TJ-SP - Apelação APL 00568051320128260564 SP 0056805-13.2012.8.26.0564 (TJ-SP)
Data de publicação: 27/03/2014
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO Revisão dos benefícios Majoração da alíquota do auxílio-acidente em razão da superveniência da Lei nº 9.032 /95 Inadmissibilidade Recurso improvido.
TJ-SP - Apelação APL 00369679020128260562 SP 0036967-90.2012.8.26.0562 (TJ-SP)
Data de publicação: 30/04/2014
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO Revisão de benefício Majoração da alíquota do auxílio-acidente em razão da superveniência da Lei nº 9.032 /95 Inadmissibilidade Recurso improvido.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 128593 96.02.43948-3 (TRF-2)
Data de publicação: 10/06/2003
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. LEI 9032 /95. ADIN 1252 . - Havendo sido declarada, no julgamento da ADIN 1252 , a inconstitucionalidade da expressão "e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil ", referentemente ao art. 128 , da Lei Federal nº 8.213 , de 24.07.91, tem o INSS legitimidade para opor embargos relativos à execuções com montantes inferiores ao valor estipulado na Lei n º 9032 /95. - Recurso a que se dá provimento.
TJ-SP - Apelação APL 2659263220098260000 SP 0265926-32.2009.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 05/08/2011
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - MONTADOR DE PRODUÇÃO - LER NOS MEMBROS SUPERIORES E PROBLEMAS NA COLUNA - LAUDO CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE DE TRABALHO PARCIAL E PERMANENTE - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO -BENEFÍCIO DEVIDO - APLICAÇÃO DA LEI N. 9032 /95- TEMPUS REGIT ACTUM - DESCABIMENTO -RECONHECIMENTO DEFINITIVO DA INCAPACIDADE FUNCIONAL QUANDO EM VIGOR OS DITAMES DA LEI N. 9.528 /97. Remessa necessária e apelo voluntário do obreiro desprovidos.
TRF-2 - AC APELAÇÃO CIVEL AC 200651040017035 (TRF-2)
Data de publicação: 12/04/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ART. 2º DA LEI Nº 9.032 /95 QUE INCLUIU O § 4º AO ART. 12 DA LEI 8.212 /91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS QUE VOLTAM A EXERCER ATIVIDADE LABORAL. 1. A contribuição previdenciária era devida apenas pelos contribuintes ativos e visava garantir a aposentadoria futura. Ao se aposentar, o contribuinte deixava de sujeitar-se ao recolhimento da contribuição. 2. A contribuição previdenciária, suportada por todos os contribuintes do regime geral da previdência social foi instituída com a finalidade de manter a seguridade social e garantir aos inativos (aposentados e pensionistas) a percepção de seus proventos e pensões. 3. Estabelece a Constituição Federal no art. 195 , que a seguridade social será custeada por toda a sociedade, de forma direta e indiretamente, nos termos da lei. 4. Desse modo, a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, por parte do aposentado que retorna à atividade laboral a partir da Lei nº 9.032 de 28/04/95, passou a incidir também sobre os valores recebidos, visando à manutenção do sistema de seguridade social em razão do princípio da solidariedade que pauta o sistema de previdenciário. 5. A questão guerreada encontra-se pacificada perante as Turmas (1ª e 2ª) do Excelso Pretório, no sentido da exigibilidade da contribuição previdenciária do aposentado que retorna a exercer atividade laboral. 6. Recurso improvido.
