quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 70 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-5 - Apelação Civel AC 344191 PB 2002.82.01.000361-2 (TRF-5)

Data de publicação: 20/05/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. CTPS. DESIGNAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9032 /95. ÓBITO OCORRIDO POSTERIORMENTE. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6899 /81. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. O fato a ser considerado para a concessão da pensão por morte, no caso de dependente designado, é a data em que houve o reconhecimento da dependência econômica da pessoa em relação ao de cujus (designação) e não a data do óbito deste. A condição de dependente se sobrepõe ao falecimento. A Lei nº 9032 /95, nem qualquer lei nova, poderá retroagir os seus efeitos para atingir uma situação validamente constituída, sob pena de ocasionar uma grave lesão aos institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, previstos na Magna Carta de 1988. É possível a comprovação da dependência econômica de menor a ex-segurado da Previdência Social mediante escritura pública, a qual foi realizada anteriormente à vigência da Lei nº 9032 /95, bem como através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Apesar de ser aplicada ao caso a nova redação do art. 74 da Leinº 8213 /91 introduzida pela Lei 9.528 /97, posto que, à data do óbito do instituidor, ela estava em vigor, o pagamento da pensão por morte deverá ter como dies a quo a data do ajuizamento da ação, se não ficou provado que houve requerimento administrativo. Juros de mora, à razão de 1% ao mês, a partir da citação. Correção monetária na forma da Lei nº 6899 /81 e legislação superveniente, a partir de quando se tornaram devidas as prestações em atraso. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, mas respeitados os termos da Súmula nº 111 do e. STJ. Apelação parcialmente provida.
Encontrado em: /5/2005 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED LEI- 6899 ANO-1981 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI- 8213... ANO-1991 ART- 74 ART- 16 PAR-4 INC-4 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 RESP 255413/RN (STJ) AC 134623/RN

TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 00066295520144036183 SP 0006629-55.2014.4.03.6183 (TRF-3)

Data de publicação: 02/03/2016
Ementa: PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO ADESIVO. EFEITO MODIFICATIVO. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. LEI 9.032/95 E DECRETO 2.172 /97. ARMADOR. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. I - Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos caso a alteração do acórdão seja consequência necessária do julgamento que supre a omissão ou expunge a contradição (precedentes do E. STJ). II - Existência de recurso adesivo interposto pela parte autora, não apreciado pela decisão embargada, existindo, portanto, omissão no julgado. III - As anotações em CTPS gozam de presunção legal de veracidade juris tantum, razão pela qual cabe ao INSS comprovar a falsidade de suas informações, ressaltando-se, ainda, que o fato da parte autora eventualmente não comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias não constitui óbice para a concessão do benefício, já que tal obrigação compete ao empregador. IV - Quando do cálculo do novo benefício a ser efetuado pelo INSS, devem ser considerados os períodos anotados em CTPS e no CNIS, conforme constam dos autos. V - Pode ser, em tese, considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, independentemente da apresentação de formulário laudo técnico, tendo em vista que somente com o advento da Lei 9.528 de 10.12.1997 deu-se eficácia ao Decreto nº 2.172 de 05.03.1997, que definiu quais os agentes prejudiciais à saúde a justificar a contagem diferenciada a que faz alusão a Lei 9.032 /95. VI - Devem ser considerados especiais os intervalos de 25.05.1974 a 10.11.1974, 01.11.1974 a 31.01.1975, 01.04.1975 a 06.08.1975, 01.10.1975 a 30.03.1976, 02.08.1976 a 13.04.1977 e 02.04.1979 a 07.03.1981, laborados em diversas empresas do ramo de construção civil, em razão da profissão de armador e oficial armador, com exposição a poeiras metálicas e cimento, e ao perigo de queda...

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 50018577420114047206 (TNU)

