TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 20380 SP 2003.61.00.020380-6 (TRF-3)
Data de publicação: 27/09/2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o "caput" e inciso I do referido dispositivo constitucional. 2. O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 3. A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio, mas não o contrário. 4. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes a serem atendidos. 5. A Previdência Social não se destina a manter o padrão de vida dos segurados, mas busca amparar o trabalhador diante de uma contingência social, que o impeça de prover, por si mesmo, a sua sobrevivência. 6. Não há que se falar em confisco, pois a contribuição exigida do aposentado que volta ao trabalho não é excessiva a ponto de impedir o provimento de suas necessidades e a manutenção de uma vida...
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 3400 SP 2002.61.21.003400-0 (TRF-3)
Data de publicação: 27/09/2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. 1. O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o "caput" e inciso I do referido dispositivo constitucional. 2. O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 3. A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio, mas não o contrário. 4. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes a serem atendidos. 5. A Previdência Social não se destina a manter o padrão de vida dos segurados, mas busca amparar o trabalhador diante de uma contingência social, que o impeça de prover, por si mesmo, a sua sobrevivência. 6. Não há que se falar em confisco, pois a contribuição exigida do aposentado que volta ao trabalho não é excessiva a ponto de impedir...
Encontrado em: a ação, nos termos do voto do (a) Relator (a). QUINTA TURMA LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG...-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-2 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-195 C INC-1... PAR-4 PAR-5 ART-154 INC-1 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-2...
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 1955 SP 2003.61.21.001955-6 (TRF-3)
Data de publicação: 20/02/2006
Ementa: TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU RETORNA AO TRABALHO - ART. 12 , § 4º , DA LEI 8212 /91 - ART. 2º DA LEI 9032 /95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 1.O prazo para pleitear a devolução ou a compensação do indébito prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do recolhimento até a data da postulação judicial, de modo que é de se reconhecer que os créditos constituídos anteriormente a 13/05/2003 foram alcançados pela prescrição qüinqüenal, uma vez que, no presente caso, a ação foi ajuizada em 13/05/2003. 2.O art. 12 , § 4º , da Lei 8212 /91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032 /95, não ofende o disposto no art. 195 , § 4º , e art. 154 , I , da CF/88 , visto que não constitui uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social, mas está incluída na contribuição social do trabalhador, a que se refere o caput e inciso I do referido dispositivo constitucional. 3.O trabalhador aposentado por tempo de serviço, que continua trabalhando ou retorna à atividade produtiva incluída no Regime da Previdência Social, reassume a condição de segurado e contribuinte obrigatório, sujeitando-se às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. 4.A atual Carta Magna cristalizou a idéia de que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, desvinculando a contribuição de qualquer contraprestação. Assim, o texto constitucional , em seu art. 195 , § 5º , veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social sem a correspondente fonte de custeio,mas não o contrário. 5. A exação em comento está embasada no princípio constitucional da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços,cabendo ao legislador definir quais os riscos sociais a serem cobertos pela Seguridade Social, bem como quais serão os contribuintes...
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200551015071888 RJ 2005.51.01.507188-8 (TRF-2)
Data de publicação: 09/12/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032 /95. ENGENHEIRO ELETRICISTA DA PETROBRÁS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SOB TAIS CONDIÇÕES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. DIREITO NÃO TOTALMENTE CONFIGURADO. APELOS IMPROVIDOS. I - Até o advento da Lei nº 9.032 /95 era possível contar o tempo de serviço prestado em condições prejudiciais e penosas à saúde e também o exercido por uma determinada categoria profissional, em virtude de presunção legal, conforme listagem anexada aos Decretos que regulamentavam a matéria. II - A Lei nº 9.032 , de 28 de abril de 1995, contudo, inaugurou uma nova concepção sobre o instituto da aposentadoria especial, quando suprimiu do caput do artigo 57 , da Lei nº 8.213 /91 o termo conforme atividade profissional, deixando apenas o requisito das condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. III - Assim, para a obtenção da aposentadoria especial, com base em fatos anteriores à Lei nº 9.032 /95 basta demonstração de que a atividade profissional exercida pelo segurado era daquelas relacionadas como perigosas, insalubres ou penosas, em rol contido em norma expedida pelo próprio Poder Executivo. IV - Como a categoria profissional de engenheiro eletricista, constava do quadro anexo do Decreto 53.831 /64 (código 2.1.1), era considerada, por presunção legal, atividade insalubre, perigosa ou penosa, na forma do artigo 2º do aludido diploma. V - Logo, decorre de tal presunção legal o reconhecimento do direito à contagem de tempo de serviço especial independentemente da comprovação da exposição a agentes nocivos, o que não exime o segurado de demonstrar que tenha efetivamente laborado com engenheiro eletricista. VI - Destarte, embora os ocupantes da aludida categoria profissional gozassem, em relação ao período anterior à Lei 9.032 /95, da presunção legal de que o exercício de tal atividade era necessariamente especial...
