TRF-5 - Apelação Civel AC 266309 PB 0037203-83.2001.4.05.0000 (TRF-5)
Data de publicação: 23/04/2002
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032 /95. URV. REDUTOR DE 10%. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%) INDEVIDO. PRECEDENTES. I. O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS FOI EDITADO EM CARÁTER ABRANGENTE, COM A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISONÔMICO AS PRESTAÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. II. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 9032/95, PARA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS. III. O REDUTOR DE 10%, PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 8.542 /92, QUANDO DA MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 8.700 /93, NÃO FERE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE E DA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. IV. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, PORQUANTO SÓ SERIA ATINGIDO SE ALCANÇADA A DATA-BASE DE MAIO DO MESMO ANO, O QUE NÃO OCORREU, EM VISTA DA INTRODUÇÃO DA URV EM 1º DE MARÇO. PRECEDENTES DO STJ. V. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS.
Encontrado em: UNÂNIME Primeira Turma DJ DATA-23/04/2002 PÁGINA-310 - 23/4/2002 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 75... ART- 41 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 8542 ANO-1992 ART- 9 INC-1 INC-2 PAR-1 PAR-2 PAR-3... LEG-FED LEI- 8700 ANO-1993 LEG-FED MPR-434 ANO-1994 LEG-FED LEI- 8880 ANO-1994 ART- 20 INC-1 INC-2...
TJ-RS - Embargos de Declaração ED 70059288100 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 27/05/2014
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. DEPENDENTE DESIGNADO. ARTIGO 12 DA LEIESTADUAL Nº 7.672/82. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 5º DA LEI Nº 9.717 /98 E 16 LEI Nº 8.213 /91 COM A ALTERÇÃO CONFERIDA PELA LEINº 9.032 /95. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A revogação de antecipação de tutela concedida é corolário lógico do julgamento de improcedência da pretensão em grau recursal. Todavia, só vigora após o transcurso do prazo para recursos que não possuam efeito suspensivo. MÉRITO. A regra contida no art. 5º da Lei nº 9.717 /98 veda a concessão de benefícios previdenciários distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Impossibilidade de pensionamento a beneficiário designado na forma do art. 12 da Lei Estadual nº 7.672/82, após a entrada em vigor da Lei nº 9.717 /98, pois a Lei nº 9.032 /95 revogara o inciso IV do art. 16 da Lei nº 8.213 /91 que admitia tal situação. Precedentes do STJ e também desta Corte. Inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC . Impossibilidade de rediscussão da matéria. Prequestionamento descabido, pois no acórdão foi fundamentada claramente a questão debatida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70059288100, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 21/05/2014)
STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 862216 SP 2006/0139780-9 (STJ)
Data de publicação: 22/02/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃOCONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. (PROCESSUAL CIVILE TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91.TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 3º, DA LEICOMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTOINDEVIDO. ARTIGO 4º , DA LC 118 /2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃORETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO.CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 89 , § 3º ,DA LEI 8.212 /91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032 /95 E9. 129 /95. POSSIBILIDADE. ). 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdãoou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material,nos termos do art. 535 , I e II , do CPC . 2. In casu, merece acolhida os declaratórios quanto à omissãoreferente aos honorários sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão apontada.
Encontrado em: /2/2011 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535 INC:00001 INC:00002 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... DE 1973 LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00089 PAR: 00003 LEI... ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG:FED LCP :000118 ANO:2005 ART :00003 ART :00004 LEG:FED LEI: 009032...
TJ-RS - Apelação Cível AC 70054180310 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 18/07/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N.º 9.032 /95. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. As regras sobre prescrição e decadência merecem ser interpretadas de modo estrito, porque implicam em extinção de direitos. A decadência diz respeito ao direito de revisão do benefício. A Segunda Seção do STJ firmou nova interpretação sobre a incidência da decadência a fato pretérito. Como exemplo: "Dessa maneira, a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da MP n. 1.523-9/97 submetem-se ao prazo decadencial de dez anos, tendo por termo a quo o dia 28 de junho de 1997." (REsp 1326720 Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES Data da Publicação 02/08/2012) Na hipótese em exame, trata-se de revisão de benefício. Decadência reconhecida. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70054180310, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)
TRF-5 - Apelação Civel AC 466286 CE 0013499-15.2006.4.05.8100 (TRF-5)
Data de publicação: 17/04/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. DECRETOS NºS 53.831 /64 E 83080 /79. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE AS PROVAS ACOSTADAS. NATUREZA ESPECIAL DA ATIVIDADE NÃO COMPROVADA. I. Comprovando o requerente que exerceu função considerada insalubre, pode requerer a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para comum, objetivando a concessão de aposentadoria. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Os documentos acostados aos autos, em especial CTPS do autor e formulário de informações do INSS sobre atividades exercidas em condições especiais apresentam-se contraditórios, ora certificando que ele exercia a função de auxiliar de serviços gerais, ora a atividade de vigia. IV. Observa-se ainda que no CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais consta que o autor mantinha vínculo empregatício com outra empresa (Centro Educacional Nova Metrópole S/C LTDA) no período em que alega ter trabalhado para no Frigorífico Industrial de Fortaleza S/A, exercendo atividade de natureza especial. V. A contradição entre os documentos colacionados não possibilitam a comprovação da natureza especial da atividade exercida pelo autor durante o período de 1982 a 2000 no Frigorífico Industrial de Fortaleza S/A. Havendo dúvida quanto à comprovação dos fatos constitutivos do direito, a demanda deve ser julgada em desfavor daquele a quem cabia o ônus da prova. VI. Apelação improvida.
