TRF-5 - Apelação Civel AC 466388 CE 0005321-14.2005.4.05.8100 (TRF-5)
Data de publicação: 08/05/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS ATIVIDADES. RESTABELECIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. O ato de cancelamento do benefício observou o devido processo legal, inclusive tendo o autor apresentado recurso contra o ato que determinou a suspensão da sua aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Compulsando os autos, verifica-se que a cópia da CTPS do autor e os documentos de fls. 91/92 e 169 demonstram que ele exerceu a função de motorista no período em questão, restando comprovada a atividade especial a que estava submetido, uma vez que há previsão expressa nos Decretos nºs 53.831 /64 e 83.080 /79. Restabelecimento do benefício. IV. A jurisprudência é firme no sentido de que, nas ações previdenciárias, os juros de mora se dão na incidência de 1% (um por cento) ao mês em se tratando de benefício previdenciário, em face da sua natureza alimentar. V. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20 , parágrafo 3 e parágrafo 4º , do CPC , devendo ser observado o disposto na Súmula 111 do STJ. VI. Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: - 3048 ANO-1999 ART- 179 PAR-2 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 9711... LEG-FED SUM-204 (STJ) LBPS-91 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 49 INC-2 Regulamento dos Benefícios... da Previdência Social LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-4 PAR-3...
TRF-5 - Apelação Civel AC 489364 PE 0005220-17.2009.4.05.8300 (TRF-5)
Data de publicação: 29/01/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Da análise dos documentos acostados, em especial, Formulários de Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais Perfil Profissiográfico Previdenciário (fl. 29/31), não resta dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo autor, de maneira habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente na empresa CIA Ind. Do Nordeste Brasileiro, desde 31/08/1979 a 04/01/2006, como eletricista, uma vez que esteve exposto ao agente ruído em nível acima de 90 (noventa) decibeis. IV. Aquisição do direito à contagem do tempo de serviço com a utilização do multiplicador (para cada ano de serviço insalubre computa-se um ano mais quarenta por cento de ano de serviço normal). V. A jurisprudência é firme no sentido de que, nas ações previdenciárias, os juros de mora se dão na incidência de 1 % (um por cento) ao mês em se tratando de benefício previdenciário, em face da sua natureza alimentar. VI. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20 , parágrafo 3º e parágrafo 4º , do CPC , com aplicação da Súmula 111 do STJ. VII. Apelação provida.
Encontrado em: : 2010 - 29/1/2010 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172... ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-55 ART- 201 PAR-7... LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 143 ART- 49 INC-2 LEG-FED DEL- 2322 ANO-1987 ART- 3 LEG-FED SUM-204...
TRF-5 - Apelação Civel AC 484522 AL 0000661-75.2008.4.05.8001 (TRF-5)
Data de publicação: 11/01/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. No que se refere ao período de 16.07.1979 a 28.05.1998, entende-se que o respectivo tempo de serviço deve ser considerado como de natureza especial, pois se admite que seja considerado até a edição do Decreto 2.172 /97 o ruído superior a 80 decibéis, e tão-somente, a partir de então, a elevação do limite de exposição para 90 dB, conforme consta na Instrução Normativa nº 57/2001 do próprio Instituto Nacional da Seguridade Social. IV. O termo inicial da obrigação deve ser considerada a data do requerimento administrativo do beneficio ou, na sua ausência, o da citação válida do INSS V. A jurisprudência é firme no sentido de que, nas ações previdenciárias, os juros de mora se dão na incidência de 1% (um por cento) ao mês em se tratando de benefício previdenciário, em face da sua natureza alimentar. VI. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20 , parágrafo 3º e § 4º , do CPC , com aplicação da Súmula 111 do STJ. VII. Apelação provida, apenas para reconhecer como especial o período trabalhado na empresa Cia de Abastecimento D'agua e saneamento do Estado de Alagoas-CASAL, no período de 16.07.1979 a 28.05.1998.
Encontrado em: ANO-1997 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 9711 ANO...-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 201 PAR-7 LEG-FED LEI-8213 ANO-1998 ART-143 ART-49 INC-2... LEG-FED DEL- 2322 ANO-1987 ART- 3 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 CPC-73 LEG...
TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 8050 AL 0002416-40.2008.4.05.8000 (TRF-5)
Data de publicação: 01/12/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. No que se refere às empresas Shell Brasil S/A, no período de 01/02/1980 a 13/03/1997 e Maceió Produtos e Serviços para Aeronaves LTDA, no período de 14/03/1997 a 28/10/2005, entende-se que o referido tempo de serviço deve ser considerado como de natureza especial. IV. O termo inicial da obrigação deve ser considerada a data do requerimento administrativo do beneficio ou, na sua ausência, o da citação válida do INSS V. Quanto aos juros de mora, a jurisprudência é pacífica no sentido de que nas causas previdenciárias, os juros de mora são fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. VI. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20 , parágrafos 3º e 4º , do CPC . VII. Apelação e remessa oficial improvidas. .
Encontrado em: : 2009 - 1/12/2009 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172... ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 201 PAR-7 LEG-FED LEI...-8213 ANO-1998 ART-143 LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-3 LET...
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 1984708 01724-2007-103-03-00-6 (TRT-3)
Data de publicação: 06/11/2008
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O artigo 71 da Lei 8.666 /93, com a redação dada pela Lei 9032 /95, ao resguardar os interesses do poder público, excluindo a responsabilidade da Administração pelos encargos trabalhistas na hipótese de inadimplência da empresa fornecedora, subverte toda a teoria da responsabilidade civil e atenta contra a Constituição vigente. Admitir a isenção contida nessa norma implica conceder à Administração Pública, que se beneficiou da atividade dos empregados, um privilégio injustificável em detrimento da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho preconizados pela própria Constituição , como fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III e IV). As antinomias, também nos sistemas legislativos, não são raras e, para solucionar o conflito, deve-se considerar o grau de importância das normas contraditórias, orientando-se o intérprete pela disposição principal contida na norma supra-ordenada, no caso, a Constituição da República, adotando-se a interpretação ab-rogante. Restando demonstrado, portanto, que o ente da Administração Pública beneficiou-se do trabalho do reclamante, deve ele responder subsidiariamente pelo pagamento do crédito trabalhista.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 378335 RJ 2003.51.01.535470-1 (TRF-2)
Data de publicação: 13/03/2007
Ementa: I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 08/02/2007, deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs 416827 e 415454) interpostos pelos INSS, que discutem a constitucionalidade do pagamento integral das pensões por morte concedidas antes de 1995. II Descabe, portanto, consoante entendimento do STF, a revisão das pensões por morte concedidas anteriormente à edição da Lei 9032 /95. III Agravo interno a que se dá provimento
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 379741 RJ 2004.51.01.520326-0 (TRF-2)
Data de publicação: 28/02/2007
Ementa: I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 08/02/2007, deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs 416827 e 415454) interpostos pelos INSS, que discutem a constitucionalidade do pagamento integral das pensões por morte concedidas antes de 1995. II Descabe, portanto, consoante entendimento do STF, a revisão das pensões por morte concedidas anteriormente à edição da Lei 9032 /95. III Agravo interno a que se dá provimento
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 385222 RJ 2003.51.01.533853-7 (TRF-2)
Data de publicação: 28/02/2007
Ementa: I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 08/02/2007, deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs 416827 e 415454) interpostos pelos INSS, que discutem a constitucionalidade do pagamento integral das pensões por morte concedidas antes de 1995. II Descabe, portanto, consoante entendimento do STF, a revisão das pensões por morte concedidas anteriormente à edição da Lei 9032 /95. III Agravo interno a que se dá provimento
TRF-2 - AGRAVO INTERNO AGT 200502010116820 RJ 2005.02.01.011682-0 (TRF-2)
Data de publicação: 08/05/2007
Ementa: I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 08/02/2007, deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs 416827 e 415454) interpostos pelos INSS, que discutem a constitucionalidade do pagamento integral das pensões por morte concedidas antes de 1995. II Descabe, portanto, consoante entendimento do STF, a revisão das pensões por morte concedidas anteriormente à edição da Lei 9032 /95. III Ausente os pressupostos legais autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. III Agravo interno provido.
STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 578499 SP (STF)
Data de publicação: 13/11/2008
Ementa: EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Auxílio-acidente. Leinº 9.032 /95. Efeitos financeiros. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032 /95 não alcança os benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram implementados antes da sua vigência. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI- 009032 ANO-1995 LEIORDINÁRIA - VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL..., RETROATIVIDADE, LEI, BENEFÍCIO, PENSÃO POR MORTE, APOSENTADORIA, INVALIDEZ, ESPECIAL, AUXÍLIO
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