TRF-5 - Apelação Civel AC 496667 AL 0004665-27.2009.4.05.8000 (TRF-5)
Data de publicação: 27/05/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS ATIVIDADES. ART. 57 DA LEI Nº 8213 /91. PERÍODO SUPERIOR A 25 ANOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Estabelece o art. 57 . da Leinº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Quanto ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 9.032 /95, verifica-se que as atividades exercidas com sujeição ao agente eletricidade, como no caso dos autos, eram consideradas insalubres por presunção, conforme se observa no item 1.1.8 do Decreto nº 53.831 /64 IV. No que se refere ao período posterior ao advento da Lei nº 9.032 /95, da análise dos documentos acostados, em especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico Pericial, não resta dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo autor, de maneira habitual e permanente, com tensões superiores a 250 volts, como auxiliar de eletricista, eletricista, eletrotécnico e técnico industrial. V. Por se tratar de verba de caráter alimentar, incidem juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960 /2009, quando os atrasados passam a sofrer a incidência exclusiva dos índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicáveis à Caderneta de Poupança. VI. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20 , PARÁGRAFO 3º e PARÁGRAFO 4º do CPC , com aplicação da Súmula 111 do STJ. VII. Apelação improvida e remessa oficial parcialmente provida, para fixar...
Encontrado em: : 2010 - 27/5/2010 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 ART- 143 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC...- 53831 ANO-1964 LEG-FED LEI- 11960 ANO-2009 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-4 PAR-3 LET...-2 LEG-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 201...
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 199850010100853 RJ 1998.50.01.010085-3 (TRF-2)
Data de publicação: 06/04/2011
Ementa: MANDADO DE SEGURNAÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGANTE QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência da Primeira Seção do C. STJ era no sentido de que deveriam ser afastadas as limitações impostas à compensação do indébito tributário pelas Leis n. 9.032 e 9.129 de 1995, no caso de declaração de inconstitucionalidade das exações. 2. A partir do julgamento do REsp 796064-RJ pela Primeira Seção do STJ (Rel. Min. Luiz Fux, assentada de 22 de outubro de 2008), passou-se a adotar o entendimento segundo o qual o contribuinte, optante da restituição do indébito da exação declarada inconstitucional, via compensação tributária, submete-se aos limites percentuais calcados nas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95. 3. Diante do novo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida a sentença que determinou a observância das limitações impostas à compensação do indébito tributário pelas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95. 4. Aplicação da Taxa Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos da jurisprudência dominante no C. STJ. 5. Incabível a tese da prescrição qüinqüenal, vez que, não tendo ocorrido a homologação expressa, o direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados daquela data em que se deu a homologação tácita (STJ, 2ª Turma, Resp. 44221/PR, Rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 04.05.94, RSTJ 59, p. 405, DJU 23.05.94, p. 12.595). 6. Se pleito formulado na peça de ingresso foi acolhido, apenas tendo sido determinada a observância da limitação prevista nas Leisn. 9.032 /95 e 9.129 /95, deve ser mantida a condenação em honorários advocatícios, ante o disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC . 7. Remessa necessária e apelação do INSS improvidas...