Encontrado em: - 17/4/2009 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 203 INC-2 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED DEC- 2172... ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED DEC- 83080 ANO-1979 AC 341017
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 13448 SP 2003.61.83.013448-9 (TRF-3)
Data de publicação: 18/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINAR. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIA. CUSTAS. I - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. II - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. III - A prescrição das prestações, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação, foi reconhecida na decisão monocrática. IV - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. V - A atualização monetária dos valores devidos seguirá os critérios da Súmula nº 08 desta E. Corte, Súmula nº 148 do E. STJ, combinados com o Provimento nº 26/01 da Corregedoria Geral da Justiça Federal. VI - Os juros de mora foram fixados com moderação. VII - A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). VIII - A isenção de custas já foi reconhecida na sentença. IX - Recurso do INSS parcialmente provido.
Encontrado em: julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 13448 SP 2003
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 98192 SP 98.03.098192-7 (TRF-3)
Data de publicação: 04/09/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO- PENSÃO POR MORTE - COTA FAMILIAR - ARTIGO 75 DA LEI 8213 /91, ALTERADO PELA LEI 9032 /95 - ARTIGO 144 DA LEI 8213 /91- BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE A 05 DE OUTUBRO DE 1988 - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A disposição do artigo 75 , a, da Lei Nº 8.213 /91 , e suas alterações posteriores, introduzidas pela LeiNº 9.032 /95, com relação ao percentual das cotas familiares , não abrange as pensões por morte concedidas antes do advento da atual Constituição Federal . Precedentes do STJ. 2. Na hipótese, os documentos de fls. 12/13 noticiam que o benefício da Autora foi concedido a partir da data do falecimento de seu marido , em 05/10/86, submetendo-se , portanto, às disposições do Decreto N.º 89.312 /84. 3. Trata-se, "in casu", de ato jurídico perfeito, plenamente realizado sob a égide da leiantiga, não podendo ser alcançado pela Lei 8213 /91, que por seu artigo 75 ,a, alterou a parcela familiar da pensão por morte para 80%, determinando, outrossim, de forma expressa, a retroação de seus efeitos , tão-somente, sobre os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social , entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, conforme se depreende de seu artigo 144 . 4. A Lei N.º 9032 /95, que majorou o coeficiente básico de cálculo da pensão por morte para 100% , passou a ser aplicada aos benefícios iniciados a partir de sua entrada em vigor , em 29 de abril de 1995, não podendo incidir sobre situações já consolidadas pelo direito adquirido. 5. Recurso da Autora improvido.
Encontrado em: TURMA LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 ART-144 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** CLPS-84... CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED DEC- 89312 ANO-1984 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 ART...-144 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** CLPS-84 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED DEC...
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 63862 SP 1999.03.99.063862-0 (TRF-3)
Data de publicação: 21/08/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO- PENSÃO POR MORTE - COTA FAMILIAR - ARTIGO 75 DA LEI 8213 /91, ALTERADO PELA LEI 9032 /95 - ARTIGO 144 DA LEI 8213 /91- BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE A 05 DE OUTUBRO DE 1988 - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A disposição do artigo 75 , a, da Lei Nº 8.213 /91 , e suas alterações posteriores, introduzidas pela LeiNº 9.032 /95, com relação ao percentual das cotas familiares , não abrange as pensões por morte concedidas antes do advento da atual Constituição Federal . Precedentes do STJ. 2. Na hipótese, o documento de fls. 15 , noticia que o benefício da Autora foi concedido a partir da data do falecimento de seu marido, ou seja em 12/09/84, submetendo-se , portanto, às disposições do Decreto Nº 89.312 /84. 3. Trata-se, "in casu", de ato jurídico perfeito, plenamente realizado sob a égide da leiantiga, não podendo ser alcançado pela Lei 8213 /91, que por seu artigo 75 ,a, alterou a parcela familiar da pensão por morte para 80%, determinando, outrossim, de forma expressa, a retroação de seus efeitos , tão-somente, sobre os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social , entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, conforme se depreende de seu artigo 144 . 4. A Lei Nº 9032 /95, que majorou o coeficiente básico de cálculo da pensão por morte para 100% , passou a ser aplicada aos benefícios iniciados a partir de sua entrada em vigor , em 29 de abril de 1995, não podendo incidir sobre situações já consolidadas pelo direito adquirido. 5. Recurso da Autora improvido.
