quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 41 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX 13020124058102 (TRF-5)

Data de publicação: 02/07/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVESÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. DECRETO Nº 83.080 /79. LEI Nº 9.032 /95. CONDIÇÃO ESPECIAL PRESUMIDA ATÉ A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 9.032 /95. LTCAT. PPP. LAUDO DE PERÍCIA TÉCNICA. SERVIÇO PRESTADO COMO APRENDIZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Deve ser reconhecido como especial o período laborado, quando comprovado por prova documental -Laudo de Perícia Técnica, LTCAT, e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - que a atividade exercida enquadra-se nos decretos n.º 53.831 /64 e 83.080 /79. 2. A qualificação do tempo de serviço como especial para efeito de sua conversão em tempo comum ou para concessão de aposentadoria especial se dá de acordo com a legislação em vigor à época da prestação do serviço. 3. Para o reconhecimento das condições especiais em que foi prestado o serviço pelo segurado, para fins de aposentadoria especial, até a vigência da Lei nº 9032 /95, não se fazia necessária a apresentação de laudos periciais para comprovar a sua exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física, bastando para tanto a previsão dos referidos agentes nos Anexos aos Decretos nºs 53.831 /64 e 83.080 /79. 4. Com edição da Leinº 9032 , de 28.04.95, o legislador ordinário passou a condicionar o reconhecimento do tempo de serviço em condições especiais à comprovação da exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde e à integridade física do segurado, para fins de aposentadoria especial, que se dava através dos formulários SB-40 e DSS-8030. 5. Após a edição da Medida Provisória nº 1523 , de 11.10.96, posteriormente convertida na Lei nº 9528 , de 10.12.97, passou-se a exigir a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, através de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 6. Técnico agrícola sujeito a poeira, herbicida, inseticida, fungicida, zoonoses 7...
Encontrado em: UNÂNIME Terceira Turma 02/07/2013 - 2/7/2013 LEG-FED LEI- 11960 ANO-2009 ***** CPC -73 Código... de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-3 LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 LEG-FED LEI- 8212... ANO-1991 ART- 30 INC-1 LET- A LET- B LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 LEG-FED LEI...

TRF-5 - AC Apelação Civel AC 151458420114058100 (TRF-5)

Data de publicação: 11/06/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. DECRETO Nº 83.080 /79. LEI Nº 9.032 /95. CONDIÇÃO ESPECIAL PRESUMIDA ATÉ A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 9.032 /95. LTCAT. CTPS. LAUDE DE PERÍCIA TÉCNICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 - STJ. JUROS DE MORA. 1. É devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, quando comprovado por prova documental - CTPS, DSS-8030, Laudo de Perícia Técnica, PPP, LTCAT - que a atividade exercida enquadra-se nos decretos n.º 53.831 /64 83.080 /79, 611 /92, 2.172.97 e 3.048 /99. 2. A qualificação do tempo de serviço como especial para efeito de sua conversão em tempo comum ou para concessão de aposentadoria especial se dá de acordo com a legislação em vigor à época da prestação do serviço. 3. Para o reconhecimento das condições especiais em que foi prestado o serviço pelo segurado, para fins de aposentadoria especial, até a vigência da Lei nº 9032 /95, não se fazia necessária a apresentação de laudos periciais para comprovar a sua exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física, bastando para tanto a previsão dos referidos agentes nos Anexos aos Decretos nºs 53.831 /64 e 83.080 /79. 4. Com edição da Leinº 9032 , de 28.04.95, o legislador ordinário passou a condicionar o reconhecimento do tempo de serviço em condições especiais à comprovação da exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde e à integridade física do segurado, para fins de aposentadoria especial, que se dava através dos formulários SB-40 e DSS-8030. 5. Após a edição da Medida Provisória nº 1523 , de 11.10.96, posteriormente convertida na Lei nº 9528 , de 10.12.97, passou-se a exigir a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, através de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 6. Insalubridade demonstrada. 7. Parcelas devidas desde o requerimento administrativo...

TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 25995 PR 97.04.25995-6 (TRF-4)

Data de publicação: 23/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE, ENQUADRADA NO DEC- 53831 /64. LAUDO PERICIAL. MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO PELA LEI9032 /95. NAO-APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS. 1. Desnecessária a apresentação de laudo técnico pericial, a partir da LEI9032 /95, se o autor exerceu atividade especial, enquadrada no DEC- 53831 /64, durante a maior parte do período exigido para a concessão do benefício, após a conversão para atividade comum. 2. O exercício de atividade em condições especiais, prevista em regulamento, passou a ser elemento da relação jurídica entre o segurado e a Previdência, a ensejar a concessão de aposentadoria especial ou a conversão da atividade. Em virtude do direito adquirido, fica afastada a aplicação das regras instituídas pela legislação superveniente, que criou novo regime jurídico para a aposentadoria especial.
Encontrado em: 23/12/1998 PÁGINA: 797 - 23/12/1998. RTRF VOL:00033 PG:000243 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI... DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG...-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 PAR-5 RBPS-79 LEG-FED DEC- 83080 ANO-1979 REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS...