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1063467 SP 2008/0121930-3 (STJ)
Data de publicação: 18/06/2010
Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 118 /05. LIMITES PERCENTUAIS. LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. 1. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, não sendo esta expressa, somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 24.03.04, publicado no DJU de 04.06.07). 2. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de inconstitucionalidade da expressão "observado quanto ao art. 3º o disposto no art. 106 , I , da Lei n. 5.172 /1966 do Código Tributário Nacional ", constante do art. 4º , segunda parte, da LC 118 /05 (EREsp 644.736-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07). 3. Em 25 de novembro de 2009, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.002.932/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a prescrição dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação deve seguir os critérios: a) o prazo é de cinco anos para os pagamentos efetuados após a entrada em vigor da LeiComplementar 118 /05 e; b) aplica-se a sistemática dos "cinco mais cinco" para os recolhimentos efetuados anteriormente, mas que, na data da vigência da novel legislação, fiquem, no máximo, um quinquênio da contagem do ínterim temporal. 4. Modificou-se o posicionamento da Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 796.064-RJ , publicado no DJe 10.12.08, Rel. Min. Luiz Fux, sobre os limites compensatórios relativos a tributos declarados inconstitucionais no sentido de que o contribuinte, optante da restituição, do indébito da exação declarada inconstitucional, via compensação tributária, sujeita-se aos limites percentuais...
TRF-3 - MEDIDA CAUTELAR 391 MC 38254 SP 96.03.038254-0 (TRF-3)
Data de publicação: 24/10/2000
Ementa: MEDIDA CAUTELAR. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 12 , § 4º DA LEI 8212 /91 - REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 9032 /95. DEPÓSITO. I - Não assiste razão à requerente. II - Aplicação do disposto no art. 195 da Constituição Federal . III - Princípio da universalidade. IV - Constitucionalidade da contribuição exigida do aposentado, que trabalha ou que retorna ao trabalho, à Previdência Social. V - Julgo improcedente a presente ação, condenando o requerente no pagamento das custas judiciais devidas e na verba honorária que fixo em R$ 1.000,00.
Encontrado em: ART-195 INC-2 ART-194 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-2
TRF-3 - MEDIDA CAUTELAR MC 38254 SP 96.03.038254-0 (TRF-3)
Data de publicação: 27/06/2000
Ementa: MEDIDA CAUTELAR. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 12 , § 4º DA LEI 8212 /91 - REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 9032 /95. DEPÓSITO. I - Não assiste razão à requerente. II - Aplicação do disposto no art. 195 da Constituição Federal . III - Princípio da universalidade. IV - Constitucionalidade da contribuição exigida do aposentado, que trabalha ou que retorna ao trabalho, à Previdência Social. V - Julgo improcedente a presente ação, condenando o requerente no pagamento das custas judiciais devidas e na verba honorária que fixo em R$ 1.000,00.
Encontrado em: -FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF-88 LEG...-FED CFD- ANO-1988 ART-195 INC-2 ART-194 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO
TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 12602 RS 96.04.12602-4 (TRF-4)
Data de publicação: 08/05/1996
Ementa: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.LEI- 9032 /95. ART. 47 DA LEI- 8212 /91. INAPLICÁVEL ÀS CERTIDÕES EXPEDIDAS PELA RECEITA FEDERAL. 1. A LEI- 9032 /95, aumentou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito relativos às contribuições previstas na LEI- 8212 /91.2. Não operou modificação no prazo de validade das certidões emitidas pela Receita Federal. Isso só aconteceu com a editação da INT-28/ 95, da Secretaria da Receita Federal, que aumentou o prazo para 6 (seis) meses, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência do Secretário da Receita Federal, que fez uso de seu poder discricionário para tanto.
Encontrado em: FEDERAL LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART- 47 CERTIDÃO NEGATIVA, DÉBITO FISCAL.... PRAZO, VALIDADE.LEI FEDERAL- 9032 , AUMENTO, PRAZO, VALIDADE, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, PERÍODO
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