TNU - AC APELAO CVEL AC 201103990219557 (TNU)
Data de publicação: 06/09/2011
Ementa: PREVIDENCIRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISO DE BENEFCIO. MAJORAODO COEFICIENTE DE PENSO POR MORTE. LEI 9.032 /95. PAGAMENTO DODBITO J EFETUADO. "QUERELA NULITATIS" NO CONFIGURADA.RELATIVIZAO DA COISA JULGADA APS A OPORTUNIDADE PARA OPOSIODE EMBARGOS EXECUO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCPIO DA SEGURANAJURDICA. I - O instituto da coisa julgada visa preservao da seguranajurdica, impedindo a rediscusso de questo j decidida por rgojurisdicional. II - As hipteses de desconstituio da coisa julgada so asprevistas no art. 486 do CPC (querela nullitatis) ou a aorescisria. III - A inexigibilidade do ttulo executivo vinculada aos vciosda sentena que, se reconhecidos, levariam sua nulidade. No ocaso dos autos, onde o INSS apenas aponta o entendimento do STF emsentido contrrio ao da sentena que decidiu o mrito da causa etransitou em julgado. IV - O trmite processual ocorreu de maneira regular, inclusive como recebimento das quantias devidas em razo do julgado, razo pelaqual no se configura a ocorrncia da "querela nullitatisinsanabilis", que diz respeito, principalmente, s condies daao. V - O princpio da segurana jurdica deve nortear as decises. No porque houve mudana da corrente jurisprudencial dominante, oujulgamento que vincule os feitos a ele posteriores (como no caso darepercusso geral ou da smula vinculante), que os feitosanteriores, todos, sero anulados e passaro a adotar as razesjurdicas da deciso posterior. H impossibilidade de modificaoposterior se no configurada nulidade formal no julgado.VII - A relativizao da coisa julgada s pode ser feita apssopesarem-se os princpios constitucionais envolvidos. Precedentesjurisprudenciais.VIII - O pagamento do precatrio ocorreu em 2008. O STF uniformizoua questo em 08.02.2007. No possvel retroagir entendimentovinculante sedimentado somente aps a oportunidade para oposio deembargos execuo.IV - Apelao improvida.
TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70047989827 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 18/04/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N.º 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os benefícios deferidos antes de 27/06/1997, momento em que entrou em vigor a MP 1.523-9 , após convertida na Lei nº 9.528 /97, não estão sujeitos a prazo decadencial por ausência de previsão legal. Preliminar de decadência rejeitada. 2. Ressalvado entendimento pessoal, é orientação desta Colenda 9ª Câmara Cível que a lei nova mais benéfica ao segurado não pode ser aplicada ao benefício, sob pena de ofensa...
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50067930220124047112 RS 5006793-02.2012.404.7112 (TRF-4)
Data de publicação: 31/03/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COMUM PARA ESPECIAL. LEI Nº 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.034-PR, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AVERBAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. 1. A Lei nº 9.711 /98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048 /99 resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, ainda que posterior a 28/05/1998, observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.310.034-PR, representativo de controvérsia, consagrou que após a Lei 9.032 /95 somente se admite aposentadoria especial para quem exerceu todo o tempo de serviço em condições especiais. Inviável, assim, diante dessa nova orientação jurisprudencial, a conversão do tempo de serviço comum em especial. 4. Não implementados 25 anos de serviço em atividades consideradas especiais, não tem a segurada direito à aposentadoria especial. Todavia, comprovado o exercício de atividades especiais, as quais devem ser acrescidas ao tempo reconhecido pelo INSS, e cumpridos mais de 30 anos de labor e a carência do artigo 142 da Lei 8.213 /91, tem a segurada direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição nas condições que lhe sejam...
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50033997320104047009 PR 5003399-73.2010.404.7009 (TRF-4)
Data de publicação: 18/12/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. CROMO. FUMOS METÁLICOS. EPIS. CONVERSÃO DO LABOR COMUM EM ATIVIDADE ESPECIAL. LEI N. 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. ART. 57 , § 8º , DA LEI N. 8.213 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente. 4. A exposição a fumos metálicos de cromo enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 5. Tendo havido oscilação dos níveis de tolerância da exposição a ruído ocupacional, previstos nos normativos que se sucederam, devem ser considerados os parâmetros previstos pela norma vigente ao tempo da prestação do serviço, ainda que mais recentemente tenha havido redução do nível máximo de exposição segura. Precedentes do STJ (Ag.Rg. no REsp 1381224/PR) 6. Não havendo provas consistentes de que o uso de EPIs neutralizava os efeitos dos agentes nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral, deve-se enquadrar a respectiva atividade como especial. A eficácia dos equipamentos de proteção individual não pode ser...
TJ-SP - Apelação APL 2159802820088260000 SP 0215980-28.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 16/05/2012
Ementa: REVISIONAL DE BENEFICIO ACIDENTÁRIO LEI MAIS BENÉFICA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - Benefício concedido sob a égide da leivigente na época do infortúnio Retroatividade nela não prevista Fonte de custeio não indicada - Consagração do princípio ?TEMPUS REGIT ACTUM?.REVISÃO AUXÍLIO-ACIDENTE BENEFÍCIO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE. O auxílio acidentário tem finalidade de complementar a renda do obreiro com capacidade reduzida, não de substituir o salário. Não-incidência do piso previsto no art. 201 , § 2º da CF .Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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