4)
Data de publicação: 07/04/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL DE CÁLCULO.LEI- 6367 /76, ART- 6 PAR-1 . LEI- 8213 /91. ART-86 PAR-1 COM A REDAÇÃO DA LEI- 9032 /95. A superveniência de lei nova, mais favorável ao beneficiário, não afasta a irretroatividade determinada pelo ato jurídico perfeito e acabado sob o regime da lei anterior.
Encontrado em: o autor direito ao percentual de 50% a partir da Lei 9.032 /95, devendo a legislação previdenciária... e existindo lei que conceda um percentual fixo para todos os beneficiários de auxílio-acidente, tem... DJ 07/04/1999 PÁGINA: 752 - 7/4/1999 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEL- 4657 ANO-1942 ART- 6 PAR...
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 9668 SC 1998.04.01.009668-4 (TRF-4)
Data de publicação: 07/04/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL DE CÁLCULO.LEI- 6367 /76, ART- 6 PAR-1 . LEI- 8213 /91. ART-86 PAR-1 COM A REDAÇÃO DA LEI- 9032 /95. A superveniência de lei nova, mais favorável ao beneficiário, não afasta a irretroatividade determinada pelo ato jurídico perfeito e acabado sob o regime da lei anterior.
Encontrado em: o autor direito ao percentual de 50% a partir da Lei 9.032 /95, devendo a legislação previdenciária... e existindo lei que conceda um percentual fixo para todos os beneficiários de auxílio-acidente, tem... DJ 07/04/1999 PÁGINA: 752 - 7/4/1999 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEL- 4657 ANO-1942 ART- 6 PAR...
TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO REO 19619 SC 1998.04.01.019619-8 (TRF-4)
Data de publicação: 09/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DO, ART-75 DA LEI- 8213 /91 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI- 9032 /95. BASE DE CÁLCULO.CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Concedido o benefício na vigência da redação dada pela LEI- 9032 /95 ao ART-75 da LEI- 8213 /91, correta a sentença que concedeu a revisão do benefício com base na média atualizada dos valores considerados no período básico de cálculo, consoante disposto no ART-29 da Lei de Benefícios. 2. Correção monetária, inclusive para período anterior ao ajuizamento da ação, na forma da LEI- 6899 /81. 3. Em ações previdenciárias, a verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, está adequada ao disposto no ART-20, PAR-4 DO CPC -73.
Encontrado em: - 9/12/1998 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 75 ART- 29 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEG-FED LEI-6899... ANO-1991 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-4 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI
TJ-SP - Apelação APL 990102117766 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 16/11/2010
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - REVISÃO DE BENEFICIO - AUXILIO-ACIDENTE - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE -BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO QUE PREVIA O PERCENTUAL DE 30% -CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. REAFIRMADA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DE QUE A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONSTITUÍDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.032 /95 NÃO PODE SER REALIZADA COM BASE NO NOVO COEFICIENTE ESTABELECIDO NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Recurso improvido.
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