quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 75 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TJ-PR - 6910887 PR 691088-7 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 19/06/2012
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ­ AUXÍLIO ACIDENTE ­ RECURSO EXTRAORDINÁRIO ­ REEXAME DA MATÉRIA ­ ART. 543-B , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ­ APLICAÇÃO DO ART. 86 , § 1º , DA LEI N. 8.213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 9.032 /95 ­ MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA LEIPOSTERIOR MAIS BENÉFICA ­ ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO, COM A RESSALVA DE ENTENDIMENTO, EM RAZÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE QUE NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO AUMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.032 /95 AOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA RESPECTIVA NORMA ­ REFORMA DO ACÓRDÃO POR UNANIMIDADE. Ainda que tenha, com a vênia devida, que a majoração ampla do percentual do benefício previdenciário a par de atender aos princípios da isonomia conduziria à posição de equidade atendendo aos fins da justiça, forçosa a conclusão de que é dever do julgador zelar pela segurança jurídica e uniformização da jurisprudência, razão pela qual e a despeito de meu entendimento, passo a adotar o posicionamento sacramentado pelo Pretório Excelso, agora acompanhado pelo Superior Tribunal.

TRF-5 - Apelação Civel AC 203016 RN 2000.05.00.004050-4 (TRF-5)

Data de publicação: 01/08/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO AINDA NA VIGÊNCIA DO ART. 16 , IV , DA LEI 8213 /91. ÓBITO OCORRIDO QUANDO JÁ VIGORAVA A LEI 9032 /95. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NO MOMENTO DO ÓBITO. - A FIGURA DO DEPENDENTE DESIGNADO, PREVISTA NO INCISO IV , DO ART. 16 , DA LEI Nº 8213 /91 FOI REVOGADA PELA LEI Nº 9032 /95. - É IRRELEVANTE SE O DEPENDENTE FOI DESIGNADO PELO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9032 /95, POIS É O EVENTO MORTE DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO QUE CONSTITUIRÁ O FATO GERADOR DA PENSÃO. SOMENTE QUANDO O ÓBITO DO SEGURADO OCORREU AINDA NA VIGÊNCIA DO ART. 16 , IV , DA LEI Nº 8213 /91, TERÁ A PESSOA DESIGNADA DIREITO AO BENEFÍCIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Encontrado em: Primeira Turma Fonte: Diário da Justiça - Data: 01/08/2002 - Página: 575 - 1/8/2002 LEG-FED LEI...- 8213 ANO-1991 ART- 16 INC-4 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 CPC-73 CPC -73 Código de Processo Civil LEG...-FED LEI-000000 ANO-1973 ART-523 PAR-1 Código de Processo Civil RESP 265936/RN (STJ) RESP 248948/AL (STJ...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl no REsp 1072880 SP 2008/0148605-9 (STJ)

Data de publicação: 19/12/2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÕES. APLICAÇÃO DAS LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95. ART. 66 DA LEI Nº 8.383 /91. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 182/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL. I - Observada a validade da contribuição em comento, à época dos recolhimentos, perante o ordenamento normativo pátrio, ressai de rigor a aplicação das Leis 9.032 /95 e 9.129 /95 nas compensações de indébito tributário nos limites percentuais e sob as regras ali previstas. II - Tal entendimento restou pacificado no julgamento do AgRg no REsp nº 918.821/SP e do REsp nº 796.064/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/11/2008. III - Agravo regimental provido. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BAIRRO DA LAGOA LTDA. I - Incide o enunciado da súmula 182/STJ, por analogia, quando não se rebate, no agravo regimental, o fundamento de inadmissão do Recurso Especial. Na hipótese, restou incólume a aplicação da súmula 284/STF quanto à correção monetária e das súmulas 211/STJ e 284/STF no que se refere ao art. 66 da Lei nº 8.383 /91. II - Restou sedimentada nesta Corte a orientação segundo a qual, de acordo com o art. 39 da Leinº 9.250 /95, a partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição seria acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, composta de juros e fator específico de correção monetária. Em face da imposição legislativa, a data de início para a inclusão de tal taxa está adstrita aos períodos dos pagamentos indevidos. Se tais pagamentos foram efetivados após 1º de janeiro de 1996, data em que passou a vigorar a Lei nº 9.250 /95, a data inicial para incidência do acréscimo será a do pagamento indevido, no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da norma em comento, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela...

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 200338000424736 MG 2003.38.00.042473-6 (TRF-1)

Data de publicação: 04/09/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 75 DA LEI 8.213 /91. CÁLCULO DA RMI. LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO. 1. O benefício de pensão por morte da autora, em que pese concedido em 15/10/96, teve a sua renda mensal inicial fixada no percentual de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que estava sendo percebida pelo seu cônjuge falecido, conforme comprova a Carta de Concessão, em desconformidade com a legislação em vigor na data do óbito do segurado. 2. A hipótese em exame não é de aplicação de leiposterior mais benéfica, que alterou a sistemática de cálculo da pensão por morte, a benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior, e sim de aplicação da legislação em vigor na data do óbito do ex-segurado instituidor da pensão. 3. Considerando que, na data do óbito do falecido marido da autora, já estava em vigor a redação do art. 75 da Lei 8.213 /91 dada pela Lei 9.032 /95, o valor inicial da pensão por morte deve corresponder ao percentual de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício da aposentadoria precedente do ex-segurado falecido. 4. Cabe consignar que, de acordo com o art. 103 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. 5. Honorários advocatícios devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula n. 111 do STJ. 6. Juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas, para fixar o pagamento dos juros e correção monetária conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como estabelecer o pagamento dos honorários...