Data de publicação: 07/11/2014
Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. PERÍODO ATERIOR À LEI N. 9.032 /1995. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA PREENCHIDOS EM DATA POSTERIOR. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ PELA POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO SE APLICA RETROATIVAMENTE LEI NOVA QUE VENHA A ESTABELECER RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU. DESPROVIMENTO. 1. O INSS insurge-se contra acórdão proferido pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região que determinou a conversão do tempo de trabalho comum prestado antes de 29 de abril de 1995 em tempo especial, sustentando ser impossível a conversão após o advento da Lei n. 9.032 /95, mesmo que o período seja referente à data anterior ao referido diploma legal. Invoca o julgamento do REsp 1.310.034/RS, bem como do Pedilef 2007.71.54.003022-2, que firmaram a orientação de que deve ser aplicado o regime jurídico vigente no momento em que se completam os requisitos para se aposentar, razão pela qual o segurado que exerceu atividade comum até 28/04/1995, mas somente implementou as condições para aposentadoria em momento posterior, não pode mais converter o tempo de serviço comum anterior em tempo especial. 2. O incidente de uniformização foi admitido na origem. 3. Inicialmente, faço o registro de que os efeitos do julgamento emanado da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1310034/PR, Relator Ministro Hermann Benjamin, DJe 19/12/2012), em sede de recurso repetitivo, ainda pendem de definição, haja vista que não foram apreciados até o presente momento embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pela Corte Superior. Por meio de decisão monocrática (DJe 22/10/2013), o Exmo. Ministro Relator admitiu a possibilidade de se atribuir efeito modificativo aos aclaratórios opostos. 4. Saliento, ainda, que a prevalecer a tese do REsp 1310034, de que a lei que incide para definir...
Encontrado em: DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 50018577420114047206 (TNU) JUIZ FEDERAL

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 05007011020124058502 (TNU)

Data de publicação: 28/10/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL APÓS INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO 2.172 /97. 1. O quadro anexo ao Decreto nº 53.831 /64 dividia-se em duas partes: a primeira, relacionava os agentes nocivos à saúde (itens classificados nos subcódigos do código 1.0.0); a segunda, relacionava as ocupações profissionais contempladas com presunção de nocividade à saúde (itens classificados nos subcódigos do código 2.0.0). A atividade de vigilante era reconhecida como especial por analogia com a atividade de guarda, prevista no código 2.5.7 do Decreto nº 53.831 /64, ou seja, na segunda parte do quadro anexo ao Decreto nº 53.831 /64. Trata-se, pois, de enquadramento por categoria profissional. 2. O enquadramento por categoria profissional só é possível até 28/04/1995, porque a Lei nº 9.032 /95 passou a condicionar o reconhecimento de condição especial de trabalho à comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual e permanente (vide nova redação atribuída ao art. 57 , § 4º , da Lei nº 8.213 /91). A exigência de comprovação da efetiva exposição a agente nocivo é incompatível com a presunção de insalubridade que até então se admitia em razão do mero exercício de determinada profissão. 3. Apesar de o enquadramento por categoria profissional ter sido abolido pela Lei nº 9.032 /95, ainda se admite o enquadramento da atividade de vigilante como especial no período compreendido entre 29/04/1995 (início da vigência da Lei nº 9.032 /95) e 04/03/1997 (antes de entrar em vigor o Decreto nº 2.172 /97), porque o Decreto nº 53.831 /64 persistiu em vigor nesse período. 4. Uniformizado o entendimento de que a partir de 05/03/1997, quando iniciou a vigência do Decreto nº 2.172 /97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade decorrente de enquadramento na categoria profissional de vigilante. 5. Pedido provido....
Encontrado em: DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 05007011020124058502 (TNU) JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES

TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 50069557320114047001 (TNU)

Data de publicação: 28/10/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL APÓS INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO 2.172 /97. 1. O quadro anexo ao Decreto nº 53.831 /64 dividia-se em duas partes: a primeira, relacionava os agentes nocivos à saúde (itens classificados nos subcódigos do código 1.0.0); a segunda, relacionava as ocupações profissionais contempladas com presunção de nocividade à saúde (itens classificados nos subcódigos do código 2.0.0). A atividade de vigilante era reconhecida como especial por analogia com a atividade de guarda, prevista no código 2.5.7 do Decreto nº 53.831 /64, ou seja, na segunda parte do quadro anexo ao Decreto nº 53.831 /64. Trata-se, pois, de enquadramento por categoria profissional. 2. O enquadramento por categoria profissional só é possível até 28/04/1995, porque a Lei nº 9.032 /95 passou a condicionar o reconhecimento de condição especial de trabalho à comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual e permanente (vide nova redação atribuída ao art. 57 , § 4º , da Lei nº 8.213 /91). A exigência de comprovação da efetiva exposição a agente nocivo é incompatível com a presunção de insalubridade que até então se admitia em razão do mero exercício de determinada profissão. 3. Apesar de o enquadramento por categoria profissional ter sido abolido pela Lei nº 9.032 /95, ainda se admite o enquadramento da atividade de vigilante como especial no período compreendido entre 29/04/1995 (início da vigência da Lei nº 9.032 /95) e 04/03/1997 (antes de entrar em vigor o Decreto nº 2.172 /97), porque o Decreto nº 53.831 /64 persistiu em vigor nesse período. 4. Uniformizado o entendimento de que a partir de 05/03/1997, quando iniciou a vigência do Decreto nº 2.172 /97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade decorrente de enquadramento na categoria profissional de vigilante. 5. Pedido provido....
Encontrado em: DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 50069557320114047001 (TNU) JUIZ FEDERAL ADEL AMÉRICO DE OLIVEIRA