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1037172 SP 2008/0049396-6 (STJ)

Data de publicação: 01/02/2012
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DETRABALHO OCORRIDO EM JUNHO DE 1991, NA VIGÊNCIA DA LEIN. 6.367 /1976. AUXÍLIO-ACIDENTE REQUERIDO EM 1997. PRETENDIDA CONCESSÃOCOM BASE NO § 1º DO ART. 86 DA LEI N. 8.213 /1991, NA REDAÇÃOCONFERIDA PELA LEI N. 9.032 /1995. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEIVIGENTE AO TEMPO EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTODO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, INSPIRADOR DA ORIENTAÇÃOFIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033 /SP . PRECEDENTE EM QUE RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DAMATÉRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. No julgamento do RE n. 613.033 /SP , o Supremo Tribunal Federal,sob o fundamento de que "os benefícios previdenciários devem serregulados pela leivigente ao tempo em que preenchidos os requisitosnecessários à sua concessão", fixou a orientação segundo a qual nãoé possível "a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em dataanterior à vigência da respectiva norma legal". 2. Como decorrência do entendimento firmado pelo Supremo TribunalFederal no julgamento do RE n. 613.033 /SP , tem-se que a concessão doauxílio-acidente, benefício de natureza previdenciária, deve serregulada pela lei vigente ao tempo em que atendidos os requisitospara o seu deferimento. 3. Considerando que, no caso dos autos, o acidente de trabalhosofrido pelo autor ocorreu em junho de 1991, o auxílio-acidente,conquanto requerido apenas em 1997, deve ser regulado pela Lei n. 6.367 /1976, vigente à época do infortúnio, não sendo possível aaplicação da Lei n. 9.032 /1995, ainda que mais favorável. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Encontrado em: - QUINTA TURMA DJe 01/02/2012 - 1/2/2012 LEG:FED LEI: 006367 ANO:1976 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO...:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL... LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00543B PAR: 00003 CÓDIGO...

TJ-SP - Agravo Regimental AGR 2049673220088260000 SP 0204967-32.2008.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 07/05/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL Convolação pelo STF de agravo de instrumento em regimental, com declinação de competência ao Tribunal de Justiça - Decisão monocrática que julga prejudicado recurso extraordinário Revisão de Benefício Auxílio-acidente Lei nº 9.032 /95 Benefícios concedidos antes de sua vigência- Matéria idêntica ao leading case com julgamento definitivo de mérito - Manutenção do decidido. 1- Se a hipótese tratada nos autos é idêntica ao leading case de inexistência de repercussão geral ou de julgamento definitivo de mérito da matéria, a decisão que deu por prejudicado o recurso extraordinário deve ser mantida. 2- A impossibilidade da aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal é idêntica à matéria tratada no leading case RE nº 613.033 /SP .

TJ-SC - Apelação Cível AC 819802 SC 2010.081980-2 (TJ-SC)

Data de publicação: 14/06/2011
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-SUPLR - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95 - CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR - LOUVOR AO CRITÉRIO TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF, RE-AgR 482182 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2008).

TJ-SP - Agravo Regimental AGR 9113150932006826 SP 9113150-93.2006.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 07/05/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL Convolação pelo STF de agravo de instrumento em regimental, com declinação de competência ao Tribunal de Justiça - Decisão monocrática que julga prejudicado recurso extraordinário Revisão de Benefício Auxílio-acidente Lei nº 9.032 /95 Benefícios concedidos antes de sua vigência- Matéria idêntica ao leading case com julgamento definitivo de mérito - Manutenção do decidido. 1- Se a hipótese tratada nos autos é idêntica ao leading case de inexistência de repercussão geral ou de julgamento definitivo de mérito da matéria, a decisão que deu por prejudicado o recurso extraordinário deve ser mantida. 2- A impossibilidade da aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal é idêntica à matéria tratada no leading case RE nº 613.033 /SP .

TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 2160985020098070015 DF 0216098-50.2009.807.0015 (TJ-DF)

Data de publicação: 09/09/2010
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. 50%. LEI 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. I - DE ACORDO COM PACIFICADA JURISPRUDÊNCIA DO E. STF, OFENDE O ATO JURÍDICO PERFEITO A APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI 9.032 /95 DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA (RES NºS 415454 E 416827). II - APELAÇÃO IMPROVIDA.

TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 219833 SC 2009.021983-3 (TJ-SC)

Data de publicação: 04/12/2009
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO - LEI N. 9.032 /95 - EFEITOS RETROATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF - CIRCUNSTÂNCIA QUE CARACTERIZA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - RECURSO PROVIDO. É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência (STF, AI - AgR n. 646435/SP, Min. Eros Grau).

TJ-SC - Apelação Cível AC 802395 SC 2010.080239-5 (TJ-SC)

Data de publicação: 30/05/2011
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-SUPLR - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95 - CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR - LOUVOR AO CRITÉRIO TEMPUS REGIT ACTUM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF, RE-AgR 482182 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2008).

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