TJ-SP - Apelação APL 00018027520088260156 SP 0001802-75.2008.8.26.0156 (TJ-SP)

Data de publicação: 01/08/2015
Ementa: ACIDENTÁRIA – Revisão de benefício – Parte que pretende a majoração de seu auxílio-acidente de 40% para 50% após o advento da Lei nº 9.032 /95 – Inadmissibilidade – Irretroatividade da lei, ainda que mais benéfica – Benefício concedido sob a égide da lei vigente à época do infortúnio, que previa outro percentual específico – Observância do princípio "tempus regit actum" – Necessidade, ademais, da correspondente fonte de custeio para justificar a alteração – Improcedência mantida – Recurso desprovido.

TJ-SP - Apelação APL 30045204920138260372 SP 3004520-49.2013.8.26.0372 (TJ-SP)

Data de publicação: 23/06/2015
Ementa: ACIDENTÁRIA – Revisão de benefício – Parte que pretende a majoração de seu auxílio-acidente de 40% para 50% após o advento da Lei nº 9.032 /95 – Inadmissibilidade – Irretroatividade da lei, ainda que mais benéfica – Benefício concedido sob a égide da lei vigente à época do infortúnio, que previa outro percentual específico – Observância do princípio "tempus regit actum" – Necessidade, ademais, da correspondente fonte de custeio para justificar a alteração – Improcedência mantida – Recurso desprovido.

TJ-SP - Apelação APL 00800460320118260224 SP 0080046-03.2011.8.26.0224 (TJ-SP)

Data de publicação: 25/09/2014
Ementa: ACIDENTÁRIA Revisão de benefício Parte que pretende a majoração de seu auxílio-acidente para 50% após o advento da Lei nº 9.032 /95 ? Inadmissibilidade Irretroatividade da lei, ainda que mais benéfica Benefício concedido sob a égide da leivigente à época do infortúnio, que previa outro percentual específico Observância do princípio "tempus regit actum" Necessidade, ademais, da correspondente fonte de custeio para justificar a alteração Improcedência mantida Recurso desprovido.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 949742 SP 2007/0037034-8 (STJ)

Data de publicação: 05/11/2007
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE REVISÃO. BENEFÍCIOCONCEDIDO EM LEGISLAÇÃO ANTERIOR. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃOPOSSIBILIDADE. CARÁTER DE CONTINUIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃOOCORRÊNCIA. A Terceira Seção desta Corte uniformizou entendimento no sentido deque, em se tratando de benefício acidentário a legislação maisbenéfica ao segurado tem aplicação imediata abrangendo, inclusive,os casos já concedidos ou pendentes de concessão.O benefício concedido na legislação pretérita deverá ter seupercentual majorado, conforme orientação da Lei 9.032 /95.Por tratar-se de relação jurídica de caráter continuativo, deve serafastada a alegação de que a revisão pleiteada ofende ao princípioda coisa julgada, nos termos do artigo 471, I do Código de ProcessoCivil. Precedentes.Recurso Especial provido.
Encontrado em: TURMA DJ 05/11/2007 p. 366 - 5/11/2007 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00471 INC:00001... CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART... : 00103 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDcl no REsp 962409 SP 2007/0138761-5 Decisão:15...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 826053 SP 2006/0036837-8 (STJ)

Data de publicação: 04/09/2008
Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE. AUTÔNOMOS EADMINISTRADORES. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 118 /05.LIMITES. LEIS 9.032 /95 E 9.129 /95.1. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributosujeito a lançamento por homologação, não sendo esta expressa,somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados daocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados dadata em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgadoem 24.03.04).2. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição deinconstitucionalidade da expressão "observado quanto ao art. 3º odisposto no art. 106 , I , da Lei n. 5.172 /1966 do Código TributárioNacional", constante do art. 4º , segunda parte, da LC 118 /05 (EREsp644.736-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki).3. Nessa assentada, firmou-se o entendimento de que, "com o adventoda LC 118 /05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve sercontada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados apartir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para aação de repetição de indébito é de cinco a contar da data dopagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescriçãoobedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, aoprazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova".4. Quando os créditos advêm de recolhimento de contribuiçãodeclarada inconstitucional pela Suprema Corte, ficam afastadas aslimitações impostas pelas Leis 9.032 /95 e 9.129 /95 à compensaçãotributária. Isso porque, com a declaração de inconstitucionalidade,surge o direito à restituição in totum, ante à ineficácia plena dalei que instituiu o tributo.5. Ausência de declaração de inconstitucionalidade das Leis9.032 /95e 9.129 /95 pela decisão agravada. Descabimento de pretensaobservância da reserva de plenário, prevista no artigo 97 daConstituição da República.6. Agravo regimental não provido....
Encontrado em: 04/09/2008 - 4/9/2008 LEG:FED LCP :000118 ANO:2005 ART :00003 ART :00004 LEG:FED LEI: 009032 ANO...:1995 LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995 CF-1988 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ART : 00097 CONSTITUIÇÃO FEDERAL... DE 1988 CTN-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00106 INC:00001 ART : 00150 PAR: 00001 ART...

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 452 MG 2006.38.08.000452-8 (TRF-1)

Data de publicação: 30/09/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA CF/88 . ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. LEI 9.032 /95. INAPLICABILIDADE. 1. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior ao da vigência da Lei9.032 /95, contraria o disposto no art. 195 , § 5º , da Constituição . Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas

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