Encontrado em: (a). INDEXAÇÃO: VIDE EMENTA QUINTA TURMA CLPS-84 LEG-FED DEC- 89312 ANO-1984 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75... LET-A ART-144 PAR- ÚNICO LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CLPS...-84 LEG-FED DEC- 89312 ANO-1984 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LET-A ART-144 PAR- ÚNICO LEG...
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 411 SP 2002.61.04.000411-7 (TRF-3)
Data de publicação: 18/03/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO- PENSÃO POR MORTE - COTA FAMILIAR - ARTIGO 75 DA LEI 8213 /91, ALTERADO PELA LEI 9032 /95 - ARTIGO 144 DA LEI 8213 /91- BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE A 05 DE OUTUBRO DE 1988 - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A disposição do artigo 75 , a, da Lei Nº 8.213 /91 , e suas alterações posteriores, introduzidas pela LeiNº 9.032 /95, com relação ao percentual das cotas familiares , não abrange as pensões por morte concedidas antes do advento da atual Constituição Federal . Precedentes do STJ. 2. Na hipótese, os documentos de fls. 11/12 noticiam que o benefício da Autora foi concedido em 20/08/85, submetendo-se , portanto, às disposiçõesdo Decreto N.º 89.312 /84. 3. Trata-se, "in casu", de ato jurídico perfeito, plenamente realizado sob a égide da lei antiga, não podendo ser alcançado pela Lei8213 /91, que por seu artigo 75 ,a, alterou a parcela familiar da pensão por morte para 80%, determinando, outrossim, de forma expressa, a retroação de seus efeitos , tão-somente, sobre os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social , entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, conforme se depreende de seu artigo 144 . 4. A Lei N.º 9032 /95, que majorou o coeficiente básico de cálculo da pensão por morte para 100% , passou a ser aplicada aos benefícios iniciados a partir de sua entrada em vigor , em 29 de abril de 1995, não podendo incidir sobre situações já consolidadas pelo direito adquirido. 5. Recurso da Autora improvido.
Encontrado em: TURMA LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LET-A ART-144 PAR- ÚNICO LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG...-FED DEC-89132 ANO-1984 ART-48 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LET-A ART-144 PAR- ÚNICO LEG-FED LEI
TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL AC 2906 SP 1999.03.99.002906-7 (TRF-3)
Data de publicação: 21/08/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO- PENSÃO POR MORTE - COTA FAMILIAR - ARTIGO 75 DA LEI 8213 /91, ALTERADO PELA LEI 9032 /95 - ARTIGO 144 DA LEI 8213 /91- BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE A 05 DE OUTUBRO DE 1988 - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A disposição do artigo 75 , a, da Lei Nº 8.213 /91 , e suas alterações posteriores, introduzidas pela LeiNº 9.032 /95, com relação ao percentual das cotas familiares , não abrange as pensões por morte concedidas antes do advento da atual Constituição Federal . Precedentes do STJ. 2. Na hipótese, o documento de fls. 10 , noticia que o benefício da Autora foi concedido a partir da data do falecimento de seu marido, ou seja em 03/08/83, submetendo-se , portanto, às disposições do Decreto Nº 83.080 /79. 3. Trata-se, "in casu", de ato jurídico perfeito, plenamente realizado sob a égide da leiantiga, não podendo ser alcançado pela Lei 8213 /91, que por seu artigo 75 ,a, alterou a parcela familiar da pensão por morte para 80%, determinando, outrossim, de forma expressa, a retroação de seus efeitos , tão-somente, sobre os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social , entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, conforme se depreende de seu artigo 144 . 4. A Lei Nº 9032 /95, que majorou o coeficiente básico de cálculo da pensão por morte para 100% , passou a ser aplicada aos benefícios iniciados a partir de sua entrada em vigor , em 29 de abril de 1995, não podendo incidir sobre situações já consolidadas pelo direito adquirido. 5. Recurso da Autora improvido. 6. Sentença mantida.
Encontrado em: TURMA LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** RBPS-79 REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG...-FED DEC- 83080 ANO-1979 ART-41 INC-6 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LET-A ART-144 LEG-FED LEI...-1979 ART-41 INC-6 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LET-A ART-144 APELAÇÃO CIVEL AC 2906 SP 1999...
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