STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 967744 SP 2008/0017435-3 (STJ)
Data de publicação: 21/05/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedente da 3.ª Seção. 4. Embargos de divergência acolhidos.
Encontrado em: : 00195 PAR: 00005 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00075... (REDAÇÃO DADA PELA LEI9.032/1995) LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 CF...:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00075 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995) LEI DE BENEFÍCIOS...
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 965185 SP 2007/0258401-3 (STJ)
Data de publicação: 31/03/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedentes desta Corte. 4. Embargos de divergência acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 928566 SP 2007/0293983-4 (STJ)
Data de publicação: 09/05/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedente da 3.ª Seção. 4. Embargos de divergência acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 979027 SP 2007/0285598-0 (STJ)
Data de publicação: 09/05/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedente da 3.ª Seção. 4. Embargos de divergência acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 304537 SP 2007/0260704-1 (STJ)
Data de publicação: 31/03/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedentes desta Corte. 4. Embargos de divergência acolhidos
STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 967744 SP 2008/0017435-3 (STJ)
Data de publicação: 21/05/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedente da 3.ª Seção. 4. Embargos de divergência acolhidos
TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200570510026503 PR (TNU)
Data de publicação: 01/03/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DESERVIÇO. EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. SANITARISTA E MÉDICOVETERINÁRIO. PRESUNÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS ATÉ A EDIÇÃODA LEI 9.032 /95. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. POSSIBILIDADE,INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DA EFETIVA EXPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOPROVIDO. 1. No caso presente, a atividade de sanitarista/ médico veterinários eraenquadrada nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831 /64 e no Código2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080 /79. Existia, assim, a presunção absolutade exposição aos agentes nocivos relacionadas nos mencionados anexos. 2. Contudo, tal presunção só perduraria até a edição da Lei 9.032 /95,que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dosformulários de informações sobre atividades com exposição a agentesnocivos ou outros meios de provas. 3. Portanto, merece reforma o acórdão de origem, que entendeu necessáriaa comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos mesmo no períodoanterior à lei 9.032 /95 nas profissões elencadas com presunção legalde tal exposição para o reconhecimento da atividade especial no períodoanterior a 28/4/1.995.4. De outro lado, deve ser observada a legislação vigente ao tempo daprestação do serviço, não cabendo retroagir a disciplina da lei 9.032/95para afastar a especialidade firmada na legislação anterior pela categoriaprofissional regularmente comprovada nos autos.5. Incidente conhecido e provido.
Encontrado em: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIFEDERAL PEDILEF 200570510026503 PR (TNU) JUIZA FEDERAL
TJ-SP - Apelação APL 994081501248 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 08/07/2010
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIO SUPLEMENTAR DE 20% - CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% - ADVENTO DA LEI 9032 /95 - INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM". Não se admite a majoração do auxílio suplementar concedido sob a égide da Lei 6.367 /1976, quer porque o benefício foi concedido com base na lei vigente na época do infortúnio, quer porque não houve comprovação do agravamento das lesões,sem olvidar que isso acabaria por causar desrespeito à regra constitucional, pois não haveria a correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração (art. 195 , § 5o CF .).Recurso improvido.
TJ-SP - Apelação APL 994090141143 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 27/07/2010
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIO SUPLEMENTAR DE 20% - CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% - ADVENTO DA LEI 9032 /95 - INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM". Não se admite a majoração do auxílio suplementar concedido sob a égide da Lei 6.367 /1976, quer porque o benefício foi concedido com base na lei vigente na época do infortúnio, quer porque não houve comprovação do agravamento das lesões,sem olvidar que isso acabaria por causar desrespeito à regra constitucional, pois não haveria a correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração (art. 195 , § 5o CF .).Recurso improvido.
TRF-5 - Apelação Civel AC 155781 PB 0001765-64.1999.4.05.0000 (TRF-5)
Data de publicação: 15/05/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032 /95. I. O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS FOI EDITADO EM CARÁTER ABRANGENTE, COM A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISONÔMICO AS PRESTAÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. II. COM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA, ESTES SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 204 DO STJ. III. O ÍNDICE DE CORREÇÃO DO MÊS DE JANEIRO/89 É O DO IPC DE 42,72%. IV. REMESSA OFICIAL E APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS E APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
Encontrado em: UNÂNIME Primeira Turma DJ DATA-15/05/2002 PÁGINA-748 - 15/5/2002 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED LEI...- 8213 ANO-1991 ART- 75 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED MPR-434 ANO-1994 CF-88 Constituição... Federal de 1988 ART- 201 PAR-2 LEG-FED LEI- 8452 ANO-1992 ADCT-88 LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-58 Ato...
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