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 723949 SP 2005/0022076-5 (STJ)

Data de publicação: 15/12/2008
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TESE DOS 'CINCO MAIS CINCO'. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 8.212 /91. LIMITAÇÕES INSTITUÍDAS PELAS LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento da AI nos EREsp 644736/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/06/2007, DJ 27/08/2007 ficou assentado que o art. 3º da LC 118 /2005 só pode ter eficácia prospectiva. O artigo 4º , segunda parte, da LC 118 /2005, que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos passados, ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes ( CF , art. 2º ) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada ( CF , art. 5º , XXXVI ). Assim, não merece acolhida o pleito de ver aplicado ao caso o art. 4º da LC 118 . 2. Reconhecida a higidez das limitações à compensação tributária erigidas pelas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95. 3. Agravo regimental parcialmente provido

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 200138030032588 MG 2001.38.03.003258-8 (TRF-1)

Data de publicação: 23/08/2013
Ementa: TRIBUTÁRIO. TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MÉDICO AUTÔNOMO (PLANTONISTA). RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. COMPENSAÇÃO (LEIS NºS 9.032 /95 e 9.129 /95). 1 - Deve ser prestigiado o entendimento exposto pela Sétima Turma deste TRF1, que, pela da Juíza Federal Dra. Gilda Sigmaringa Seixas (Relatora Convocada,) julgou caso idêntico a este, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos autos da AC 0005197- 71.2001.4.01.3803, somente que naquele caso a NFLD era a de nº 32.209.118-7, de modo que se tem, na espécie, que o reconhecimento de dívida não afasta a possibilidade de discussão judicial quanto à validade do próprio ato e quanto à exigibilidade da exação. 2 - Compete à fiscalização previdenciária, no momento da autuação, apresentar elementos capazes de comprovar a existência de vínculo empregatício entre o suposto empregado e a empresa, de modo a tornar legítima a imposição fiscal. Na falta de prova acerca dos requisitos necessários ao reconhecimento da relação de emprego, não há como subsistir a autuação realizada. 3 - A indispensabilidade da atividade realizada pelo trabalhador aos objetivos normais da empresa não basta como elemento caracterizador da relação de emprego, devendo estar conjugada com outros elementos, investigando-se a presença, principalmente, da subordinação, a qual constitui o elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo. 4 - Na hipótese em apreço, não restou comprovada a efetiva relação empregatícia entre o Hospital apelado e os médicos que prestavam serviços à instituição, como plantonistas, o que afasta a incidência da contribuição previdenciária. 5 - A compensação deverá ocorrer com débitos vencidos ou vincendos, administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária, observando-se os limites e condições legais (Leis ns. 9.032 /95 e 9.129 /95). 6 - Correção do indébito pela SELIC, na esteira do entendimento firmado pela jurisprudência. 7...

STF - EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 621944 PR (STF)

Data de publicação: 06/12/2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE. LEI 9.032 /95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão concessiva de revisão para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, instituídas em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é contrária à Constituição . Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: -12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02302-10 PP-02094 - 6/12/2007 LEI- 009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA - VIDE EMENTA

STF - EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI-ED 621944 PR (STF)

Data de publicação: 06/12/2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE. LEI 9.032 /95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão concessiva de revisão para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, instituídas em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é contrária à Constituição . Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: EMENT VOL-02302-10 PP-02094 - 6/12/2007 LEG-FED LEI- 009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA - VIDE EMENTA

TJ-SP - Apelação APL 00169535820068260348 SP 0016953-58.2006.8.26.0348 (TJ-SP)

Data de publicação: 26/02/2014
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEI MAIS BENÉFICA PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /95INADMISSIBILIDADE BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO RETROATIVIDADE NELA NÃO PREVISTA FONTE DE CUSTEIO NÃO INDICADA CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM". REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO INICIADO EM 1993 EQUIVALÊNCIA SALARIAL REAJUSTES SUBSEQUENTES DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. Os benefícios em manutenção quando da promulgação da Constituição devem ser reajustados de acordo com o art. 41 da Lei8.213 /91, sendo inaplicável, após a entrada em vigor das normas regulamentadoras do índice de reajuste previdenciário, a equivalência salarial do art. 58 do ADCT, que vigorou apenas entre abril/1989 e dezembro/1991. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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